| Requerente |
Sabrina Batista Costa
Advogado: Josembergue Cavalcante Figueiredo |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 16/07/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 16/07/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 16/07/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 02/07/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 10/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 10/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 16/07/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 16/07/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 16/07/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 02/07/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 10/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 10/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60454740-8 Tipo da Petição: Informações Data: 18/06/2024 01:49 |
| 15/06/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3813 |
| 14/06/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3812 |
| 12/06/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de SABRINA BATISTA COSTA, o valor de R$ 37.321,14 (trinta e sete mil, trezentos e vinte e um reais e quatorze centavos), na Classe I - Trabalhista; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Josembergue Cavalcante Figueiredo (OAB 7298/AM) |
| 12/06/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2024 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de SABRINA BATISTA COSTA, o valor de R$ 37.321,14 (trinta e sete mil, trezentos e vinte e um reais e quatorze centavos), na Classe I - Trabalhista; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 11/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60437964-5 Tipo da Petição: Informações Data: 11/06/2024 16:41 |
| 10/06/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0773/2024 Teor do ato: INTIME-SE ao patrono da parte habilitante, para presar as informações requeridas pelo ilustre Parquet às fls. 67-69, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Josembergue Cavalcante Figueiredo (OAB 7298/AM) |
| 09/06/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE ao patrono da parte habilitante, para presar as informações requeridas pelo ilustre Parquet às fls. 67-69, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 07/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80146756-3 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 07/06/2024 19:29 |
| 31/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 24/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60391941-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 24/05/2024 10:31 |
| 23/05/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0673/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3798 |
| 20/05/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0673/2024 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 58-61. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Josembergue Cavalcante Figueiredo (OAB 7298/AM) |
| 20/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 58-61. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 19/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60375090-0 Tipo da Petição: Informações Data: 19/05/2024 17:35 |
| 18/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 10/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60353886-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 10/05/2024 16:43 |
| 10/05/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3789 |
| 07/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0624/2024 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial às fls. 27-30, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Josembergue Cavalcante Figueiredo (OAB 7298/AM) |
| 07/05/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial às fls. 27-30, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 04/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60334824-0 Tipo da Petição: Informações Data: 04/05/2024 15:32 |
| 08/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60262143-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 08/04/2024 10:31 |
| 06/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0450/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3766 |
| 03/04/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0450/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Sabrina Batista Costa por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 03/04/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 21/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80072114-8 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 21/03/2024 13:08 |
| 20/03/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0362/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3755 |
| 15/03/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0362/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Sabrina Batista Costa por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Josembergue Cavalcante Figueiredo (OAB 7298/AM) |
| 15/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Sabrina Batista Costa por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 13/03/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 13/03/2024 |
Processo distribuído por dependência
Processo de Recuperação Judicial, a habilitação deve ser feita em autos apartados, por conta de decisão judicial dos autos principais. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/03/2024 |
Promoção Ministerial |
| 08/04/2024 |
Petição Simples |
| 04/05/2024 |
Informações |
| 10/05/2024 |
Petição Simples |
| 19/05/2024 |
Informações |
| 24/05/2024 |
Petição Simples |
| 07/06/2024 |
Parecer ministerial |
| 11/06/2024 |
Informações |
| 18/06/2024 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |