| Requerente |
Paulo de Jesus Araujo Mendes
Advogado: Wiston Feitosa de Sousa |
| Requerido |
Unimed de Manaus Empreendimentos S/A
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Advogado: Claudia Maria Ferreira de Mendonça Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/11/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 07/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80089849-9 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 07/08/2025 10:57 |
| 05/08/2025 |
Processo Suspenso/Sobrestado
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| 05/08/2025 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 11/06/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 27/11/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 07/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80089849-9 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 07/08/2025 10:57 |
| 05/08/2025 |
Processo Suspenso/Sobrestado
|
| 05/08/2025 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 11/06/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 04/06/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0708/2025 Data da Publicação: 04/06/2025 Número do Diário: 4045 |
| 02/06/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0708/2025 Teor do ato: ACOLHO o parecer Ministerial. DEFIRO o pedido de dilação de prazo, visto que demonstradas as circunstâncias específicas que justifiquem a medida. SUSPENDO o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. PRIC Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Wiston Feitosa de Sousa (OAB 6596/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 31/05/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
ACOLHO o parecer Ministerial. DEFIRO o pedido de dilação de prazo, visto que demonstradas as circunstâncias específicas que justifiquem a medida. SUSPENDO o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. PRIC |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 10/04/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80059260-8 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 10/04/2025 12:08 |
| 28/03/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 26/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60180122-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 26/03/2025 17:02 |
| 20/03/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 3997 |
| 17/03/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0326/2025 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 199-201, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Wiston Feitosa de Sousa (OAB 6596/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 17/03/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2025 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 199-201, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC. |
| 14/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80045916-9 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 14/03/2025 19:51 |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 25/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60123125-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 25/02/2025 17:09 |
| 23/02/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 13/02/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 3975 |
| 10/02/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, sentença de mérito, certidão de trânsito em julgado, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Wiston Feitosa de Sousa (OAB 6596/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 10/02/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2025 |
Outras Decisões
Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, sentença de mérito, certidão de trânsito em julgado, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 04/02/2025 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 50, transcorreu o prazo sem que a Administradora Judicial e o Ministério Público tenham se manifestado. |
| 19/12/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60991032-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 19/12/2024 11:15 |
| 17/12/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1637/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 3935 |
| 12/12/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1637/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Paulo de Jesus Araujo Mendes por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 12/12/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 09/12/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 03/12/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1563/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 3925 |
| 28/11/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1563/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Paulo de Jesus Araujo Mendes por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Wiston Feitosa de Sousa (OAB 6596/AM) |
| 28/11/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Paulo de Jesus Araujo Mendes por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 29/08/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60608454-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 07/08/2024 14:49 |
| 01/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1001/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 3844 |
| 29/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1001/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para promover o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Cumpra-se. Advogados(s): Wiston Feitosa de Sousa (OAB 6596/AM) |
| 29/07/2024 |
Despacho concedendo vista à parte ativa
Intime-se a parte autora para promover o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Cumpra-se. |
| 14/07/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 14/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 11/07/2024 |
Processo distribuído por dependência
ART. 9º, da Lei 11.101/05 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2024 |
Petição Simples |
| 19/12/2024 |
Petição Simples |
| 25/02/2025 |
Petição Simples |
| 14/03/2025 |
Promoção Ministerial |
| 26/03/2025 |
Petição Simples |
| 10/04/2025 |
Petição Simples |
| 07/08/2025 |
Promoção Ministerial |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |