| Requerente |
Joao Miguel Bastos Peres
Advogado: Evandro Ezidro de Lima Régis |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Advogado: Claudia Maria Ferreira de Mendonça Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 09/05/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 09/05/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 09/05/2025 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 02/04/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4006 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 09/05/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 09/05/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 09/05/2025 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 02/04/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4006 |
| 31/03/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0401/2025 Teor do ato: Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, e, no mérito, ACOLHO-OS por entender existir o erro que dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo constante dos art. 494, II c/c 1.022, I e II do NCPC, alterando o julgado tão somente nos seguintes termos: Onde se lê: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de JOÃO MIGUEL BASTOS PERES, no valor de R$58.627,05 (cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinco centavos), na Classe I - Trabalhista; e, do Dr. EVANDRO EZIDRO DE LIMA REGIS - OAB/AM 2498, advogado da parte habilitante, no valor de R$ 16.750,59 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), na Classe I - Trabalhista, referente aos seus honorários - na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe". Leia-se:"Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de JOÃO MIGUEL BASTOS PERES, no valor de R$58.627,05 (cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinco centavos), na Classe III - Quirografário; e, do Dr. EVANDRO EZIDRO DE LIMA REGIS - OAB/AM 2498, advogado da parte habilitante, no valor de R$ 16.750,59 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), na Classe I - Trabalhista, referente aos seus honorários - na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe". PRIC. Advogados(s): Evandro Ezidro de Lima Régis (OAB 2498/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 30/03/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, e, no mérito, ACOLHO-OS por entender existir o erro que dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo constante dos art. 494, II c/c 1.022, I e II do NCPC, alterando o julgado tão somente nos seguintes termos: Onde se lê: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de JOÃO MIGUEL BASTOS PERES, no valor de R$58.627,05 (cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinco centavos), na Classe I - Trabalhista; e, do Dr. EVANDRO EZIDRO DE LIMA REGIS - OAB/AM 2498, advogado da parte habilitante, no valor de R$ 16.750,59 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), na Classe I - Trabalhista, referente aos seus honorários - na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe". Leia-se:"Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de JOÃO MIGUEL BASTOS PERES, no valor de R$58.627,05 (cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinco centavos), na Classe III - Quirografário; e, do Dr. EVANDRO EZIDRO DE LIMA REGIS - OAB/AM 2498, advogado da parte habilitante, no valor de R$ 16.750,59 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), na Classe I - Trabalhista, referente aos seus honorários - na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe". PRIC. |
| 25/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80051540-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 25/03/2025 12:20 |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 10/03/2025 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 131, transcorreu o prazo sem que o Ministério Público tenha se manifestado. |
| 13/02/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 06/02/2025 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.25.60074388-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 06/02/2025 14:42 |
| 01/02/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 3967 |
| 29/01/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0116/2025 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 129-130. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Evandro Ezidro de Lima Régis (OAB 2498/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 29/01/2025 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 129-130. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 05/11/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60863447-0 Tipo da Petição: Informações Data: 05/11/2024 15:17 |
| 27/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 29/08/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80210459-6 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 12/08/2024 12:14 |
| 07/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60606184-7 Tipo da Petição: Informações Data: 07/08/2024 01:17 |
| 03/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1020/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 3846 |
| 01/08/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1020/2024 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de JOÃO MIGUEL BASTOS PERES, no valor de R$58.627,05 (cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinco centavos), na Classe I - Trabalhista; e, do Dr. EVANDRO EZIDRO DE LIMA REGIS - OAB/AM 2498, advogado da parte habilitante, no valor de R$ 16.750,59 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), na Classe I - Trabalhista, referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Evandro Ezidro de Lima Régis (OAB 2498/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 01/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 3844 |
| 31/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2024 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de JOÃO MIGUEL BASTOS PERES, no valor de R$58.627,05 (cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinco centavos), na Classe I - Trabalhista; e, do Dr. EVANDRO EZIDRO DE LIMA REGIS - OAB/AM 2498, advogado da parte habilitante, no valor de R$ 16.750,59 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), na Classe I - Trabalhista, referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 30/07/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80196212-2 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 30/07/2024 11:52 |
| 29/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1002/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fls.99-101. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Evandro Ezidro de Lima Régis (OAB 2498/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 29/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fls.99-101. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 28/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 20/07/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0948/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 3836 |
| 18/07/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60549308-5 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 18/07/2024 08:59 |
| 18/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0948/2024 Teor do ato: ACOLHO o parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 94-95, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC Advogados(s): Evandro Ezidro de Lima Régis (OAB 2498/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 17/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2024 |
Outras Decisões
ACOLHO o parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 94-95, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC |
| 02/07/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80166316-8 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 26/06/2024 10:44 |
| 21/06/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 14/06/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3812 |
| 11/06/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60435512-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 11/06/2024 09:37 |
| 11/06/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0774/2024 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 67-70, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Evandro Ezidro de Lima Régis (OAB 2498/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 10/06/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 67-70, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 07/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80146752-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 07/06/2024 19:20 |
| 18/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 10/05/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3789 |
| 09/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60350601-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 09/05/2024 16:59 |
| 07/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0624/2024 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 51-53. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Evandro Ezidro de Lima Régis (OAB 2498/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 07/05/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 51-53. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 06/05/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60336779-1 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 06/05/2024 12:12 |
| 04/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60334810-0 Tipo da Petição: Informações Data: 04/05/2024 15:12 |
| 30/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60323820-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 30/04/2024 09:53 |
| 26/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0561/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3780 |
| 24/04/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0561/2024 Teor do ato: Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 24/04/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 23/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80104631-2 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 23/04/2024 21:40 |
| 21/04/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 13/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0490/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3771 |
| 10/04/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0490/2024 Teor do ato: Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Evandro Ezidro de Lima Régis (OAB 2498/AM) |
| 10/04/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2024 |
Outras Decisões
Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 09/04/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 09/04/2024 |
Processo distribuído por dependência
Pedido de habilitação de crédito em face de empresa sob recuperação judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/04/2024 |
Promoção Ministerial |
| 30/04/2024 |
Petição Simples |
| 04/05/2024 |
Informações |
| 06/05/2024 |
Manifestação do Autor |
| 09/05/2024 |
Petição Simples |
| 07/06/2024 |
Promoção Ministerial |
| 11/06/2024 |
Manifestação do Autor |
| 26/06/2024 |
Promoção Ministerial |
| 18/07/2024 |
Manifestação do Autor |
| 30/07/2024 |
Parecer ministerial |
| 07/08/2024 |
Informações |
| 12/08/2024 |
Manifestação do Promotor |
| 05/11/2024 |
Informações |
| 06/02/2025 |
Manifestação do Réu |
| 25/03/2025 |
Petição Simples |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |