| Requerente |
Arison Santos Barroso
Advogada: Anne Karoline de Souza Rodrigues |
| Requerido |
UNIMED MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 06/02/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 06/02/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 29/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60841064-4 Tipo da Petição: Informações Data: 29/10/2024 10:12 |
| 23/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 06/02/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 06/02/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 29/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60841064-4 Tipo da Petição: Informações Data: 29/10/2024 10:12 |
| 23/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 29/08/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80204670-7 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 06/08/2024 13:02 |
| 03/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1020/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 3846 |
| 01/08/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1020/2024 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito de ARISON SANTOS BARROSO, no valor de R$ 15.341,65 (quinze mil, trezentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos), na Classe I - Trabalhista. e, da Dra. ANNE KAROLINE DE SOUZA RODRIGUES - OAB/AM 12.154, no valor de R$ 776,49 (setecentos e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos), referente aos seus honorários - na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Anne Karoline de Souza Rodrigues (OAB 12154/AM) |
| 31/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2024 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito de ARISON SANTOS BARROSO, no valor de R$ 15.341,65 (quinze mil, trezentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos), na Classe I - Trabalhista. e, da Dra. ANNE KAROLINE DE SOUZA RODRIGUES - OAB/AM 12.154, no valor de R$ 776,49 (setecentos e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos), referente aos seus honorários - na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/07/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/06/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60477047-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 25/06/2024 11:13 |
| 24/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80162714-5 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 24/06/2024 10:38 |
| 23/06/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 19/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60459270-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 19/06/2024 09:30 |
| 15/06/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3813 |
| 12/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60441649-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 12/06/2024 15:59 |
| 12/06/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 80-83. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Anne Karoline de Souza Rodrigues (OAB 12154/AM) |
| 12/06/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 80-83. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 11/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60438652-8 Tipo da Petição: Informações Data: 11/06/2024 20:43 |
| 08/06/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3808 |
| 08/06/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0753/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3808 |
| 06/06/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0759/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Arison Santos Barroso por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 06/06/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 05/06/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0753/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Arison Santos Barroso por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Anne Karoline de Souza Rodrigues (OAB 12154/AM) |
| 05/06/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Arison Santos Barroso por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 27/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60398879-6 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 27/05/2024 16:31 |
| 27/05/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 27/05/2024 |
Processo distribuído por dependência
Trata-se de crédito trabalhista composto precedentemente ao ajuizamento da presente ação de recuperação. Dessa forma, deve ser incluído na lista de credores oriundo da legislação trabalhista, em conformidade com o disposto nos artigos 49 e 83, ambos da Lei nº11.101/05. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2024 |
Documentos Diversos |
| 11/06/2024 |
Informações |
| 12/06/2024 |
Petição Simples |
| 19/06/2024 |
Petição Simples |
| 24/06/2024 |
Promoção Ministerial |
| 25/06/2024 |
Manifestação do Autor |
| 06/08/2024 |
Manifestação do Promotor |
| 29/10/2024 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |