| Requerente |
Gracimar dos Anjos Silveira da Silva
Advogado: Ângela Maria Leite de Araújo Silva |
| Requerido |
Unimed de Manaus Empreendimentos S./a - Hospital Maternidade
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| MPAM | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Administra | Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 23/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60658493-9 Tipo da Petição: Informações Data: 23/08/2024 17:59 |
| 16/07/2024 |
Baixa Definitiva
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| 16/07/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 16/07/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 23/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60658493-9 Tipo da Petição: Informações Data: 23/08/2024 17:59 |
| 16/07/2024 |
Baixa Definitiva
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| 16/07/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 16/07/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 02/07/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 03/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 03/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 11/06/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3809 |
| 07/06/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0763/2024 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Ângela Maria Leite de Araújo Silva (OAB 6940/AM) |
| 06/06/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2024 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 06/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80144559-4 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 06/06/2024 09:42 |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 22/05/2024 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 85, transcorreu o prazo sem que a parte habilitante tenha se manifestado. |
| 18/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 10/05/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3789 |
| 07/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0624/2024 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial às fls. 81-84, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Ângela Maria Leite de Araújo Silva (OAB 6940/AM) |
| 07/05/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial às fls. 81-84, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 04/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60334820-7 Tipo da Petição: Informações Data: 04/05/2024 15:26 |
| 28/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80108914-3 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 28/04/2024 19:20 |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 09/04/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60266387-7 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 09/04/2024 11:51 |
| 08/04/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 03/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3763 |
| 28/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0420/2024 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 42-44, e pela Administradora Judicial às fls. 49-52, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Ângela Maria Leite de Araújo Silva (OAB 6940/AM) |
| 28/03/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 42-44, e pela Administradora Judicial às fls. 49-52, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 22/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60134284-8 Tipo da Petição: Informações Data: 22/02/2024 00:31 |
| 21/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60131027-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 21/02/2024 11:39 |
| 21/02/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0223/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3735 |
| 19/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80037515-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 19/02/2024 11:41 |
| 19/02/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0223/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Gracimar dos Anjos Silveira da Silva por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Ângela Maria Leite de Araújo Silva (OAB 6940/AM) |
| 16/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Gracimar dos Anjos Silveira da Silva por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 19/01/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 17/01/2024 |
Processo distribuído por dependência
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/02/2024 |
Promoção Ministerial |
| 21/02/2024 |
Petição Simples |
| 22/02/2024 |
Informações |
| 09/04/2024 |
Manifestação do Autor |
| 28/04/2024 |
Promoção Ministerial |
| 04/05/2024 |
Informações |
| 06/06/2024 |
Promoção Ministerial |
| 23/08/2024 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |