| Requerente |
Ricardo Macedo da Silva
Advogado: Karollyne Acris Melo Galvão |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Advogado: Claudia Maria Ferreira de Mendonça Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 14/02/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 14/02/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 14/02/2025 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 29/11/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 14/02/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 14/02/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 14/02/2025 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 29/11/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 27/11/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60925114-0 Tipo da Petição: Informações Data: 27/11/2024 10:11 |
| 23/11/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1521/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 3919 |
| 22/11/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1507/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 3918 |
| 21/11/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1521/2024 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito de RICARDO MACEDO DA SILVA, o valor de R$216.988,66 (duzentos e dezesseis mil, novecentos e oitenta e oito reais sessenta e seis centavos), na Classe III - Quirografário, e, Dra. KAROLLYNE ACRIS MELO GALVÃO - OAB/AM 14.173 e GEOVANE ARAÚJO GALVÃO - OAB/AM A636, o valor de R$ 21.698,87 (vinte e um mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), na Classe I - Trabalhista; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 18/11/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1507/2024 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito de RICARDO MACEDO DA SILVA, o valor de R$216.988,66 (duzentos e dezesseis mil, novecentos e oitenta e oito reais sessenta e seis centavos), na Classe III - Quirografário, e, Dra. KAROLLYNE ACRIS MELO GALVÃO - OAB/AM 14.173 e GEOVANE ARAÚJO GALVÃO - OAB/AM A636, o valor de R$ 21.698,87 (vinte e um mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), na Classe I - Trabalhista; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Karollyne Acris Melo Galvão (OAB 14173/AM) |
| 18/11/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2024 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito de RICARDO MACEDO DA SILVA, o valor de R$216.988,66 (duzentos e dezesseis mil, novecentos e oitenta e oito reais sessenta e seis centavos), na Classe III - Quirografário, e, Dra. KAROLLYNE ACRIS MELO GALVÃO - OAB/AM 14.173 e GEOVANE ARAÚJO GALVÃO - OAB/AM A636, o valor de R$ 21.698,87 (vinte e um mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), na Classe I - Trabalhista; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 11/11/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80301093-5 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 11/11/2024 11:28 |
| 25/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 18/10/2024 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.24.60815962-3 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 18/10/2024 09:19 |
| 17/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1350/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 3897 |
| 14/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1350/2024 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 121-123. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Karollyne Acris Melo Galvão (OAB 14173/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 14/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 121-123. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 10/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1316/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 3892 |
| 09/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60789113-4 Tipo da Petição: Informações Data: 09/10/2024 14:20 |
| 08/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1316/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 111 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 27/09/2024 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.24.60754289-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 27/09/2024 08:57 |
| 26/09/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1245/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 3882 |
| 23/09/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1245/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 111 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Karollyne Acris Melo Galvão (OAB 14173/AM) |
| 23/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 111 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 13/09/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60712828-7 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 13/09/2024 09:48 |
| 20/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80219485-4 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 20/08/2024 12:48 |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 13/08/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60624996-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 13/08/2024 15:56 |
| 01/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 3844 |
| 29/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1002/2024 Teor do ato: DEFIRO o pedido de dilação de prazo de 15 dias de fls. 66-68. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Karollyne Acris Melo Galvão (OAB 14173/AM) |
| 29/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Outras Decisões
DEFIRO o pedido de dilação de prazo de 15 dias de fls. 66-68. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 02/07/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/06/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60463788-1 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 20/06/2024 10:55 |
| 17/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80155256-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 17/06/2024 12:50 |
| 14/06/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3812 |
| 11/06/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0774/2024 Teor do ato: ACOLHO o parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar as informações e os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 68-70, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Karollyne Acris Melo Galvão (OAB 14173/AM) |
| 10/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60434231-8 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 10/06/2024 17:42 |
| 10/06/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2024 |
Outras Decisões
ACOLHO o parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar as informações e os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 68-70, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC |
| 08/06/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0758/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3808 |
| 07/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80146760-1 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 07/06/2024 19:41 |
| 06/06/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0758/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Ricardo Macedo da Silva por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 06/06/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 20/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 14/05/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0637/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3791 |
| 09/05/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0637/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Ricardo Macedo da Silva por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. Advogados(s): Karollyne Acris Melo Galvão (OAB 14173/AM) |
| 09/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Ricardo Macedo da Silva por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. |
| 08/05/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 08/05/2024 |
Processo distribuído por dependência
Habilitação de Crédito em concurso de credores. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2024 |
Promoção Ministerial |
| 10/06/2024 |
Petição Simples |
| 17/06/2024 |
Promoção Ministerial |
| 20/06/2024 |
Manifestação do Autor |
| 13/08/2024 |
Manifestação do Autor |
| 20/08/2024 |
Promoção Ministerial |
| 13/09/2024 |
Manifestação do Autor |
| 27/09/2024 |
Manifestação do Réu |
| 09/10/2024 |
Informações |
| 18/10/2024 |
Manifestação do Réu |
| 11/11/2024 |
Parecer ministerial |
| 27/11/2024 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |