| Requerente |
Jucinilza Pimentel Ribeiro
Advogado: Carlos Javier Tunja Quinonez |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 11/04/2024 |
Baixa Definitiva
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| 11/04/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 11/04/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 16/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 11/04/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 11/04/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 16/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 08/03/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3747 |
| 05/03/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Ante o exposto, homologo a desistência requerida e, com espeque no art. 485, VIII, do NCPC, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas legais. Intime-se a Administradora Judicial. Vista ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Carlos Javier Tunja Quinonez (OAB 11801/AM) |
| 05/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2024 |
Ausência das condições da ação
Ante o exposto, homologo a desistência requerida e, com espeque no art. 485, VIII, do NCPC, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas legais. Intime-se a Administradora Judicial. Vista ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. |
| 04/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60165778-4 Tipo da Petição: Pedido de Desistência da Ação Data: 04/03/2024 12:29 |
| 04/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60165745-8 Tipo da Petição: Pedido de Desistência da Ação Data: 04/03/2024 12:23 |
| 04/03/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 03/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80053161-6 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 03/03/2024 21:36 |
| 27/02/2024 |
Juntada de Emenda a Inicial
Nº Protocolo: PWEB.24.60148755-2 Tipo da Petição: Emenda a Inicial Data: 27/02/2024 10:27 |
| 27/02/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3739 |
| 23/02/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte autora para promover a emenda à inicial a fim de apresentar cópia da petição inicial, contestação, memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Carlos Javier Tunja Quinonez (OAB 11801/AM) |
| 22/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte autora para promover a emenda à inicial a fim de apresentar cópia da petição inicial, contestação, memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 21/02/2024 |
Processo distribuído por dependência
conforme despacho proprio do autos principais |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2024 |
Emenda a Inicial |
| 03/03/2024 |
Promoção Ministerial |
| 04/03/2024 |
Pedido de Desistência da Ação |
| 04/03/2024 |
Pedido de Desistência da Ação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |