| Requerente |
Pronto-olhos Clinica de Olhos Sociedade Simples Ltda
Advogado: Valério Augusto Ribeiro |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: JULIANA DAHER DELFINO TESOLIN Advogado: MANOELLA GIL DE BRITO CAMPBELL MARQUES Advogado: LUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRANDÃO Advogado: Lucas Alberto de Alencar Brandão |
| Administra |
Amanda Pimenta Leão
Advogado: Claudia Maria Ferreira de Mendonça |
| MPAM | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/11/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 06/11/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 05/11/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60505823-1 Tipo da Petição: Informações Data: 05/11/2025 15:25 |
| 27/10/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1231/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do código de Processo Civil, para DETERMINAR a inclusão, no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, do crédito de titularidade do PRONTO-OLHOS CLÍNICA DE OLHOS LTDA., no valor de R$ 194.585,63 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), a ser classificado na Classe IV - Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/PP), em consonância com os arts. 9º, I, II, III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Quanto ao pedido de restituição de custas formulado pela parte habilitante, deixo de analisar, visto que para que haja restituição deverá a parte interessada ingressar com o processo no Protocolo Administrativo, direcionado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei 6.646, de 15 de dezembro de 2023. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação da 2ª Lista de Credores, nos termos aqui estabelecidos. Sem condenação nos ônus de sucumbência. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Lucas Alberto de Alencar Brandão (OAB 12555/AM), Valério Augusto Ribeiro (OAB 181688/RJ), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM), JULIANA DAHER DELFINO TESOLIN (OAB 80841/DF), MANOELLA GIL DE BRITO CAMPBELL MARQUES (OAB 46530/DF), LUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRANDÃO (OAB 82171/DF) |
| 27/10/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 06/11/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 05/11/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60505823-1 Tipo da Petição: Informações Data: 05/11/2025 15:25 |
| 27/10/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1231/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do código de Processo Civil, para DETERMINAR a inclusão, no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, do crédito de titularidade do PRONTO-OLHOS CLÍNICA DE OLHOS LTDA., no valor de R$ 194.585,63 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), a ser classificado na Classe IV - Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/PP), em consonância com os arts. 9º, I, II, III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Quanto ao pedido de restituição de custas formulado pela parte habilitante, deixo de analisar, visto que para que haja restituição deverá a parte interessada ingressar com o processo no Protocolo Administrativo, direcionado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei 6.646, de 15 de dezembro de 2023. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação da 2ª Lista de Credores, nos termos aqui estabelecidos. Sem condenação nos ônus de sucumbência. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Lucas Alberto de Alencar Brandão (OAB 12555/AM), Valério Augusto Ribeiro (OAB 181688/RJ), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM), JULIANA DAHER DELFINO TESOLIN (OAB 80841/DF), MANOELLA GIL DE BRITO CAMPBELL MARQUES (OAB 46530/DF), LUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRANDÃO (OAB 82171/DF) |
| 27/10/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2025 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do código de Processo Civil, para DETERMINAR a inclusão, no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, do crédito de titularidade do PRONTO-OLHOS CLÍNICA DE OLHOS LTDA., no valor de R$ 194.585,63 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), a ser classificado na Classe IV - Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/PP), em consonância com os arts. 9º, I, II, III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Quanto ao pedido de restituição de custas formulado pela parte habilitante, deixo de analisar, visto que para que haja restituição deverá a parte interessada ingressar com o processo no Protocolo Administrativo, direcionado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei 6.646, de 15 de dezembro de 2023. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação da 2ª Lista de Credores, nos termos aqui estabelecidos. Sem condenação nos ônus de sucumbência. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 20/10/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80103115-4 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 20/10/2025 13:06 |
| 04/10/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 02/10/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60468194-6 Tipo da Petição: Informações Data: 02/10/2025 11:46 |
| 01/10/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60466672-6 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 01/10/2025 12:40 |
| 29/09/2025 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.25.60463266-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 29/09/2025 17:23 |
| 26/09/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 1132/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 Número do Diário: 4121 |
| 23/09/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1132/2025 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fls. 55-59 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Valério Augusto Ribeiro (OAB 181688/RJ), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM), JULIANA DAHER DELFINO TESOLIN (OAB 80841/DF), MANOELLA GIL DE BRITO CAMPBELL MARQUES (OAB 46530/DF), LUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRANDÃO (OAB 82171/DF) |
| 23/09/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2025 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fls. 55-59 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 16/09/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80098458-1 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 16/09/2025 13:38 |
| 19/08/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 15/08/2025 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.25.60408109-4 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 15/08/2025 09:58 |
| 13/08/2025 |
Provimento de correição
CGJ - Processo em ordem |
| 12/08/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 1008/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1008/2025 Teor do ato: Nos termos do art. 9º da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, intime-se a parte habilitante para apresentar cópia do documento de identificação (RG e CPF-MF), comprovante de residência, cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, certidão de trânsito em julgado, e memória de cálculo e certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, constando expressamente a atualização até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Na memória de cálculo e na certidão de crédito, o valor do principal deverá ser discriminado de forma clara e individualizada. Considerando a natureza extraconcursal dos honorários advocatícios sucumbenciais, intime-se o patrono da parte habilitante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar, de forma expressa, seu interesse na submissão voluntária de seu crédito ao regime da recuperação judicial. O silêncio será interpretado como renúncia à adesão, o que implicará a não inclusão de seu crédito no quadro-geral de credores. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Valério Augusto Ribeiro (OAB 181688/RJ), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 08/08/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2025 |
Outras Decisões
Nos termos do art. 9º da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, intime-se a parte habilitante para apresentar cópia do documento de identificação (RG e CPF-MF), comprovante de residência, cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, certidão de trânsito em julgado, e memória de cálculo e certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, constando expressamente a atualização até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Na memória de cálculo e na certidão de crédito, o valor do principal deverá ser discriminado de forma clara e individualizada. Considerando a natureza extraconcursal dos honorários advocatícios sucumbenciais, intime-se o patrono da parte habilitante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar, de forma expressa, seu interesse na submissão voluntária de seu crédito ao regime da recuperação judicial. O silêncio será interpretado como renúncia à adesão, o que implicará a não inclusão de seu crédito no quadro-geral de credores. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. |
| 04/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80088816-7 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 04/08/2025 10:05 |
| 21/07/2025 |
Juntada de Emenda a Inicial
Nº Protocolo: PWEB.25.60371415-8 Tipo da Petição: Emenda a Inicial Data: 21/07/2025 11:33 |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 12/06/2025 |
Juntada de Emenda a Inicial
Nº Protocolo: PWEB.25.60315679-1 Tipo da Petição: Emenda a Inicial Data: 12/06/2025 13:11 |
| 11/06/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60313499-2 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/06/2025 14:51 |
| 09/06/2025 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 001.2015863-71 - Custas Iniciais - 1º Grau |
| 31/05/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 24/05/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0650/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 Número do Diário: 4037 |
| 20/05/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0650/2025 Teor do ato: Dessa feita, não tendo sido o crédito apresentado no momento oportuno para verificação, nos termos do § 1º do art. 7º da lei 11.101/05, poderá ser arrolado, contudo, deve ser recebido como retardatária (caput do art. 10 da lei 11.101/05), e, como tal, fica sujeito ao pagamento das custas, com fulcro no § 3º do art. 10 da lei 11.101/05). Intime-se a parte autora para promover o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Valério Augusto Ribeiro (OAB 181688/RJ) |
| 20/05/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2025 |
Outras Decisões
Dessa feita, não tendo sido o crédito apresentado no momento oportuno para verificação, nos termos do § 1º do art. 7º da lei 11.101/05, poderá ser arrolado, contudo, deve ser recebido como retardatária (caput do art. 10 da lei 11.101/05), e, como tal, fica sujeito ao pagamento das custas, com fulcro no § 3º do art. 10 da lei 11.101/05). Intime-se a parte autora para promover o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Cumpra-se. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 29/08/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60635934-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 16/08/2024 14:09 |
| 31/07/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0999/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 3843 |
| 29/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0999/2024 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte autora para que recolha o valor das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. No caso de vencimento do boleto, o autor é responsável por diligenciar para expedição de nova guia, seja pelo sítio eletrônico do TJAM, seja por contato direto com a contadoria. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Valério Augusto Ribeiro (OAB 181688/RJ) |
| 29/07/2024 |
Vista à parte
Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte autora para que recolha o valor das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. No caso de vencimento do boleto, o autor é responsável por diligenciar para expedição de nova guia, seja pelo sítio eletrônico do TJAM, seja por contato direto com a contadoria. |
| 29/07/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 26/07/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 26/07/2024 |
Processo distribuído por dependência
Lei n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/08/2024 |
Petição Simples |
| 11/06/2025 |
Prosseguimento do Feito |
| 12/06/2025 |
Emenda a Inicial |
| 21/07/2025 |
Emenda a Inicial |
| 04/08/2025 |
Promoção Ministerial |
| 15/08/2025 |
Manifestação do Autor |
| 16/09/2025 |
Promoção Ministerial |
| 29/09/2025 |
Manifestação do Réu |
| 01/10/2025 |
Petição Simples |
| 02/10/2025 |
Informações |
| 20/10/2025 |
Parecer ministerial |
| 05/11/2025 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |