| Requerente |
Karoenny Felix Pinheiro
Advogado: Luiz Henrique Zubaran Ossuosky Filho |
| Requerido | Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. |
| MPAM | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Administra | Real Recuperações Judiciais Ltda. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 01/06/2024 |
Baixa Definitiva
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| 01/06/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 01/06/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 30/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0576/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3782 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 01/06/2024 |
Baixa Definitiva
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| 01/06/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 01/06/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 30/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0576/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3782 |
| 26/04/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0576/2024 Teor do ato: Assim, pelas razões acima expendidas, com fundamento no art. 485, IV, c/c art. 290, ambos do CPC, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos sem custas, observando-se as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Henrique Zubaran Ossuosky Filho (OAB 7537/AM) |
| 25/04/2024 |
Ausência de pressupostos processuais
Assim, pelas razões acima expendidas, com fundamento no art. 485, IV, c/c art. 290, ambos do CPC, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos sem custas, observando-se as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 03/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3763 |
| 28/03/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0420/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para promover o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Henrique Zubaran Ossuosky Filho (OAB 7537/AM) |
| 28/03/2024 |
Despacho concedendo vista à parte ativa
Intime-se a parte autora para promover o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Cumpra-se. |
| 16/03/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 27/02/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 27/02/2024 |
Processo distribuído por dependência
Por força da publicação do Edital de fls. 32738 – 32739 nos autos principais, publicado em 18 de maio de 2022, todas as habilitações deverão ser distribuídas por autos apensos. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |