| Requerente |
Eliana da Costa Pinheiro
Advogado: Luiz Henrique Zubaran Ossuosky Filho |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| MPAM | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 01/09/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 01/09/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 01/09/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 29/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80229405-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 29/08/2024 14:04 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 01/09/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 01/09/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 01/09/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 29/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80229405-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 29/08/2024 14:04 |
| 29/08/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60658499-8 Tipo da Petição: Informações Data: 23/08/2024 18:01 |
| 01/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1004/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 3844 |
| 30/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1004/2024 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Luiz Henrique Zubaran Ossuosky Filho (OAB 7537/AM) |
| 29/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Ausência das condições da ação
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 15/07/2024 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 75, transcorreu o prazo sem que a parte requerente tenha se manifestado. |
| 29/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80169560-4 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 29/06/2024 17:40 |
| 28/06/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 20/06/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0799/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3816 |
| 17/06/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0799/2024 Teor do ato: Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Luiz Henrique Zubaran Ossuosky Filho (OAB 7537/AM) |
| 17/06/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2024 |
Outras Decisões
Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 13/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80151568-1 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 13/06/2024 10:57 |
| 31/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 23/05/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0673/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3798 |
| 22/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60384569-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 22/05/2024 10:37 |
| 20/05/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0673/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Eliana da Costa Pinheiro por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Luiz Henrique Zubaran Ossuosky Filho (OAB 7537/AM) |
| 20/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Eliana da Costa Pinheiro por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Juntada de Inquérito
Nº Protocolo: PWEB.24.60304497-6 Tipo da Petição: Juntada de Diligências Data: 23/04/2024 10:29 |
| 03/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3763 |
| 28/03/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0420/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para promover o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Henrique Zubaran Ossuosky Filho (OAB 7537/AM) |
| 28/03/2024 |
Despacho concedendo vista à parte ativa
Intime-se a parte autora para promover o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Cumpra-se. |
| 16/03/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 27/02/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 27/02/2024 |
Processo distribuído por dependência
Por força da publicação do Edital de fls. 32738 – 32739 nos autos principais, publicado em 18 de maio de 2022, todas as habilitações deverão ser distribuídas por autos apensos. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/04/2024 |
Juntada de Diligências |
| 22/05/2024 |
Petição Simples |
| 13/06/2024 |
Promoção Ministerial |
| 29/06/2024 |
Promoção Ministerial |
| 23/08/2024 |
Informações |
| 29/08/2024 |
Manifestação do Promotor |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |