| Requerente |
Mirella Pontes Maia
Advogada: Simone Waughan Freitas de Souza |
| Requerido |
Unimed de Manaus Empreendimentos S.a Hmu
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Intssado | a 44ª Promotoria de Justiça deste Ministério Público |
| Promotor | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 01/09/2024 |
Baixa Definitiva
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| 01/09/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 01/09/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 29/08/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 01/09/2024 |
Baixa Definitiva
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| 01/09/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 01/09/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 29/08/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60630262-3 Tipo da Petição: Informações Data: 15/08/2024 00:57 |
| 01/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1004/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 3844 |
| 30/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1004/2024 Teor do ato: Diante destas judiciosas razões, acolho a preliminar de coisa julgada, e, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Simone Waughan Freitas de Souza (OAB 11830/AM) |
| 29/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Ausência das condições da ação
Diante destas judiciosas razões, acolho a preliminar de coisa julgada, e, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 18/07/2024 |
Juntada de Pedido de Extinção
Nº Protocolo: PWEB.24.60551769-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção de Feito Data: 18/07/2024 15:54 |
| 18/07/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60551271-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 18/07/2024 14:51 |
| 17/07/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0926/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 3833 |
| 15/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0926/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Mirella Pontes Maia por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 15/07/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 29/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80169567-1 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 29/06/2024 18:24 |
| 14/06/2024 |
Documentos digitalizados
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| 14/06/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3812 |
| 13/06/2024 |
Documentos digitalizados
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| 11/06/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0774/2024 Teor do ato: À Secretaria para providenciar a intimação da Administradora Judicial e da 44ª Promotoria de Justiça do Ministério Público (fl. 45). Cumpra-se. Advogados(s): Simone Waughan Freitas de Souza (OAB 11830/AM) |
| 11/06/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3809 |
| 10/06/2024 |
Proferido despacho de mero expediente
À Secretaria para providenciar a intimação da Administradora Judicial e da 44ª Promotoria de Justiça do Ministério Público (fl. 45). Cumpra-se. |
| 07/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80146783-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 07/06/2024 20:34 |
| 07/06/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0763/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Mirella Pontes Maia por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Simone Waughan Freitas de Souza (OAB 11830/AM) |
| 06/06/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Mirella Pontes Maia por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 05/06/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 05/06/2024 |
Processo distribuído por dependência
A Requerente é credora trabalhista da UNIMED em relação ao débito total de R$ 6.575,34 (SEIS MIL, QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), conforme Certidão de Crédito Trabalhista anexa, expedida pela 19ª Vara do Trabalho de Manaus nos autos do processo de nº. 0000189-26.2019.5.11.0019 Assim, considerando a natureza trabalhista do crédito, requer a aplicação da ordem de preferência, nos termos do artigo 83, I da Lei 11.101/2005. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2024 |
Promoção Ministerial |
| 29/06/2024 |
Promoção Ministerial |
| 18/07/2024 |
Petição Simples |
| 18/07/2024 |
Pedido de Extinção de Feito |
| 15/08/2024 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |