| Requerente |
Edna Barreiros Mustafa de Brito
Advogado: Heliandro Brandão de Lima |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 22/10/2024 |
Baixa Definitiva
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| 22/10/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/10/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 15/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60804854-6 Tipo da Petição: Informações Data: 15/10/2024 12:49 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 22/10/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 22/10/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/10/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 15/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60804854-6 Tipo da Petição: Informações Data: 15/10/2024 12:49 |
| 27/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 26/09/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1246/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 3882 |
| 23/09/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1246/2024 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Heliandro Brandão de Lima (OAB 4894/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 23/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2024 |
Ausência das condições da ação
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 16/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60635307-4 Tipo da Petição: Informações Data: 16/08/2024 12:04 |
| 15/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60630275-5 Tipo da Petição: Informações Data: 15/08/2024 01:30 |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 18/07/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80186645-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 18/07/2024 13:28 |
| 18/07/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0931/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 3834 |
| 15/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0931/2024 Teor do ato: INTIME-SE a Administradora Judicial para se manifestar sobre a manifestação da parte habilitante ( fls. 32-63) e o Parecer Ministerial (fls. 66-68). Advogados(s): Heliandro Brandão de Lima (OAB 4894/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 15/07/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a Administradora Judicial para se manifestar sobre a manifestação da parte habilitante ( fls. 32-63) e o Parecer Ministerial (fls. 66-68). |
| 02/07/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2024 |
Juntada de Pedido de Providências
Nº Protocolo: PWEB.24.60481514-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 26/06/2024 11:11 |
| 24/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80162621-1 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 24/06/2024 10:16 |
| 23/06/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 15/06/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3813 |
| 14/06/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60449226-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 14/06/2024 17:08 |
| 13/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60446052-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 13/06/2024 18:23 |
| 12/06/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0779/2024 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial às fls. 24-27, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Heliandro Brandão de Lima (OAB 4894/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 12/06/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial às fls. 24-27, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 11/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60437937-8 Tipo da Petição: Informações Data: 11/06/2024 16:38 |
| 09/06/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 08/06/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0758/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3808 |
| 06/06/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0758/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Edna Barreiros Mustafa de Brito por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 06/06/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 05/06/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3805 |
| 30/05/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0729/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Edna Barreiros Mustafa de Brito por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Heliandro Brandão de Lima (OAB 4894/AM) |
| 29/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Edna Barreiros Mustafa de Brito por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 05/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0346/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3765 |
| 04/04/2024 |
Processo redistribuído por dependência
conforme determinação judicial, fl 13. |
| 02/04/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0346/2024 Teor do ato: Vistos, etc. De proêmio, observo que os presentes autos foram distribuídos por dependência ao processo de n.º 0762451-34.2020, em trâmite na 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Deste modo, determino a imediata remessa ao Juízo prevento. À Secretaria para todas as providências necessárias para o cumprimento da presente ordem. Advogados(s): Heliandro Brandão de Lima (OAB 4894/AM) |
| 02/04/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2024 |
Declarada incompetência
Vistos, etc. De proêmio, observo que os presentes autos foram distribuídos por dependência ao processo de n.º 0762451-34.2020, em trâmite na 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Deste modo, determino a imediata remessa ao Juízo prevento. À Secretaria para todas as providências necessárias para o cumprimento da presente ordem. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 14/03/2024 |
Processo distribuído por sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2024 |
Informações |
| 13/06/2024 |
Petição Simples |
| 14/06/2024 |
Manifestação do Autor |
| 24/06/2024 |
Promoção Ministerial |
| 26/06/2024 |
Pedido de Providências |
| 18/07/2024 |
Promoção Ministerial |
| 15/08/2024 |
Informações |
| 16/08/2024 |
Informações |
| 15/10/2024 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2024 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 14/03/2024 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |