| Requerente |
Cecilia Sayonara Gonzaga Leite
Advogado: Jesse James Lopes da Silva |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 22/10/2024 |
Baixa Definitiva
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| 22/10/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/10/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 02/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60767345-5 Tipo da Petição: Informações Data: 02/10/2024 11:57 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 22/10/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 22/10/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/10/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 02/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60767345-5 Tipo da Petição: Informações Data: 02/10/2024 11:57 |
| 30/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 24/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 24/09/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1232/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 3880 |
| 19/09/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1232/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015, combinado com arts. 49 e 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Vista ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Jesse James Lopes da Silva (OAB 9730/AM) |
| 19/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2024 |
Ausência das condições da ação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015, combinado com arts. 49 e 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Vista ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60678248-0 Tipo da Petição: Informações Data: 30/08/2024 16:10 |
| 30/08/2024 |
Juntada de Emenda a Inicial
Nº Protocolo: PWEB.24.60675490-7 Tipo da Petição: Emenda a Inicial Data: 30/08/2024 06:50 |
| 29/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80229415-8 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 29/08/2024 14:08 |
| 24/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1106/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 3861 |
| 22/08/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1106/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fls. 73-81 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Jesse James Lopes da Silva (OAB 9730/AM) |
| 21/08/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fls. 73-81 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 14/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60626409-8 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 14/08/2024 09:03 |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 13/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1059/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 3852 |
| 12/08/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60620556-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 12/08/2024 14:42 |
| 09/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60615710-0 Tipo da Petição: Informações Data: 09/08/2024 12:28 |
| 09/08/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1059/2024 Teor do ato: ACOLHO o parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos e informações solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 61-64, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Jesse James Lopes da Silva (OAB 9730/AM) |
| 09/08/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2024 |
Outras Decisões
ACOLHO o parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos e informações solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 61-64, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC |
| 08/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80207390-9 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 08/08/2024 13:36 |
| 08/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1037/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 3849 |
| 05/08/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1037/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Cecilia Sayonara Gonzaga Leitepor força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 05/08/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 01/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1003/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 3844 |
| 31/07/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0995/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 3843 |
| 29/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1003/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Cecilia Sayonara Gonzaga Leitepor força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Jesse James Lopes da Silva (OAB 9730/AM) |
| 29/07/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Cecilia Sayonara Gonzaga Leitepor força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 26/07/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60575818-6 Tipo da Petição: Informações Data: 26/07/2024 16:23 |
| 26/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0995/2024 Teor do ato: Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Jesse James Lopes da Silva (OAB 9730/AM) |
| 26/07/2024 |
Outras Decisões
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 24/07/2024 |
Processo distribuído por dependência
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/07/2024 |
Informações |
| 08/08/2024 |
Promoção Ministerial |
| 09/08/2024 |
Informações |
| 12/08/2024 |
Manifestação do Autor |
| 14/08/2024 |
Petição Simples |
| 29/08/2024 |
Promoção Ministerial |
| 30/08/2024 |
Emenda a Inicial |
| 30/08/2024 |
Informações |
| 02/10/2024 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |