| Requerente |
Silvia Regina Guedes Cabral
Advogado: Francisco de Assis Souza de Oliveira |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Advogado: Claudia Maria Ferreira de Mendonça Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 16/04/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4016 |
| 11/04/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Processo Findo. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Francisco de Assis Souza de Oliveira (OAB 8298/AM) |
| 11/04/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 16/04/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4016 |
| 11/04/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Processo Findo. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Francisco de Assis Souza de Oliveira (OAB 8298/AM) |
| 11/04/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 11/04/2025 |
Outras Decisões
Processo Findo. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. |
| 07/04/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80057097-3 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 07/04/2025 11:59 |
| 26/02/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 21/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60113942-3 Tipo da Petição: Informações Data: 21/02/2025 09:23 |
| 14/02/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0185/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 3976 |
| 12/02/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0185/2025 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito de SILVIA REGINA GUEDES CABRAL, no valor de R$23.734,82 (vinte e três mil, setecentos e trinta e quatro reais eoitenta e dois centavos), na Classe III - Quirografário; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Francisco de Assis Souza de Oliveira (OAB 8298/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 11/02/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2025 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito de SILVIA REGINA GUEDES CABRAL, no valor de R$23.734,82 (vinte e três mil, setecentos e trinta e quatro reais eoitenta e dois centavos), na Classe III - Quirografário; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 06/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80025169-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 06/02/2025 18:02 |
| 31/01/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 30/01/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60057003-1 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 30/01/2025 18:06 |
| 30/01/2025 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.25.60054648-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 30/01/2025 10:00 |
| 30/01/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0102/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 3965 |
| 27/01/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0102/2025 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 204-206. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Francisco de Assis Souza de Oliveira (OAB 8298/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 27/01/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2025 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 204-206. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 23/01/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60036270-6 Tipo da Petição: Informações Data: 23/01/2025 17:10 |
| 17/01/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 1684/2024 Data da Publicação: 08/01/2025 Número do Diário: 3949 |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60017120-0 Tipo da Petição: Informações Data: 15/01/2025 14:45 |
| 26/12/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1684/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 172 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. PRIC. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Francisco de Assis Souza de Oliveira (OAB 8298/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 26/12/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 26/12/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 172 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. PRIC. |
| 22/11/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 19/11/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60903556-1 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 19/11/2024 08:34 |
| 14/11/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1478/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 3914 |
| 12/11/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1478/2024 Teor do ato: DEFIRO o pedido de dilação de prazo, visto que demonstradas as circunstâncias específicas que justifiquem a medida. INTIME-SE a parte habilitante, para cumprir a decisão de fl. 159, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Francisco de Assis Souza de Oliveira (OAB 8298/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 11/11/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2024 |
Outras Decisões
DEFIRO o pedido de dilação de prazo, visto que demonstradas as circunstâncias específicas que justifiquem a medida. INTIME-SE a parte habilitante, para cumprir a decisão de fl. 159, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 26/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 18/10/2024 |
Juntada de Pedido de Providências
Nº Protocolo: PWEB.24.60816522-4 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 18/10/2024 10:53 |
| 18/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1356/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 3898 |
| 16/10/2024 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.24.60807918-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 16/10/2024 09:39 |
| 15/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1356/2024 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial às fls. 47-50, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Francisco de Assis Souza de Oliveira (OAB 8298/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 15/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial às fls. 47-50, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 14/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60800784-0 Tipo da Petição: Informações Data: 14/10/2024 13:13 |
| 10/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1315/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 3892 |
| 08/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1315/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Silvia Regina Guedes Cabral por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 08/10/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 29/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 24/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 20/09/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1225/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 3879 |
| 18/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1225/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Silvia Regina Guedes Cabral por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Francisco de Assis Souza de Oliveira (OAB 8298/AM) |
| 18/09/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Silvia Regina Guedes Cabral por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60659337-7 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 25/08/2024 10:36 |
| 13/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1059/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 3852 |
| 09/08/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1059/2024 Teor do ato: Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Francisco de Assis Souza de Oliveira (OAB 8298/AM) |
| 09/08/2024 |
Outras Decisões
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. |
| 08/08/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 08/08/2024 |
Processo distribuído por dependência
CONFORME DECISÃO JUDICIAL DE FLS. 43158 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/08/2024 |
Manifestação do Autor |
| 14/10/2024 |
Informações |
| 16/10/2024 |
Manifestação do Réu |
| 18/10/2024 |
Pedido de Providências |
| 19/11/2024 |
Manifestação do Autor |
| 15/01/2025 |
Informações |
| 23/01/2025 |
Informações |
| 30/01/2025 |
Manifestação do Autor |
| 30/01/2025 |
Petição Simples |
| 06/02/2025 |
Petição Simples |
| 21/02/2025 |
Informações |
| 07/04/2025 |
Manifestação do Promotor |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |