| Requerente |
Vera Lucia Laborda Carvalho
Advogada: Carem Cristina Oliveira Matos |
| Requerido |
Unimed de Manaus Empreendimentos S.a Hmu
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 22/10/2024 |
Baixa Definitiva
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| 22/10/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/10/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 27/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 22/10/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 22/10/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/10/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 27/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 29/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80229400-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 29/08/2024 14:02 |
| 29/08/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60658509-9 Tipo da Petição: Informações Data: 23/08/2024 18:03 |
| 01/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1004/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 3844 |
| 30/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1004/2024 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Carem Cristina Oliveira Matos (OAB 15002/AM) |
| 29/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Ausência das condições da ação
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 15/07/2024 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 34, transcorreu o prazo sem que a parte habilitante tenha se manifestado. |
| 02/07/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 02/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 02/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80162599-1 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 24/06/2024 10:09 |
| 22/06/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0816/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3818 |
| 20/06/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0816/2024 Teor do ato: Intime-se a parte habilitante para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Carem Cristina Oliveira Matos (OAB 15002/AM) |
| 19/06/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2024 |
Outras Decisões
Intime-se a parte habilitante para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 18/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60454750-5 Tipo da Petição: Informações Data: 18/06/2024 02:55 |
| 13/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60446048-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 13/06/2024 18:21 |
| 08/06/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0758/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3808 |
| 07/06/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 06/06/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0758/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Vera Lucia Laborda Carvalho por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 06/06/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/05/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0713/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3803 |
| 28/05/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0713/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Vera Lucia Laborda Carvalho por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Carem Cristina Oliveira Matos (OAB 15002/AM) |
| 27/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Vera Lucia Laborda Carvalho por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 04/03/2024 |
Processo distribuído por dependência
nos termos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/06/2024 |
Petição Simples |
| 18/06/2024 |
Informações |
| 24/06/2024 |
Promoção Ministerial |
| 23/08/2024 |
Informações |
| 29/08/2024 |
Manifestação do Promotor |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/04/2024 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 04/03/2024 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |