| Autor |
Rubem Colares Siqueira Filho
Advogado: Thiago Palheta de Souza |
| Réu |
Unimed de Manaus Empreendimentos S.a Hmu
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Advogado: Claudia Maria Ferreira de Mendonça Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 08/05/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 08/05/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 08/05/2025 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 14/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80045913-4 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 14/03/2025 19:50 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 08/05/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 08/05/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 08/05/2025 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 14/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80045913-4 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 14/03/2025 19:50 |
| 13/02/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 04/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60066116-9 Tipo da Petição: Informações Data: 04/02/2025 10:23 |
| 01/02/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0117/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 3967 |
| 29/01/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0117/2025 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de RUBEM COLARES SIQUEIRA FILHO, no valor de R$ 34.084,51 (trinta e quatro mil, oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), na Classe I - Trabalhista, em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Thiago Palheta de Souza (OAB 13391/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 29/01/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2025 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de RUBEM COLARES SIQUEIRA FILHO, no valor de R$ 34.084,51 (trinta e quatro mil, oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), na Classe I - Trabalhista, em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 21/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80275839-1 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 21/10/2024 11:12 |
| 18/10/2024 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.24.60815983-6 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 18/10/2024 09:22 |
| 17/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1350/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 3897 |
| 14/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1350/2024 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 63-65. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Thiago Palheta de Souza (OAB 13391/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 14/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 63-65. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 10/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1316/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 3892 |
| 09/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60790651-4 Tipo da Petição: Informações Data: 09/10/2024 20:44 |
| 08/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1316/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 37 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 04/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 27/09/2024 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.24.60755650-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 27/09/2024 13:40 |
| 26/09/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1245/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 3882 |
| 23/09/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1245/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 37 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Thiago Palheta de Souza (OAB 13391/AM) |
| 23/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 37 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 23/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 28/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80227461-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 28/08/2024 10:47 |
| 23/08/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 22/08/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60653918-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 22/08/2024 15:29 |
| 15/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1067/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 3854 |
| 12/08/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1067/2024 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial às fls. 28-31, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Thiago Palheta de Souza (OAB 13391/AM) |
| 12/08/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial às fls. 28-31, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC |
| 09/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60615792-5 Tipo da Petição: Informações Data: 09/08/2024 12:45 |
| 08/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60613457-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 08/08/2024 16:58 |
| 07/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1036/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 3848 |
| 05/08/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1036/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Rubem Colares Siqueira Filho por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 05/08/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 01/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 3844 |
| 29/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1002/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Rubem Colares Siqueira Filho por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Thiago Palheta de Souza (OAB 13391/AM) |
| 29/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Rubem Colares Siqueira Filho por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 22/05/2024 |
Processo distribuído por dependência
crédito preferencial, art. 83, I da Lei 11.101/2005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2024 |
Petição Simples |
| 09/08/2024 |
Informações |
| 22/08/2024 |
Manifestação do Autor |
| 28/08/2024 |
Promoção Ministerial |
| 27/09/2024 |
Manifestação do Réu |
| 09/10/2024 |
Informações |
| 18/10/2024 |
Manifestação do Réu |
| 21/10/2024 |
Parecer ministerial |
| 04/02/2025 |
Informações |
| 14/03/2025 |
Manifestação do Promotor |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/06/2024 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 22/05/2024 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |