| Requerente |
Karen Karolline Braga Affonso
Advogada: Anny Kathleen Gil da Cruz |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Advogado: Claudia Maria Ferreira de Mendonça Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 12/04/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4014 |
| 10/04/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0460/2025 Teor do ato: Processo Findo. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Anny Kathleen Gil da Cruz (OAB 9659/AM) |
| 10/04/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 10/04/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 12/04/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4014 |
| 10/04/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0460/2025 Teor do ato: Processo Findo. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Anny Kathleen Gil da Cruz (OAB 9659/AM) |
| 10/04/2025 |
Baixa Definitiva
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| 10/04/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 10/04/2025 |
Outras Decisões
Processo Findo. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. |
| 04/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60066000-6 Tipo da Petição: Informações Data: 04/02/2025 09:59 |
| 31/01/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80019772-5 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 31/01/2025 13:11 |
| 31/01/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0110/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 3966 |
| 28/01/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0110/2025 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de KAREN KAROLLINE BRAGA DE OLIVEIRA no valor de R$ 26.389,91 (vinte e seis mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos), na classe I - Trabalhista, que, por força da Certidão exarada pela 19ª Vara do Trabalho (fls.10-11) e planilha de cálculo de fls. 13-22, deve ser retirada desse valor a quantia de R$149,38 (cento e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos) referentes aos "HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA MENDES MOTA ADVOGADOS", devendo ser depositados estes valores decotados, após o recebimento do crédito pela habilitante, na conta vinculada ao processo trabalhista nº 0000421-04.2020.5.11.0019, perfazendo à habilitante o valor líquido de R$ 26.240,53 (vinte e seis mil duzentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos), na classe I - Trabalhista; 2) VILA E BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS, patrona da habilitante, o valor de R$ 610,78 (seiscentos e dez reais e setenta e oito centavos), na Classe I - Trabalhista, referente a seus honorários advocatícios - na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Anny Kathleen Gil da Cruz (OAB 9659/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 28/01/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2025 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de KAREN KAROLLINE BRAGA DE OLIVEIRA no valor de R$ 26.389,91 (vinte e seis mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos), na classe I - Trabalhista, que, por força da Certidão exarada pela 19ª Vara do Trabalho (fls.10-11) e planilha de cálculo de fls. 13-22, deve ser retirada desse valor a quantia de R$149,38 (cento e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos) referentes aos "HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA MENDES MOTA ADVOGADOS", devendo ser depositados estes valores decotados, após o recebimento do crédito pela habilitante, na conta vinculada ao processo trabalhista nº 0000421-04.2020.5.11.0019, perfazendo à habilitante o valor líquido de R$ 26.240,53 (vinte e seis mil duzentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos), na classe I - Trabalhista; 2) VILA E BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS, patrona da habilitante, o valor de R$ 610,78 (seiscentos e dez reais e setenta e oito centavos), na Classe I - Trabalhista, referente a seus honorários advocatícios - na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 11/12/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80328540-3 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 11/12/2024 10:29 |
| 23/11/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 12/11/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1400/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 3904 |
| 30/10/2024 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.24.60844392-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 30/10/2024 07:49 |
| 23/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1400/2024 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 93-96. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Anny Kathleen Gil da Cruz (OAB 9659/AM) |
| 23/10/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 93-96. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 22/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60825762-5 Tipo da Petição: Informações Data: 22/10/2024 11:32 |
| 17/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80273260-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 17/10/2024 13:45 |
| 15/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1331/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 3895 |
| 10/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1331/2024 Teor do ato: INTIME-SE a Administradora Judicial para se manifestar sobre a petição de fls. 69-71, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Anny Kathleen Gil da Cruz (OAB 9659/AM) |
| 10/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a Administradora Judicial para se manifestar sobre a petição de fls. 69-71, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 08/10/2024 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 78, transcorreu o prazo sem que a parte habilitante tenha se manifestado. |
| 29/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 24/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 20/09/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1225/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 3879 |
| 18/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1225/2024 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 73-77, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Anny Kathleen Gil da Cruz (OAB 9659/AM) |
| 18/09/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 73-77, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 27/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80226343-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 27/08/2024 12:24 |
| 23/08/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 21/08/2024 |
Juntada de Pedido de Providências
Nº Protocolo: PWEB.24.60647122-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 21/08/2024 00:22 |
| 15/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1067/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 3854 |
| 12/08/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1067/2024 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Anny Kathleen Gil da Cruz (OAB 9659/AM) |
| 12/08/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC |
| 08/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60610315-9 Tipo da Petição: Informações Data: 08/08/2024 03:38 |
| 07/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1036/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 3848 |
| 06/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60602558-1 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 06/08/2024 10:06 |
| 05/08/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1036/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Karen Karolline Braga Affonso por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 05/08/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 01/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 3844 |
| 29/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1002/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Karen Karolline Braga Affonso por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Anny Kathleen Gil da Cruz (OAB 9659/AM) |
| 29/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Karen Karolline Braga Affonso por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 14/07/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 14/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 11/07/2024 |
Processo distribuído por dependência
Habilitação de crédito trabalhista, com fundamento na Lei de Recuperação Judicial e Falência, Lei n. 11.101/05 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2024 |
Petição Simples |
| 08/08/2024 |
Informações |
| 21/08/2024 |
Pedido de Providências |
| 27/08/2024 |
Promoção Ministerial |
| 17/10/2024 |
Promoção Ministerial |
| 22/10/2024 |
Informações |
| 30/10/2024 |
Manifestação do Réu |
| 11/12/2024 |
Parecer ministerial |
| 31/01/2025 |
Promoção Ministerial |
| 04/02/2025 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |