| Requerente |
Anderson Luiz Negreiros de Castro
Advogado: Wiston Feitosa de Sousa |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Advogado: Claudia Maria Ferreira de Mendonça Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 28/07/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 13/07/2025 |
Ausência das condições da ação
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 12/05/2025 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 107, transcorreu o prazo sem que a parte autora tenha se manifestado. |
| 07/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 28/07/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 13/07/2025 |
Ausência das condições da ação
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 12/05/2025 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 107, transcorreu o prazo sem que a parte autora tenha se manifestado. |
| 12/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80044154-5 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 12/03/2025 12:48 |
| 08/03/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 28/02/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0251/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 3986 |
| 25/02/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0251/2025 Teor do ato: DEFIRO o pedido de suspensão, visto que demonstradas as circunstâncias específicas que justifiquem a medida. INTIME-SE a parte habilitante, para cumprir a decisão de fl. 101, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Wiston Feitosa de Sousa (OAB 6596/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 25/02/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2025 |
Outras Decisões
DEFIRO o pedido de suspensão, visto que demonstradas as circunstâncias específicas que justifiquem a medida. INTIME-SE a parte habilitante, para cumprir a decisão de fl. 101, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. |
| 16/02/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 11/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60088507-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 11/02/2025 14:43 |
| 04/02/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 3968 |
| 31/01/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0128/2025 Teor do ato: Intime-se a parte autora para apresentar a memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, conforme requerido pela Administradora Judicial e em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Wiston Feitosa de Sousa (OAB 6596/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 31/01/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2025 |
Outras Decisões
Intime-se a parte autora para apresentar a memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, conforme requerido pela Administradora Judicial e em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 27/01/2025 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.25.60043550-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 27/01/2025 14:16 |
| 09/01/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60007750-5 Tipo da Petição: Informações Data: 09/01/2025 09:55 |
| 19/12/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1655/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 3937 |
| 16/12/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1655/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 60 e documentos e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Wiston Feitosa de Sousa (OAB 6596/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 16/12/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 60 e documentos e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 04/12/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60945681-8 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 04/12/2024 08:38 |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 22/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60825761-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 22/10/2024 11:32 |
| 18/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1356/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 3898 |
| 16/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80271817-9 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 16/10/2024 15:42 |
| 15/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1356/2024 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial às fls. 47-50, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Wiston Feitosa de Sousa (OAB 6596/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 15/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial às fls. 47-50, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 14/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60800804-8 Tipo da Petição: Informações Data: 14/10/2024 13:17 |
| 10/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1315/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 3892 |
| 08/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1315/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Anderson Luiz Negreiros de Castro por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 08/10/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 30/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 24/09/2024 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.24.60743003-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 24/09/2024 11:08 |
| 24/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 24/09/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1232/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 3880 |
| 19/09/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1232/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Anderson Luiz Negreiros de Castro por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Wiston Feitosa de Sousa (OAB 6596/AM) |
| 19/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Anderson Luiz Negreiros de Castro por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 29/08/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60615400-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 09/08/2024 11:28 |
| 01/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1001/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 3844 |
| 29/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1001/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para promover o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Cumpra-se. Advogados(s): Wiston Feitosa de Sousa (OAB 6596/AM) |
| 29/07/2024 |
Despacho concedendo vista à parte ativa
Intime-se a parte autora para promover o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Cumpra-se. |
| 14/07/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 14/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 11/07/2024 |
Processo distribuído por dependência
ART. 9º DA LEI 11.101/05 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2024 |
Petição Simples |
| 24/09/2024 |
Manifestação do Réu |
| 14/10/2024 |
Informações |
| 16/10/2024 |
Promoção Ministerial |
| 22/10/2024 |
Petição Simples |
| 04/12/2024 |
Petição Simples |
| 09/01/2025 |
Informações |
| 27/01/2025 |
Manifestação do Réu |
| 11/02/2025 |
Petição Simples |
| 12/03/2025 |
Promoção Ministerial |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |