| Requerente |
Victor Manuel Castano Ramos
Advogado: Edmilson Maia Brandão |
| Requerido |
Unimed de Manaus Empreendimentos S/A
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Advogado: Waldomiro Gomes Neto Advogado: Claudia Maria Ferreira de Mendonça Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 16/04/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4016 |
| 11/04/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Processo Findo. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Edmilson Maia Brandão (OAB 5633/AM) |
| 11/04/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 16/04/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4016 |
| 11/04/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Processo Findo. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Edmilson Maia Brandão (OAB 5633/AM) |
| 11/04/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 11/04/2025 |
Outras Decisões
Processo Findo. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. |
| 07/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60076394-8 Tipo da Petição: Informações Data: 07/02/2025 09:42 |
| 01/02/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0117/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 3967 |
| 31/01/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80019793-8 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 31/01/2025 13:25 |
| 29/01/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0117/2025 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito de VICTOR MANUEL CASTANO RAMOS, o valor de R$ 20.519,85 (vinte mil, quinhentos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos), na Classe I - Trabalhista; e do Dr. EDMILSON MAIA BRANDÃO - OAB/AM 5.633, advogado da parte habilitante, o valor de R$1.025,99 (mil, vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), referente aos seus honorários - na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Edmilson Maia Brandão (OAB 5633/AM), Waldomiro Gomes Neto (OAB 19653/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 29/01/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2025 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito de VICTOR MANUEL CASTANO RAMOS, o valor de R$ 20.519,85 (vinte mil, quinhentos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos), na Classe I - Trabalhista; e do Dr. EDMILSON MAIA BRANDÃO - OAB/AM 5.633, advogado da parte habilitante, o valor de R$1.025,99 (mil, vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), referente aos seus honorários - na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 29/11/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80318704-5 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 29/11/2024 10:25 |
| 22/11/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 18/11/2024 |
Juntada de Manifestação
Nº Protocolo: PWEB.24.60900391-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Cálculo Data: 18/11/2024 12:34 |
| 14/11/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1478/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 3914 |
| 12/11/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1478/2024 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 63-64. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Edmilson Maia Brandão (OAB 5633/AM), Waldomiro Gomes Neto (OAB 19653/AM) |
| 11/11/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 63-64. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 28/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60838466-0 Tipo da Petição: Informações Data: 28/10/2024 12:00 |
| 21/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80276047-7 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 21/10/2024 12:28 |
| 25/09/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1244/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 3881 |
| 23/09/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1244/2024 Teor do ato: À Secretaria, para certificar sobre o decurso de prazo para cumprimento da decisão de fl. 55. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Edmilson Maia Brandão (OAB 5633/AM) |
| 23/09/2024 |
Despacho concedendo vista à parte ativa
À Secretaria, para certificar sobre o decurso de prazo para cumprimento da decisão de fl. 55. Cumpra-se. |
| 23/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 18/09/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1159/2024 Data da Disponibilização: 09/09/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 3870 Página: |
| 14/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 09/09/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60698393-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 09/09/2024 13:16 |
| 09/09/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60697602-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 09/09/2024 10:52 |
| 03/09/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1159/2024 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 45-48. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Edmilson Maia Brandão (OAB 5633/AM), Waldomiro Gomes Neto (OAB 19653/AM) |
| 03/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 45-48. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 30/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60677649-8 Tipo da Petição: Informações Data: 30/08/2024 14:42 |
| 30/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60677643-9 Tipo da Petição: Informações Data: 30/08/2024 14:41 |
| 29/08/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80210469-3 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 12/08/2024 12:17 |
| 08/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60613332-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 08/08/2024 16:42 |
| 07/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1036/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 3848 |
| 05/08/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1036/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Victor Manuel Castano Ramos por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 05/08/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 01/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 3844 |
| 29/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1002/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Victor Manuel Castano Ramos por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Edmilson Maia Brandão (OAB 5633/AM) |
| 29/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Victor Manuel Castano Ramos por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 23/05/2024 |
Processo distribuído por dependência
Habilitação de Crédito Trabalhista no processo de Recuperação Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2024 |
Petição Simples |
| 12/08/2024 |
Promoção Ministerial |
| 30/08/2024 |
Informações |
| 30/08/2024 |
Informações |
| 09/09/2024 |
Petição Simples |
| 09/09/2024 |
Petição Simples |
| 21/10/2024 |
Parecer ministerial |
| 28/10/2024 |
Informações |
| 18/11/2024 |
Manifestação Sobre Cálculo |
| 29/11/2024 |
Parecer ministerial |
| 31/01/2025 |
Promoção Ministerial |
| 07/02/2025 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 28/05/2024 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 23/05/2024 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |