| Requerente |
Diego Brandao de Queiroz
Advogado: Marly Gomes Capote |
| Requerido |
Unimed de Manaus Empreendimentos S/A
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 03/05/2024 |
Baixa Definitiva
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| 03/05/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 03/05/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 11/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60272549-0 Tipo da Petição: Informações Data: 11/04/2024 04:14 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 03/05/2024 |
Baixa Definitiva
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| 03/05/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 03/05/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 11/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60272549-0 Tipo da Petição: Informações Data: 11/04/2024 04:14 |
| 08/04/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 03/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3763 |
| 28/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0420/2024 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Marly Gomes Capote (OAB 7067/AM) |
| 28/03/2024 |
Ausência das condições da ação
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 04/03/2024 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 115, transcorreu o prazo sem que a parte autora tenha se manifestado. |
| 04/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80053170-5 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 03/03/2024 23:58 |
| 27/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 21/02/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0223/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3735 |
| 19/02/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 19/02/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0223/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, sentença de mérito, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Marly Gomes Capote (OAB 7067/AM) |
| 16/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, sentença de mérito, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 07/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60090621-7 Tipo da Petição: Informações Data: 06/02/2024 23:47 |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 19/12/2023 |
Processo distribuído por dependência
O Requerente é credor da empresa em Recuperação Judicial pela quantia líquida de R$ 105.778,51 (cento e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos) e honorários advocatícios no valor de R$ 5.654,54 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) totalizando o valor de R$ 111.433,05 (cento e onze mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinco centavos), referente aos créditos trabalhistas, conforme cálculos homologados nos autos da Reclamação Trabalhista 0000280-26.2022.5.11.0015, que tramitou perante o MM. Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Manaus. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2024 |
Informações |
| 03/03/2024 |
Promoção Ministerial |
| 11/04/2024 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |