| Requerente |
Marlene Cante Galúcio
Advogado: Kasser Jorge Chamy Dib |
| Requerido |
Unimed de Manaus Empreendimentos S/A
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 23/04/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4018 |
| 15/04/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0489/2025 Teor do ato: Processo Findo. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Kasser Jorge Chamy Dib (OAB 5551/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 15/04/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 15/04/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 23/04/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4018 |
| 15/04/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0489/2025 Teor do ato: Processo Findo. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Kasser Jorge Chamy Dib (OAB 5551/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 15/04/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 15/04/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 15/04/2025 |
Outras Decisões
Processo Findo. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. |
| 25/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80051510-7 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 25/03/2025 12:12 |
| 16/02/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 04/02/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 3968 |
| 31/01/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0128/2025 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de MARLENE CANTE GALUCIO, no valor de R$65.552,76 (sessenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos), na Classe I - Trabalhista, e, Dr. KASSER JORGE CHAMY DIB - OAB/AM 5.561, o valor de R$ 3.280,27 (três mil, duzentos e oitenta reais e vinte e sete centavos), referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Kasser Jorge Chamy Dib (OAB 5551/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 31/01/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2025 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de MARLENE CANTE GALUCIO, no valor de R$65.552,76 (sessenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos), na Classe I - Trabalhista, e, Dr. KASSER JORGE CHAMY DIB - OAB/AM 5.561, o valor de R$ 3.280,27 (três mil, duzentos e oitenta reais e vinte e sete centavos), referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 29/01/2025 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à decisão de fls. 100, a recuperanda se manifestou (fls.103) sobre as informações de fls. 96-99. Certifico, ainda, que a parte habilitante se manifestou (fls. 110/111). Certifico, por fim, que o Ministério Público se manifestou fora do prazo estipulado (fls.112/114). |
| 09/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80265703-0 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 09/10/2024 12:58 |
| 30/09/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60760560-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 30/09/2024 15:07 |
| 26/09/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1245/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 3882 |
| 24/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 23/09/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1245/2024 Teor do ato: À Secretaria, para certificar sobre o decurso de prazo para cumprimento da decisão de fl. 100. Cumpra-se. Advogados(s): Kasser Jorge Chamy Dib (OAB 5551/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 23/09/2024 |
Despacho concedendo vista à parte ativa
À Secretaria, para certificar sobre o decurso de prazo para cumprimento da decisão de fl. 100. Cumpra-se. |
| 18/09/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1159/2024 Data da Disponibilização: 09/09/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 3870 Página: |
| 14/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 09/09/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60697622-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 09/09/2024 10:56 |
| 03/09/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1159/2024 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 96-99. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Kasser Jorge Chamy Dib (OAB 5551/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 03/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 96-99. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 30/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60677671-4 Tipo da Petição: Informações Data: 30/08/2024 14:45 |
| 28/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60669780-6 Tipo da Petição: Informações Data: 28/08/2024 13:51 |
| 23/08/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 19/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60642095-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 19/08/2024 17:44 |
| 15/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1067/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 3854 |
| 14/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60626420-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 14/08/2024 09:05 |
| 12/08/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1067/2024 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 82-85. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Kasser Jorge Chamy Dib (OAB 5551/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 12/08/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 82-85. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 09/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60615714-3 Tipo da Petição: Informações Data: 09/08/2024 12:29 |
| 09/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80207868-4 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 09/08/2024 08:24 |
| 08/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1037/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 3849 |
| 05/08/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1037/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Marlene Cante Galúcio por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 05/08/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 01/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 3844 |
| 29/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1002/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Marlene Cante Galúcio por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Kasser Jorge Chamy Dib (OAB 5551/AM) |
| 29/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Marlene Cante Galúcio por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 06/07/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 06/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 02/07/2024 |
Processo distribuído por dependência
Habilitação de Crédito |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2024 |
Promoção Ministerial |
| 09/08/2024 |
Informações |
| 14/08/2024 |
Petição Simples |
| 19/08/2024 |
Petição Simples |
| 28/08/2024 |
Informações |
| 30/08/2024 |
Informações |
| 09/09/2024 |
Petição Simples |
| 30/09/2024 |
Manifestação do Autor |
| 09/10/2024 |
Parecer ministerial |
| 25/03/2025 |
Manifestação do Promotor |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |