0508269-43.2024.8.04.0001 Arquivado
Classe
Habilitação de Crédito
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Capital - Fórum de Manaus
Vara
16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Juiz
Simone Laurent Arruda da Silva

Partes do processo

Requerente  Fania Martns da Silva
Advogado:  Edmilson Maia Brandão  
Requerido  Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado:  JULIANA DAHER DELFINO TESOLIN  
Advogado:  MANOELLA GIL DE BRITO CAMPBELL MARQUES  
Advogado:  LUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRANDÃO  
Administra  Real Recuperações Judiciais Ltda.
Advogado:  Claudia Maria Ferreira de Mendonça  
Repr. legal:  Amanda Pimenta Leão 

Movimentações

Data Movimento
27/11/2025 Processo transferido para o PROJUDI
03/11/2025 Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60502466-3 Tipo da Petição: Informações Data: 03/11/2025 10:39
31/10/2025 Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada
20/10/2025 Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1217/2025 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE, em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005, o pedido de habilitação para: I - DETERMINAR a inclusão do crédito em favor da credora FANIA MARTNS DA SILVA, o valor de R$ 29.832,86 (vinte e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), na Classe I - Trabalhista. II - DEFERIR, em razão da adesão voluntária do credor, a inclusão do crédito de Dr. EDMILSON MAIA BRANDÃO - OAB/AM 5.633, no quadro Geral de Credores, no valor de R$ 1.509,20 (mil, quinhentos e nove reais e vinte centavos), referente aos seus honorários, a ser classificado na Classe I - Trabalhista, por equiparação legal e jurisprudencial. Julgo IMPROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito da União, dada sua natureza extraconcursal. Incabível, ao caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para que, após o trânsito em julgado, providencie a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Advogados(s): Edmilson Maia Brandão (OAB 5633/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM), JULIANA DAHER DELFINO TESOLIN (OAB 80841/DF), MANOELLA GIL DE BRITO CAMPBELL MARQUES (OAB 46530/DF), LUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRANDÃO (OAB 82171/DF)
20/10/2025 Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
11/06/2024 Informações
14/06/2024 Petição Simples
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03/11/2025 Informações

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.