| Autora |
Maria Creuza de Santana Pontes
Advogado: Thiago Palheta de Souza |
| Réu |
Unimed de Manaus Empreendimentos S.a Hmu
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Advogado: Claudia Maria Ferreira de Mendonça Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 21/02/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 21/02/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 21/11/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60909222-0 Tipo da Petição: Informações Data: 21/11/2024 13:55 |
| 14/11/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1473/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 3914 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 21/02/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 21/02/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 21/11/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60909222-0 Tipo da Petição: Informações Data: 21/11/2024 13:55 |
| 14/11/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1473/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 3914 |
| 11/11/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1473/2024 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Thiago Palheta de Souza (OAB 13391/AM) |
| 11/11/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2024 |
Ausência das condições da ação
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 07/11/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80298672-6 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 07/11/2024 13:15 |
| 05/11/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 31/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1409/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 3904 |
| 31/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1402/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 3904 |
| 29/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60841794-0 Tipo da Petição: Informações Data: 29/10/2024 12:16 |
| 29/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1409/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fls. 43-44 e documentos anexos, assim como, sobre o Parecer do Ministério Público de fls. 63-65. Advogados(s): Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 25/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1402/2024 Teor do ato: Verifico pelas certidões de fls. 67 e seguintes, que a Administradora Judicial não foi devidamente intimada para dar cumprimento à decisão de fl. 66, razão pela qual, DETERMINO que a Secretaria providencie a devida intimação. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Thiago Palheta de Souza (OAB 13391/AM) |
| 25/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2024 |
Outras Decisões
Verifico pelas certidões de fls. 67 e seguintes, que a Administradora Judicial não foi devidamente intimada para dar cumprimento à decisão de fl. 66, razão pela qual, DETERMINO que a Secretaria providencie a devida intimação. |
| 21/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80276075-2 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 21/10/2024 12:40 |
| 20/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 14/10/2024 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.24.60801152-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 14/10/2024 14:14 |
| 12/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1325/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 3894 |
| 09/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1325/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fls. 43-44 e documentos anexos, assim como, sobre o Parecer do Ministério Público de fls. 63-65. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Thiago Palheta de Souza (OAB 13391/AM) |
| 09/10/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fls. 43-44 e documentos anexos, assim como, sobre o Parecer do Ministério Público de fls. 63-65. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 08/10/2024 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 66, transcorreu o prazo sem que a parte habilitante tenha se manifestado. |
| 27/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 23/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 20/09/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1214/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 3877 |
| 17/09/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1214/2024 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 63-65, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Thiago Palheta de Souza (OAB 13391/AM) |
| 16/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 63-65, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC |
| 28/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80227479-3 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 28/08/2024 10:49 |
| 23/08/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 15/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1067/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 3854 |
| 14/08/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60629420-5 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 14/08/2024 17:01 |
| 12/08/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1067/2024 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial às fls. 34-37, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Thiago Palheta de Souza (OAB 13391/AM) |
| 12/08/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial às fls. 34-37, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC |
| 08/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60613419-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 08/08/2024 16:53 |
| 08/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60610320-5 Tipo da Petição: Informações Data: 08/08/2024 04:31 |
| 07/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1036/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 3848 |
| 05/08/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1036/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Maria Creuza de Santana Pontes por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 05/08/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 01/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 3844 |
| 29/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1002/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Maria Creuza de Santana Pontes por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Thiago Palheta de Souza (OAB 13391/AM) |
| 29/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Maria Creuza de Santana Pontes por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 22/05/2024 |
Processo distribuído por dependência
Crédito preferencial, conforme art. 83, I da Lei nº 11.101/2005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2024 |
Informações |
| 08/08/2024 |
Petição Simples |
| 14/08/2024 |
Manifestação do Autor |
| 28/08/2024 |
Promoção Ministerial |
| 14/10/2024 |
Manifestação do Réu |
| 21/10/2024 |
Promoção Ministerial |
| 29/10/2024 |
Informações |
| 07/11/2024 |
Parecer ministerial |
| 21/11/2024 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/06/2024 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 22/05/2024 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |