| Autor |
Maria Aldenira Severino de Lima
Advogada: Simone Waughan Freitas de Souza |
| Requerido |
Unimed de Manaus Empreendimentos S.a Hmu
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Advogado: Claudia Maria Ferreira de Mendonça Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 24/03/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 24/03/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 24/03/2025 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 23/11/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1521/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 3919 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 24/03/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 24/03/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 24/03/2025 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 23/11/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1521/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 3919 |
| 22/11/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 21/11/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60909125-9 Tipo da Petição: Informações Data: 21/11/2024 13:44 |
| 21/11/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1521/2024 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de MARIA ALDENIRA SEVERINO DE LIMA, no valor de R$ 13.352,80 (treze mil trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), na Classe I - Trabalhista; e Dra. SIMONE WAUGHAN FREITAS DE SOUZA OAB/AM 11.830, no valor de R$1.353,87 (mil trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), referente aos seus honorários na Classe I, por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 14/11/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1473/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 3914 |
| 11/11/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1473/2024 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de MARIA ALDENIRA SEVERINO DE LIMA, no valor de R$ 13.352,80 (treze mil trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), na Classe I - Trabalhista; e Dra. SIMONE WAUGHAN FREITAS DE SOUZA OAB/AM 11.830, no valor de R$1.353,87 (mil trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), referente aos seus honorários na Classe I, por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Simone Waughan Freitas de Souza (OAB 11830/AM) |
| 11/11/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2024 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de MARIA ALDENIRA SEVERINO DE LIMA, no valor de R$ 13.352,80 (treze mil trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), na Classe I - Trabalhista; e Dra. SIMONE WAUGHAN FREITAS DE SOUZA OAB/AM 11.830, no valor de R$1.353,87 (mil trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), referente aos seus honorários na Classe I, por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 07/11/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80298753-6 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 07/11/2024 14:00 |
| 05/11/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 31/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1402/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 3904 |
| 30/10/2024 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.24.60844401-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 30/10/2024 07:53 |
| 29/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60842693-1 Tipo da Petição: Informações Data: 29/10/2024 14:59 |
| 25/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1402/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 80 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Simone Waughan Freitas de Souza (OAB 11830/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 25/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 80 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 22/10/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60826059-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 22/10/2024 12:37 |
| 21/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80275950-9 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 21/10/2024 11:48 |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 18/10/2024 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. retro, transcorreu o prazo sem que o Ministério Público tenha se manifestado. |
| 04/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 26/09/2024 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.24.60752198-1 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 26/09/2024 13:56 |
| 26/09/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1245/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 3882 |
| 24/09/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60743327-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 24/09/2024 11:59 |
| 23/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 23/09/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1245/2024 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 63-65. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Simone Waughan Freitas de Souza (OAB 11830/AM) |
| 23/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 63-65. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 01/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 29/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60675309-9 Tipo da Petição: Informações Data: 29/08/2024 21:44 |
| 24/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1106/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 3861 |
| 23/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60655563-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 23/08/2024 09:23 |
| 22/08/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1106/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 41 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Simone Waughan Freitas de Souza (OAB 11830/AM) |
| 21/08/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 41 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 15/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1067/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 3854 |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 14/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60626443-8 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 14/08/2024 09:09 |
| 13/08/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60625018-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 13/08/2024 15:59 |
| 12/08/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1067/2024 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 30-32 e pela Administradora Judicial às fls. 34-37, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Simone Waughan Freitas de Souza (OAB 11830/AM) |
| 12/08/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 30-32 e pela Administradora Judicial às fls. 34-37, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC |
| 09/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60615743-7 Tipo da Petição: Informações Data: 09/08/2024 12:36 |
| 09/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80207869-2 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 09/08/2024 08:25 |
| 08/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1037/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 3849 |
| 05/08/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1037/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Maria Aldenira Severino de Lima por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 05/08/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 01/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 3844 |
| 29/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1002/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Maria Aldenira Severino de Lima por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Simone Waughan Freitas de Souza (OAB 11830/AM) |
| 29/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Maria Aldenira Severino de Lima por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 05/06/2024 |
Processo distribuído por dependência
A Requerente é credora trabalhista da UNIMED em relação ao débito total bruto de R$ 15.668,42 (QUINZE MIL REAIS, SEISSSENTOS E SESSENTA OITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), conforme Certidão de Crédito Trabalhista anexa, expedida pela 06ª Vara do Trabalho de Manaus nos autos do processo de nº. 0000148- 98.2019.5.11.0006. Assim, considerando a natureza trabalhista do crédito, requer a aplicação da ordem de preferência, nos termos do artigo 83, I da Lei 11.101/2005. Tendo em vista o deferimento do processamento da recuperação judicial da requerida nos autos do processo 0762451-34.2020.8.04.0001, em curso na 16ª Vara Cível de Manaus/AM, e considerando as disposições contidas na Lei 11.101/2005, decisão judicial prolatada na aludida reclamação trabalhista determinou a suspensão dos atos executórios com a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2024 |
Promoção Ministerial |
| 09/08/2024 |
Informações |
| 13/08/2024 |
Manifestação do Autor |
| 14/08/2024 |
Petição Simples |
| 23/08/2024 |
Petição Simples |
| 29/08/2024 |
Informações |
| 24/09/2024 |
Manifestação do Autor |
| 26/09/2024 |
Manifestação do Réu |
| 21/10/2024 |
Promoção Ministerial |
| 22/10/2024 |
Manifestação do Autor |
| 29/10/2024 |
Informações |
| 30/10/2024 |
Manifestação do Réu |
| 07/11/2024 |
Parecer ministerial |
| 21/11/2024 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/06/2024 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 05/06/2024 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |