| Requerente |
Elcira Maria Batista Salomao
Advogado: Wiston Feitosa de Sousa |
| Requerido |
Unimed de Manaus Empreendimentos S/A
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Amanda Pimenta Leão
Advogado: Claudia Maria Ferreira de Mendonça |
| MPAM | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 08/05/2025 |
Baixa Definitiva
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| 08/05/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 08/05/2025 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 26/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80052013-5 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 26/03/2025 11:16 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 08/05/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 08/05/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 08/05/2025 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 26/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80052013-5 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 26/03/2025 11:16 |
| 21/02/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 14/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60098723-4 Tipo da Petição: Informações Data: 14/02/2025 15:31 |
| 11/02/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 3973 |
| 06/02/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0160/2025 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de ELCIRA MARIA BATISTA SALOMAO, no valor de R$ 69.701,86 (sessenta e nove mil, setecentos e um reais e oitenta e seis centavos), na Classe I - Trabalhista; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Wiston Feitosa de Sousa (OAB 6596/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 06/02/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2025 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de ELCIRA MARIA BATISTA SALOMAO, no valor de R$ 69.701,86 (sessenta e nove mil, setecentos e um reais e oitenta e seis centavos), na Classe I - Trabalhista; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 12/12/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80332383-6 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 12/12/2024 11:30 |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 12/12/2024 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 143, transcorreu o prazo sem que a parte autora tenha se manifestado. |
| 29/11/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 20/11/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1506/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 3917 |
| 18/11/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1506/2024 Teor do ato: INTIME-SE o patrono da parte habilitante, para informar se deseja ou não submeter seu crédito extraconcursal à Recuperação Judicial, no prazo de 05 (cinco), sob pena de não ser inserido o quadro-geral de credores. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Wiston Feitosa de Sousa (OAB 6596/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 18/11/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE o patrono da parte habilitante, para informar se deseja ou não submeter seu crédito extraconcursal à Recuperação Judicial, no prazo de 05 (cinco), sob pena de não ser inserido o quadro-geral de credores. |
| 12/11/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80301125-7 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 11/11/2024 11:37 |
| 28/10/2024 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.24.60838705-7 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 28/10/2024 13:22 |
| 23/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1376/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 3901 |
| 18/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1376/2024 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 130-133. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Wiston Feitosa de Sousa (OAB 6596/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 18/10/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 130-133. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 18/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 16/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60809362-2 Tipo da Petição: Informações Data: 16/10/2024 13:43 |
| 11/10/2024 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.24.60795446-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 11/10/2024 09:13 |
| 10/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1316/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 3892 |
| 10/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1310/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 3892 |
| 08/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1316/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 90-91 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 07/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1310/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 90-91 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Wiston Feitosa de Sousa (OAB 6596/AM) |
| 07/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 90-91 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 03/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60773445-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 03/10/2024 16:20 |
| 03/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80261058-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 03/10/2024 13:22 |
| 26/09/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1246/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 3882 |
| 25/09/2024 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.24.60746338-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 25/09/2024 09:36 |
| 24/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 23/09/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1246/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Elcira Maria Batista Salomao por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Wiston Feitosa de Sousa (OAB 6596/AM) |
| 23/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Elcira Maria Batista Salomao por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60639445-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 19/08/2024 11:03 |
| 15/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1067/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 3854 |
| 12/08/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 12/08/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1067/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para promover o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Cumpra-se. Advogados(s): Wiston Feitosa de Sousa (OAB 6596/AM) |
| 12/08/2024 |
Despacho concedendo vista à parte ativa
Intime-se a parte autora para promover o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Cumpra-se. |
| 09/08/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 09/08/2024 |
Processo distribuído por dependência
Requer a Habilitação Crédito, nos termos do 9º, da Lei 11.101/05 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/08/2024 |
Petição Simples |
| 25/09/2024 |
Manifestação do Réu |
| 03/10/2024 |
Promoção Ministerial |
| 03/10/2024 |
Petição Simples |
| 11/10/2024 |
Manifestação do Réu |
| 16/10/2024 |
Informações |
| 28/10/2024 |
Manifestação do Réu |
| 11/11/2024 |
Parecer ministerial |
| 12/12/2024 |
Parecer ministerial |
| 14/02/2025 |
Informações |
| 26/03/2025 |
Manifestação do Promotor |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |