| Requerente |
Ana Angelica de Passos Costa
Advogado: Maycon Silva dos Santos |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| MPAM | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Administra | Real Recuperações Judiciais Ltda. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 31/01/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0112/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 3966 |
| 28/01/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0112/2025 Teor do ato: Processo Findo. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Maycon Silva dos Santos (OAB 13231/AM) |
| 28/01/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 28/01/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 31/01/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0112/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 3966 |
| 28/01/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0112/2025 Teor do ato: Processo Findo. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Maycon Silva dos Santos (OAB 13231/AM) |
| 28/01/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 28/01/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 28/01/2025 |
Outras Decisões
Processo Findo. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. |
| 28/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60838590-9 Tipo da Petição: Informações Data: 28/10/2024 12:41 |
| 25/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 17/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1349/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 3897 |
| 14/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1349/2024 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito de ANA ANGÉLICA DE PASSOS DA COSTA, no valor de R$25.169,56 (vinte mil, cento e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), na Classe III - Quirografário; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Maycon Silva dos Santos (OAB 13231/AM) |
| 14/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2024 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito de ANA ANGÉLICA DE PASSOS DA COSTA, no valor de R$25.169,56 (vinte mil, cento e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), na Classe III - Quirografário; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 10/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60791822-9 Tipo da Petição: Informações Data: 10/10/2024 10:33 |
| 10/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1316/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 3892 |
| 08/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1316/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 98. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 04/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80261958-8 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 04/10/2024 11:57 |
| 04/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 27/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 26/09/2024 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.24.60752154-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 26/09/2024 13:51 |
| 26/09/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1245/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 3882 |
| 23/09/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1245/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 98. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Maycon Silva dos Santos (OAB 13231/AM) |
| 23/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 98. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 13/09/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60712651-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 13/09/2024 09:08 |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 12/09/2024 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 90, transcorreu o prazo sem que a parte habilitante tenha se manifestado. |
| 29/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1118/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 3864 |
| 29/08/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80226354-6 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 27/08/2024 12:28 |
| 26/08/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1118/2024 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para se manifestar sobre as informações da Administradora Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Maycon Silva dos Santos (OAB 13231/AM) |
| 26/08/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para se manifestar sobre as informações da Administradora Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 09/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60615798-4 Tipo da Petição: Informações Data: 09/08/2024 12:46 |
| 07/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1032/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 3848 |
| 06/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60602726-6 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 06/08/2024 10:29 |
| 02/08/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1032/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial, Habilitante e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a Promoção do Ministério Público. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Maycon Silva dos Santos (OAB 13231/AM) |
| 02/08/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial, Habilitante e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a Promoção do Ministério Público. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 02/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 29/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80138915-5 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 29/05/2024 09:47 |
| 23/05/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0673/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3798 |
| 20/05/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0673/2024 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para prestar as informações solicitados pela Administradora Judicial às fls. 68-71, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Maycon Silva dos Santos (OAB 13231/AM) |
| 20/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para prestar as informações solicitados pela Administradora Judicial às fls. 68-71, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 19/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60375087-0 Tipo da Petição: Informações Data: 19/05/2024 17:33 |
| 18/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 15/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60366969-0 Tipo da Petição: Informações Data: 15/05/2024 20:50 |
| 13/05/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60355873-2 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 13/05/2024 10:17 |
| 10/05/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3789 |
| 07/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0624/2024 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial às fls. 17-20, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Maycon Silva dos Santos (OAB 13231/AM) |
| 07/05/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial às fls. 17-20, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 04/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60334822-3 Tipo da Petição: Informações Data: 04/05/2024 15:30 |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 28/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80108918-6 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 28/04/2024 19:39 |
| 08/04/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 06/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3766 |
| 04/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60256757-6 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 04/04/2024 17:00 |
| 04/04/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0457/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Ana Angelica de Passos Costa por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 03/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3763 |
| 28/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0420/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Ana Angelica de Passos Costa por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Maycon Silva dos Santos (OAB 13231/AM) |
| 28/03/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Ana Angelica de Passos Costa por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 16/03/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 07/03/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 07/03/2024 |
Processo distribuído por dependência
LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/04/2024 |
Petição Simples |
| 28/04/2024 |
Promoção Ministerial |
| 04/05/2024 |
Informações |
| 13/05/2024 |
Manifestação do Autor |
| 15/05/2024 |
Informações |
| 19/05/2024 |
Informações |
| 29/05/2024 |
Promoção Ministerial |
| 06/08/2024 |
Petição Simples |
| 09/08/2024 |
Informações |
| 27/08/2024 |
Parecer ministerial |
| 13/09/2024 |
Manifestação do Autor |
| 26/09/2024 |
Manifestação do Réu |
| 04/10/2024 |
Parecer ministerial |
| 10/10/2024 |
Informações |
| 28/10/2024 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |