| Requerente |
Fania Martns da Silva
Advogado: Edmilson Maia Brandão |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: JULIANA DAHER DELFINO TESOLIN Advogado: MANOELLA GIL DE BRITO CAMPBELL MARQUES Advogado: LUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRANDÃO |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Advogado: Claudia Maria Ferreira de Mendonça Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/11/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 03/11/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60502466-3 Tipo da Petição: Informações Data: 03/11/2025 10:39 |
| 31/10/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 20/10/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1217/2025 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE, em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005, o pedido de habilitação para: I - DETERMINAR a inclusão do crédito em favor da credora FANIA MARTNS DA SILVA, o valor de R$ 29.832,86 (vinte e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), na Classe I - Trabalhista. II - DEFERIR, em razão da adesão voluntária do credor, a inclusão do crédito de Dr. EDMILSON MAIA BRANDÃO - OAB/AM 5.633, no quadro Geral de Credores, no valor de R$ 1.509,20 (mil, quinhentos e nove reais e vinte centavos), referente aos seus honorários, a ser classificado na Classe I - Trabalhista, por equiparação legal e jurisprudencial. Julgo IMPROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito da União, dada sua natureza extraconcursal. Incabível, ao caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para que, após o trânsito em julgado, providencie a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Advogados(s): Edmilson Maia Brandão (OAB 5633/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM), JULIANA DAHER DELFINO TESOLIN (OAB 80841/DF), MANOELLA GIL DE BRITO CAMPBELL MARQUES (OAB 46530/DF), LUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRANDÃO (OAB 82171/DF) |
| 20/10/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 03/11/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60502466-3 Tipo da Petição: Informações Data: 03/11/2025 10:39 |
| 31/10/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 20/10/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1217/2025 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE, em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005, o pedido de habilitação para: I - DETERMINAR a inclusão do crédito em favor da credora FANIA MARTNS DA SILVA, o valor de R$ 29.832,86 (vinte e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), na Classe I - Trabalhista. II - DEFERIR, em razão da adesão voluntária do credor, a inclusão do crédito de Dr. EDMILSON MAIA BRANDÃO - OAB/AM 5.633, no quadro Geral de Credores, no valor de R$ 1.509,20 (mil, quinhentos e nove reais e vinte centavos), referente aos seus honorários, a ser classificado na Classe I - Trabalhista, por equiparação legal e jurisprudencial. Julgo IMPROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito da União, dada sua natureza extraconcursal. Incabível, ao caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para que, após o trânsito em julgado, providencie a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Advogados(s): Edmilson Maia Brandão (OAB 5633/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM), JULIANA DAHER DELFINO TESOLIN (OAB 80841/DF), MANOELLA GIL DE BRITO CAMPBELL MARQUES (OAB 46530/DF), LUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRANDÃO (OAB 82171/DF) |
| 20/10/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2025 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE, em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005, o pedido de habilitação para: I - DETERMINAR a inclusão do crédito em favor da credora FANIA MARTNS DA SILVA, o valor de R$ 29.832,86 (vinte e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), na Classe I - Trabalhista. II - DEFERIR, em razão da adesão voluntária do credor, a inclusão do crédito de Dr. EDMILSON MAIA BRANDÃO - OAB/AM 5.633, no quadro Geral de Credores, no valor de R$ 1.509,20 (mil, quinhentos e nove reais e vinte centavos), referente aos seus honorários, a ser classificado na Classe I - Trabalhista, por equiparação legal e jurisprudencial. Julgo IMPROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito da União, dada sua natureza extraconcursal. Incabível, ao caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para que, após o trânsito em julgado, providencie a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se |
| 16/09/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80098460-3 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 16/09/2025 13:40 |
| 28/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60424080-0 Tipo da Petição: Informações Data: 28/08/2025 07:31 |
| 25/08/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 19/08/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 1020/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 Número do Diário: 4094 |
| 15/08/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1020/2025 Teor do ato: INTIME-SE a Administradora Judicial para se manifestar sobre o Parecer Ministerial de fls. 143-144. PRIC. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Edmilson Maia Brandão (OAB 5633/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 14/08/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2025 |
Outras Decisões
INTIME-SE a Administradora Judicial para se manifestar sobre o Parecer Ministerial de fls. 143-144. PRIC. |
| 06/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80089635-6 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 06/08/2025 12:34 |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/08/2025 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 02/07/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0786/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0786/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 Número do Diário: 4058 |
| 18/06/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0786/2025 Teor do ato: Dessa feita, como na Recuperação em tela, até a presente data, não há previsão expressa de aplicação de juros de forma diversa da prevista no art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005, ACOLHO o parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar memória de cálculo e certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, diferenciando quais valores são concursais (fato gerador até a data de 10-12-2020) e extraconcursais (após o dia 10-12-2020), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalte-se que como os valores extraconcursais dizem respeito à créditos cujo fato gerador é posterior à data do pedido da Recuperação Judicial, os seus valores devem ser apresentados sem juros e correção, para efeito de habilitação. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito, relativa a honorários advocatícios, julgada improcedente. Inconformismo do habilitante . Acolhimento. Crédito decorrente de verba honorária fixada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Natureza extraconcursal (Lei nº 11.101/2005, art . 49 - STJ, Tema Repetitivo 1051 e REsp nº 1.841.960/SP, j. em 12 .02.2020). Renúncia expressa ao tratamento legal mais benéfico conferido aos créditos extraconcursais. Habilitação admitida, sujeitando-se o crédito às consequência do plano, ou seja, eventual deságio, parcelamento, critério de correção etc . Sem, no entanto, deflação, a fim de que seu valor real seja mantido. Pela mesma razão, sem, também, qualquer acréscimo entre a data do pedido de recuperação e a data de sua fixação. Igualdade de tratamento que se mantém, pelo tratamento desigual dos desiguais. Decisão reformada . Recurso provido.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2146139-81.2023.8 .26.0000 São Paulo, Relator.: Grava Brazil, Data de Julgamento: 14/02/2024, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/02/2024). [destaquei] Vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Edmilson Maia Brandão (OAB 5633/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 18/06/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2025 |
Outras Decisões
Dessa feita, como na Recuperação em tela, até a presente data, não há previsão expressa de aplicação de juros de forma diversa da prevista no art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005, ACOLHO o parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar memória de cálculo e certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, diferenciando quais valores são concursais (fato gerador até a data de 10-12-2020) e extraconcursais (após o dia 10-12-2020), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalte-se que como os valores extraconcursais dizem respeito à créditos cujo fato gerador é posterior à data do pedido da Recuperação Judicial, os seus valores devem ser apresentados sem juros e correção, para efeito de habilitação. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito, relativa a honorários advocatícios, julgada improcedente. Inconformismo do habilitante . Acolhimento. Crédito decorrente de verba honorária fixada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Natureza extraconcursal (Lei nº 11.101/2005, art . 49 - STJ, Tema Repetitivo 1051 e REsp nº 1.841.960/SP, j. em 12 .02.2020). Renúncia expressa ao tratamento legal mais benéfico conferido aos créditos extraconcursais. Habilitação admitida, sujeitando-se o crédito às consequência do plano, ou seja, eventual deságio, parcelamento, critério de correção etc . Sem, no entanto, deflação, a fim de que seu valor real seja mantido. Pela mesma razão, sem, também, qualquer acréscimo entre a data do pedido de recuperação e a data de sua fixação. Igualdade de tratamento que se mantém, pelo tratamento desigual dos desiguais. Decisão reformada . Recurso provido.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2146139-81.2023.8 .26.0000 São Paulo, Relator.: Grava Brazil, Data de Julgamento: 14/02/2024, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/02/2024). [destaquei] Vista ao Ministério Público. Cumpra-se. |
| 25/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80051515-8 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 25/03/2025 12:13 |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 17/03/2025 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. retro, transcorreu o prazo sem que o Ministério Público tenha se manifestado. |
| 26/02/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 14/02/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0185/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 3976 |
| 12/02/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0185/2025 Teor do ato: Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Edmilson Maia Brandão (OAB 5633/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 11/02/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2025 |
Outras Decisões
Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 10/02/2025 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 119, transcorreu o prazo sem que a parte habilitante tenha se manifestado. |
| 17/01/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 1684/2024 Data da Publicação: 08/01/2025 Número do Diário: 3949 |
| 26/12/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1684/2024 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para se manifestar sobre a Promoção do Ministério Público de fls. 116-117. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Edmilson Maia Brandão (OAB 5633/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 26/12/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 26/12/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para se manifestar sobre a Promoção do Ministério Público de fls. 116-117. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 29/10/2024 |
Certidão Expedida
Certifico que, o Ministério Público manifestou-se tempestivamente às fls. 116/117. É o que me cumpre certificar. Destarte, submeto os autos em conclusão à autoridade judiciária para as providências. |
| 21/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80276032-9 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 21/10/2024 12:24 |
| 20/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 12/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1324/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 3894 |
| 09/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1324/2024 Teor do ato: À Secretaria, para certificar se houve ou não o decurso do prazo para o Ministério Público se manifestar sobre a decisão de fl. 105. Após, voltem-me os autos conclusos. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Edmilson Maia Brandão (OAB 5633/AM) |
| 09/10/2024 |
Outras Decisões
À Secretaria, para certificar se houve ou não o decurso do prazo para o Ministério Público se manifestar sobre a decisão de fl. 105. Após, voltem-me os autos conclusos. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 08/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 04/10/2024 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.24.60777133-3 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 04/10/2024 15:54 |
| 02/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1271/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 3886 |
| 27/09/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1271/2024 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 102-104. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Edmilson Maia Brandão (OAB 5633/AM) |
| 27/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 102-104. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 23/09/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60739402-5 Tipo da Petição: Informações Data: 23/09/2024 13:47 |
| 23/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 18/09/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1159/2024 Data da Disponibilização: 09/09/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 3870 Página: |
| 14/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 03/09/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1159/2024 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 93-95, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. INTIME-SE a Administradora Judicial para se manifestar sobre o Parecer Ministerial de fls. 93-95. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Edmilson Maia Brandão (OAB 5633/AM) |
| 03/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 93-95, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. INTIME-SE a Administradora Judicial para se manifestar sobre o Parecer Ministerial de fls. 93-95. |
| 23/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80223144-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 23/08/2024 12:22 |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 15/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60630286-0 Tipo da Petição: Informações Data: 15/08/2024 02:11 |
| 08/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60613375-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 08/08/2024 16:48 |
| 08/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1043/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 3849 |
| 06/08/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1043/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fls. 67-68 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Edmilson Maia Brandão (OAB 5633/AM) |
| 06/08/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fls. 67-68 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 01/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 3844 |
| 31/07/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60588987-6 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 31/07/2024 17:52 |
| 29/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1002/2024 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 61-63, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Edmilson Maia Brandão (OAB 5633/AM) |
| 29/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 61-63, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 26/07/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80194016-1 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 26/07/2024 14:32 |
| 26/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 18/07/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60551290-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 18/07/2024 14:54 |
| 18/07/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0932/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 3834 |
| 15/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0932/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fls. 53-54. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Edmilson Maia Brandão (OAB 5633/AM) |
| 15/07/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fls. 53-54. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 03/07/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60486697-0 Tipo da Petição: Informações Data: 27/06/2024 12:54 |
| 24/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80162650-5 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 24/06/2024 10:29 |
| 23/06/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 15/06/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3813 |
| 14/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60449284-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 14/06/2024 17:19 |
| 13/06/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 12/06/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0779/2024 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 67-69, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Edmilson Maia Brandão (OAB 5633/AM) |
| 12/06/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 67-69, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 11/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60438412-6 Tipo da Petição: Informações Data: 11/06/2024 18:31 |
| 08/06/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3808 |
| 06/06/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0759/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Fania Martns da Silva por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 06/06/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 05/06/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0733/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3805 |
| 03/06/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0733/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Fania Martns da Silva por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Edmilson Maia Brandão (OAB 5633/AM) |
| 02/06/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Fania Martns da Silva por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 29/05/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 29/05/2024 |
Processo distribuído por dependência
Habilitação de Crédito Trabalhista em Ação de Recuperação Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2024 |
Informações |
| 14/06/2024 |
Petição Simples |
| 24/06/2024 |
Promoção Ministerial |
| 27/06/2024 |
Informações |
| 18/07/2024 |
Petição Simples |
| 26/07/2024 |
Promoção Ministerial |
| 31/07/2024 |
Petição Simples |
| 08/08/2024 |
Petição Simples |
| 15/08/2024 |
Informações |
| 23/08/2024 |
Promoção Ministerial |
| 23/09/2024 |
Informações |
| 04/10/2024 |
Manifestação do Réu |
| 21/10/2024 |
Promoção Ministerial |
| 25/03/2025 |
Promoção Ministerial |
| 06/08/2025 |
Promoção Ministerial |
| 28/08/2025 |
Informações |
| 16/09/2025 |
Parecer ministerial |
| 03/11/2025 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |