| Requerente |
Maria do Socorro de Andrade Bernardo
Advogado: Luiz Henrique Zubaran Ossuosky Filho |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 16/07/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 16/07/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 16/07/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 02/07/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 09/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 09/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 16/07/2024 |
Baixa Definitiva
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| 16/07/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 16/07/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 02/07/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 09/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 09/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3812 |
| 10/06/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0773/2024 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Luiz Henrique Zubaran Ossuosky Filho (OAB 7537/AM) |
| 09/06/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2024 |
Ausência das condições da ação
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 07/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80146740-7 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 07/06/2024 18:48 |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 22/05/2024 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 59, transcorreu o prazo sem que a parte habilitante tenha se manifestado. |
| 19/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 11/05/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0627/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3790 |
| 08/05/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0627/2024 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 56-58, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Luiz Henrique Zubaran Ossuosky Filho (OAB 7537/AM) |
| 08/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 56-58, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 28/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80108933-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 28/04/2024 20:15 |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 24/04/2024 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 49, transcorreu o prazo sem que a parte habilitante tenha se manifestado. |
| 24/04/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 16/04/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 11/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60274807-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 11/04/2024 15:00 |
| 10/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0464/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3768 |
| 05/04/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0464/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, sentença de mérito, certidão de trânsito em julgado, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Luiz Henrique Zubaran Ossuosky Filho (OAB 7537/AM) |
| 05/04/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, sentença de mérito, certidão de trânsito em julgado, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 21/03/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 21/03/2024 |
Processo distribuído por dependência
Por força da publicação do Edital de fls. 32738 – 32739 nos autos principais, publicado em 18 de maio de 2022, todas as habilitações deverão ser distribuídas por autos apensos. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2024 |
Petição Simples |
| 28/04/2024 |
Promoção Ministerial |
| 07/06/2024 |
Promoção Ministerial |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |