| Requerente |
Ana Maria Souza Duarte
Advogada: Any Caroliny da Silva Ozorio |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Amanda Pimental Leão
Advogado: Claudia Maria Ferreira de Mendonça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 18/12/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 18/12/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 30/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1393/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 3903 |
| 28/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60838464-3 Tipo da Petição: Informações Data: 28/10/2024 12:00 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 18/12/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 18/12/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 30/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1393/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 3903 |
| 28/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60838464-3 Tipo da Petição: Informações Data: 28/10/2024 12:00 |
| 23/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1377/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 3901 |
| 22/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1393/2024 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 22/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1377/2024 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Any Caroliny da Silva Ozorio (OAB 8130/AM) |
| 18/10/2024 |
Ausência das condições da ação
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 17/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80273143-4 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 17/10/2024 12:49 |
| 14/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 09/10/2024 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.24.60789357-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 09/10/2024 14:55 |
| 08/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1296/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 3890 |
| 04/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 03/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1296/2024 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 188-191. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Any Caroliny da Silva Ozorio (OAB 8130/AM) |
| 03/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 188-191. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 02/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60767338-2 Tipo da Petição: Informações Data: 02/10/2024 11:56 |
| 26/09/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1245/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 3882 |
| 25/09/2024 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.24.60746677-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 25/09/2024 10:29 |
| 24/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 23/09/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1245/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 176 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Any Caroliny da Silva Ozorio (OAB 8130/AM) |
| 23/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 176 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 29/08/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 13/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60644717-6 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 20/08/2024 12:56 |
| 12/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80210450-2 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 12/08/2024 12:09 |
| 07/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1034/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 3848 |
| 05/08/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1034/2024 Teor do ato: Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Any Caroliny da Silva Ozorio (OAB 8130/AM) |
| 03/08/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2024 |
Outras Decisões
Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 30/07/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60583140-1 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 30/07/2024 12:45 |
| 30/07/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0992/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 3842 |
| 29/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 26/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0992/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Ana Maria Souza Duarte por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 26/07/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 23/07/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0956/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 3837 |
| 19/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0956/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Ana Maria Souza Duarte por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Any Caroliny da Silva Ozorio (OAB 8130/AM) |
| 18/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Ana Maria Souza Duarte por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 18/07/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 18/07/2024 |
Processo distribuído por dependência
Recebimento de crédito trabalhista |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/07/2024 |
Petição Simples |
| 12/08/2024 |
Promoção Ministerial |
| 20/08/2024 |
Petição Simples |
| 25/09/2024 |
Manifestação do Réu |
| 02/10/2024 |
Informações |
| 09/10/2024 |
Manifestação do Réu |
| 17/10/2024 |
Promoção Ministerial |
| 28/10/2024 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |