| Requerente |
Edna Maria Souza da Silva
Advogada: Isla Queiroz Monteiro |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| MPAM | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Administra | Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 23/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60658573-0 Tipo da Petição: Informações Data: 23/08/2024 18:24 |
| 27/06/2024 |
Baixa Definitiva
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| 27/06/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 27/06/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 23/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60658573-0 Tipo da Petição: Informações Data: 23/08/2024 18:24 |
| 27/06/2024 |
Baixa Definitiva
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| 27/06/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 27/06/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 05/06/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0733/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3805 |
| 03/06/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0733/2024 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de EDNA MARIA SOUZA DA SILVA, no valor de R$ 7.261,02 (sete mil, duzentos e sessenta e um reais e dois centavos), na Classe I Trabalhista; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Isla Queiroz Monteiro (OAB 14000/AM) |
| 02/06/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2024 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de EDNA MARIA SOUZA DA SILVA, no valor de R$ 7.261,02 (sete mil, duzentos e sessenta e um reais e dois centavos), na Classe I Trabalhista; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 30/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60325450-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 30/04/2024 14:53 |
| 30/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0575/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3782 |
| 28/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80108907-0 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 28/04/2024 19:10 |
| 25/04/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0575/2024 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 75-77. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Isla Queiroz Monteiro (OAB 14000/AM) |
| 25/04/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 75-77. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 11/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60272551-1 Tipo da Petição: Informações Data: 11/04/2024 04:36 |
| 08/04/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 03/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60250516-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 03/04/2024 09:28 |
| 03/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3763 |
| 28/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0420/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Edna Maria Souza da Silva por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Isla Queiroz Monteiro (OAB 14000/AM) |
| 28/03/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Edna Maria Souza da Silva por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60119358-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 16/02/2024 21:02 |
| 08/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80030341-9 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 08/02/2024 11:25 |
| 06/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60090595-4 Tipo da Petição: Informações Data: 06/02/2024 23:29 |
| 23/01/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3717 |
| 19/01/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte autora para que recolha o valor das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. No caso de vencimento do boleto, o autor é responsável por diligenciar para expedição de nova guia, seja pelo sítio eletrônico do TJAM, seja por contato direto com a contadoria. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Isla Queiroz Monteiro (OAB 14000/AM) |
| 19/01/2024 |
Vista à parte
Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte autora para que recolha o valor das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. No caso de vencimento do boleto, o autor é responsável por diligenciar para expedição de nova guia, seja pelo sítio eletrônico do TJAM, seja por contato direto com a contadoria. |
| 19/01/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 15/01/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60019174-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 15/01/2024 10:50 |
| 18/12/2023 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 18/12/2023 |
Processo distribuído por dependência
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/01/2024 |
Petição Simples |
| 06/02/2024 |
Informações |
| 08/02/2024 |
Promoção Ministerial |
| 16/02/2024 |
Manifestação do Autor |
| 03/04/2024 |
Petição Simples |
| 11/04/2024 |
Informações |
| 28/04/2024 |
Parecer ministerial |
| 30/04/2024 |
Petição Simples |
| 23/08/2024 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |