0535965-54.2024.8.04.0001 Arquivado
Classe
Habilitação de Crédito
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Capital - Fórum de Manaus
Vara
16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Juiz
Simone Laurent Arruda da Silva

Partes do processo

Requerente  Pronto-olhos Clinica de Olhos Sociedade Simples Ltda
Advogado:  Valério Augusto Ribeiro  
Requerido  Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado:  JULIANA DAHER DELFINO TESOLIN  
Advogado:  MANOELLA GIL DE BRITO CAMPBELL MARQUES  
Advogado:  LUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRANDÃO  
Advogado:  Lucas Alberto de Alencar Brandão  
Administra  Amanda Pimenta Leão
Advogado:  Claudia Maria Ferreira de Mendonça  
MPAM  Ministério Público do Estado do Amazonas

Movimentações

Data Movimento
27/11/2025 Processo transferido para o PROJUDI
06/11/2025 Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada
05/11/2025 Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60505823-1 Tipo da Petição: Informações Data: 05/11/2025 15:25
27/10/2025 Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1231/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do código de Processo Civil, para DETERMINAR a inclusão, no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, do crédito de titularidade do PRONTO-OLHOS CLÍNICA DE OLHOS LTDA., no valor de R$ 194.585,63 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), a ser classificado na Classe IV - Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/PP), em consonância com os arts. 9º, I, II, III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Quanto ao pedido de restituição de custas formulado pela parte habilitante, deixo de analisar, visto que para que haja restituição deverá a parte interessada ingressar com o processo no Protocolo Administrativo, direcionado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei 6.646, de 15 de dezembro de 2023. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação da 2ª Lista de Credores, nos termos aqui estabelecidos. Sem condenação nos ônus de sucumbência. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Lucas Alberto de Alencar Brandão (OAB 12555/AM), Valério Augusto Ribeiro (OAB 181688/RJ), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM), JULIANA DAHER DELFINO TESOLIN (OAB 80841/DF), MANOELLA GIL DE BRITO CAMPBELL MARQUES (OAB 46530/DF), LUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRANDÃO (OAB 82171/DF)
27/10/2025 Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
16/08/2024 Petição Simples
11/06/2025 Prosseguimento do Feito
12/06/2025 Emenda a Inicial
21/07/2025 Emenda a Inicial
04/08/2025 Promoção Ministerial
15/08/2025 Manifestação do Autor
16/09/2025 Promoção Ministerial
29/09/2025 Manifestação do Réu
01/10/2025 Petição Simples
02/10/2025 Informações
20/10/2025 Parecer ministerial
05/11/2025 Informações

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.