| Requerente |
Kim Marcelo Cavalcante dos Santos
Advogado: Bruno Cláudio Elesbão |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| MPAM | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Administra | Real Recuperações Judiciais Ltda. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 09/04/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4011 |
| 07/04/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0436/2025 Teor do ato: Processo Findo. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Bruno Cláudio Elesbão (OAB 7468/AM) |
| 06/04/2025 |
Baixa Definitiva
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| 06/04/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 09/04/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4011 |
| 07/04/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0436/2025 Teor do ato: Processo Findo. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Bruno Cláudio Elesbão (OAB 7468/AM) |
| 06/04/2025 |
Baixa Definitiva
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| 06/04/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 06/04/2025 |
Outras Decisões
Processo Findo. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. |
| 04/04/2025 |
Documentos digitalizados
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| 13/12/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60974601-8 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 13/12/2024 09:48 |
| 27/11/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 27/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 29/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80229403-4 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 29/08/2024 14:03 |
| 29/08/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1004/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 3844 |
| 30/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1004/2024 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito de MARCOS CESAR BORGES CAVALCANTE, menor devidamente representado por seus pais, KIM MARCELO CAVALCANTE DOS SANTOS e HILDENE BEZERRA BORGES, o valor de R$ 56.538,51 (Cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos), na Classe III - Quirografário; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Sara Martins Sombra de Oliveira (OAB 9456/AM) |
| 29/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito de MARCOS CESAR BORGES CAVALCANTE, menor devidamente representado por seus pais, KIM MARCELO CAVALCANTE DOS SANTOS e HILDENE BEZERRA BORGES, o valor de R$ 56.538,51 (Cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos), na Classe III - Quirografário; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 29/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80138913-9 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 29/05/2024 09:40 |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 18/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 10/05/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3789 |
| 09/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60350521-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 09/05/2024 16:49 |
| 07/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0624/2024 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 127-129. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Sara Martins Sombra de Oliveira (OAB 9456/AM) |
| 07/05/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 127-129. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 04/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60334827-4 Tipo da Petição: Informações Data: 04/05/2024 15:38 |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 25/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80075113-6 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 25/03/2024 15:10 |
| 23/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 18/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60209446-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 18/03/2024 14:42 |
| 15/03/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0339/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3752 |
| 12/03/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0339/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Hildene Bezerra Borges, Kim Marcelo Cavalcante dos Santos e Marcos Cesar Borges Cavalcante por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Sara Martins Sombra de Oliveira (OAB 9456/AM) |
| 12/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Hildene Bezerra Borges, Kim Marcelo Cavalcante dos Santos e Marcos Cesar Borges Cavalcante por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 04/03/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 04/03/2024 |
Processo distribuído por dependência
Habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial em consonância com aLei 11.101/2005. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/03/2024 |
Petição Simples |
| 25/03/2024 |
Promoção Ministerial |
| 04/05/2024 |
Informações |
| 09/05/2024 |
Petição Simples |
| 29/05/2024 |
Parecer ministerial |
| 29/08/2024 |
Manifestação do Promotor |
| 13/12/2024 |
Petição Simples |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/03/2024 | Correção | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 04/03/2024 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |