| Requerente |
André Luiz Oliveira de Azevedo
Advogado: Diego Antonio da Costa Vieira |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Advogado: Claudia Maria Ferreira de Mendonça Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 23/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60830577-8 Tipo da Petição: Informações Data: 23/10/2024 13:33 |
| 22/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 17/10/2024 |
Baixa Definitiva
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| 17/10/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 23/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60830577-8 Tipo da Petição: Informações Data: 23/10/2024 13:33 |
| 22/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 17/10/2024 |
Baixa Definitiva
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| 17/10/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 17/10/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado, ante a ausência de interesse recursal. |
| 16/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1341/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 3896 |
| 11/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1341/2024 Teor do ato: A parte autora apresentou petição de fls. 57, requerendo a desistência do feito e seu consequente arquivamento. Ante o exposto, homologo a desistência requerida e, com espeque no art. 485, VIII, do NCPC, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Diego Antonio da Costa Vieira (OAB 10402/AM) |
| 11/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2024 |
Ausência das condições da ação
A parte autora apresentou petição de fls. 57, requerendo a desistência do feito e seu consequente arquivamento. Ante o exposto, homologo a desistência requerida e, com espeque no art. 485, VIII, do NCPC, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60788429-4 Tipo da Petição: Pedido de Desistência da Ação Data: 09/10/2024 12:39 |
| 03/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80260945-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 03/10/2024 12:22 |
| 02/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1271/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 3886 |
| 27/09/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1271/2024 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial às fls. 46-49, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Diego Antonio da Costa Vieira (OAB 10402/AM) |
| 27/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial às fls. 46-49, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 23/09/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60739385-1 Tipo da Petição: Informações Data: 23/09/2024 13:46 |
| 20/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 12/09/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60711777-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 12/09/2024 17:02 |
| 12/09/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1178/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 3872 |
| 11/09/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60707477-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 11/09/2024 15:32 |
| 09/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 09/09/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1178/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por André Luiz Oliveira de Azevedo por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 09/09/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 09/09/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1136/2024 Data da Disponibilização: 02/09/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 3867 Página: |
| 29/08/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1136/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por André Luiz Oliveira de Azevedo por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Diego Antonio da Costa Vieira (OAB 10402/AM) |
| 29/08/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por André Luiz Oliveira de Azevedo por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 28/08/2024 |
Processo distribuído por dependência
Trata-se de habilitação de crédito trabalhista em processo de recuperação judicial. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/09/2024 |
Petição Simples |
| 12/09/2024 |
Manifestação do Autor |
| 23/09/2024 |
Informações |
| 03/10/2024 |
Promoção Ministerial |
| 09/10/2024 |
Pedido de Desistência da Ação |
| 23/10/2024 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/08/2024 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 28/08/2024 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |