| Requerente |
Mafer Comercial Hospitalar Eireli- Me
Advogado: Geraldo Domingos Cossalter |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 22/10/2024 |
Baixa Definitiva
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| 22/10/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/10/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 02/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60766574-6 Tipo da Petição: Informações Data: 02/10/2024 10:10 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 22/10/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 22/10/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/10/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 02/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60766574-6 Tipo da Petição: Informações Data: 02/10/2024 10:10 |
| 01/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 27/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 25/09/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1241/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 3881 |
| 23/09/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1241/2024 Teor do ato: Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, reconhecida a hipótese descrita no §§2º e 3º do art. 337 do CPC, nos termos do artigo 485, inciso V, combinado com o artigo 354, ambos do CPC/15, EXTINGO o presente processo sem analisar-lhe o mérito, por conta da evidente litispendência. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Geraldo Domingos Cossalter (OAB 416343/SP) |
| 20/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2024 |
Ausência das condições da ação
Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, reconhecida a hipótese descrita no §§2º e 3º do art. 337 do CPC, nos termos do artigo 485, inciso V, combinado com o artigo 354, ambos do CPC/15, EXTINGO o presente processo sem analisar-lhe o mérito, por conta da evidente litispendência. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 23/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80223125-3 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 23/08/2024 12:17 |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 04/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60597080-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 04/08/2024 14:41 |
| 02/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60595942-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 02/08/2024 17:05 |
| 01/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 3844 |
| 29/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1002/2024 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 148-150. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Geraldo Domingos Cossalter (OAB 416343/SP) |
| 29/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 148-150. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 19/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60458698-5 Tipo da Petição: Informações Data: 19/06/2024 00:27 |
| 14/06/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3812 |
| 12/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60441597-8 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 12/06/2024 15:48 |
| 11/06/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0774/2024 Teor do ato: À Secretaria, para proceder à intimação da Administradora Judicial. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Geraldo Domingos Cossalter (OAB 416343/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferido despacho de mero expediente
À Secretaria, para proceder à intimação da Administradora Judicial. Cumpra-se. |
| 08/06/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0758/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3808 |
| 07/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80146768-7 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 07/06/2024 19:53 |
| 06/06/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0758/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Mafer Comercial Hospitalar Eireli- Me por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 06/06/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 21/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 15/05/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3792 |
| 13/05/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0644/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Mafer Comercial Hospitalar Eireli- Me por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Geraldo Domingos Cossalter (OAB 416343/SP) |
| 10/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Mafer Comercial Hospitalar Eireli- Me por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 09/05/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 09/05/2024 |
Processo distribuído por dependência
Lei nº 11.101/05 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2024 |
Promoção Ministerial |
| 12/06/2024 |
Petição Simples |
| 19/06/2024 |
Informações |
| 02/08/2024 |
Petição Simples |
| 04/08/2024 |
Petição Simples |
| 23/08/2024 |
Promoção Ministerial |
| 02/10/2024 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |