| Requerente |
Jocilene Pinheiro de Souza
Advogado: Samuel Alves Resende |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 29/11/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 29/11/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 29/11/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 29/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80229393-3 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 29/08/2024 13:58 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 29/11/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 29/11/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 29/11/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 29/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80229393-3 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 29/08/2024 13:58 |
| 29/08/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60658497-1 Tipo da Petição: Informações Data: 23/08/2024 18:00 |
| 01/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1004/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 3844 |
| 30/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1004/2024 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de JOCILENE PINHEIRO DA SOUZA, no valor de R$27.984,50 (vinte e sete mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), na Classe I - Trabalhista; e, de MEDEIROS E RESENDE ADVOGADOS, CNPJ: 28.824.940/0001-14 - o valor de R$1.420,26 (mil, quatrocentos e vinte reais e vinte e seis centavos), na Classe I - Trabalhista. , referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Samuel Alves Resende (OAB 11838/AM) |
| 29/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de JOCILENE PINHEIRO DA SOUZA, no valor de R$27.984,50 (vinte e sete mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), na Classe I - Trabalhista; e, de MEDEIROS E RESENDE ADVOGADOS, CNPJ: 28.824.940/0001-14 - o valor de R$1.420,26 (mil, quatrocentos e vinte reais e vinte e seis centavos), na Classe I - Trabalhista. , referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 02/07/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80166331-1 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 26/06/2024 10:52 |
| 22/06/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 17/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60451090-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 17/06/2024 09:51 |
| 14/06/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0775/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3812 |
| 11/06/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0775/2024 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 122-123. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Samuel Alves Resende (OAB 11838/AM) |
| 11/06/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 122-123. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 10/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60432200-7 Tipo da Petição: Informações Data: 10/06/2024 12:16 |
| 07/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80146914-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 07/06/2024 23:11 |
| 05/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60419415-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 05/06/2024 10:23 |
| 05/06/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3805 |
| 30/05/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0729/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 89 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Samuel Alves Resende (OAB 11838/AM) |
| 29/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 89 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 23/05/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60388969-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 23/05/2024 12:13 |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 03/05/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3784 |
| 02/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80112896-3 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 02/05/2024 12:22 |
| 29/04/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0589/2024 Teor do ato: ACOLHO o parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 59-61 no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção. PRIC Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Samuel Alves Resende (OAB 11838/AM) |
| 29/04/2024 |
Outras Decisões
ACOLHO o parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 59-61 no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção. PRIC |
| 28/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80108929-1 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 28/04/2024 20:07 |
| 26/04/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60316702-4 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 26/04/2024 11:51 |
| 07/04/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 03/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3763 |
| 27/03/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0414/2024 Teor do ato: DEFIRO o pedido de fl. 69, visto que a parte comprovou que peticionou à Justiça do Trabalho o pedido de expedição de certidão de crédito. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Samuel Alves Resende (OAB 11838/AM) |
| 27/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2024 |
Outras Decisões
DEFIRO o pedido de fl. 69, visto que a parte comprovou que peticionou à Justiça do Trabalho o pedido de expedição de certidão de crédito. |
| 25/03/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60230145-2 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 25/03/2024 13:26 |
| 25/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80074739-2 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 25/03/2024 12:22 |
| 24/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 16/03/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0345/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3753 |
| 13/03/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0345/2024 Teor do ato: ACOLHO o parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 59-61, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Samuel Alves Resende (OAB 11838/AM) |
| 13/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2024 |
Outras Decisões
ACOLHO o parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 59-61, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC. |
| 03/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80053167-5 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 03/03/2024 22:31 |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 26/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 22/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60136909-6 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 22/02/2024 15:00 |
| 22/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60134289-9 Tipo da Petição: Informações Data: 22/02/2024 00:45 |
| 21/02/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0226/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3735 |
| 20/02/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0217/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3734 |
| 19/02/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0226/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Jocilene Pinheiro de Souza por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 19/02/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 16/02/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0217/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Jocilene Pinheiro de Souza por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Samuel Alves Resende (OAB 11838/AM) |
| 15/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Jocilene Pinheiro de Souza por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 06/02/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 06/02/2024 |
Processo distribuído por dependência
Art. 13 da Lei 11.101/05. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2024 |
Informações |
| 22/02/2024 |
Petição Simples |
| 03/03/2024 |
Promoção Ministerial |
| 25/03/2024 |
Promoção Ministerial |
| 25/03/2024 |
Manifestação do Autor |
| 26/04/2024 |
Manifestação do Autor |
| 28/04/2024 |
Parecer ministerial |
| 02/05/2024 |
Promoção Ministerial |
| 23/05/2024 |
Manifestação do Autor |
| 05/06/2024 |
Petição Simples |
| 07/06/2024 |
Promoção Ministerial |
| 10/06/2024 |
Informações |
| 17/06/2024 |
Petição Simples |
| 26/06/2024 |
Parecer ministerial |
| 23/08/2024 |
Informações |
| 29/08/2024 |
Manifestação do Promotor |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |