| Requerente |
Luana Arrais Pinho
Advogado: Filipe Reis Faia |
| Requerido |
Unimed de Manaus Empreendimentos S.a.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Advogado: Claudia Maria Ferreira de Mendonça Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 16/04/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4016 |
| 11/04/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Processo Findo. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Filipe Reis Faia (OAB 14524/AM) |
| 11/04/2025 |
Baixa Definitiva
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| 11/04/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 16/04/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4016 |
| 11/04/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Processo Findo. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Filipe Reis Faia (OAB 14524/AM) |
| 11/04/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 11/04/2025 |
Outras Decisões
Processo Findo. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. |
| 28/02/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 26/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60124129-5 Tipo da Petição: Informações Data: 26/02/2025 09:02 |
| 19/02/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0207/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 3979 |
| 14/02/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0207/2025 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de LUANA ARRAIS PINHO, no valor de R$ 16.828,77 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), na Classe I - Trabalhista; e, FILIPE REIS FAIA - OAB/AM 14.524, no valor de R$841,44 (oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Filipe Reis Faia (OAB 14524/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 14/02/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2025 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de LUANA ARRAIS PINHO, no valor de R$ 16.828,77 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), na Classe I - Trabalhista; e, FILIPE REIS FAIA - OAB/AM 14.524, no valor de R$841,44 (oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 13/02/2025 |
Certidão Expedida
Certifico que, em atendimento á decisão de fls. 95, a requerida se manifestou dentro do prazo legal. Ademais, a parte requerente e o Ministério Público não se manifestaram. É o que me cumpre certificar. Destarte, submeto os autos em conclusão à autoridade judiciária para as providências. |
| 23/11/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 12/11/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 28/10/2024 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.24.60838723-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 28/10/2024 13:26 |
| 23/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1376/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 3901 |
| 20/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 18/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1376/2024 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 92-94. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Filipe Reis Faia (OAB 14524/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 18/10/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 92-94. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 16/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60808334-1 Tipo da Petição: Informações Data: 16/10/2024 10:43 |
| 14/10/2024 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.24.60799070-1 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 14/10/2024 08:00 |
| 12/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1326/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 3894 |
| 09/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1326/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 39 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Filipe Reis Faia (OAB 14524/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 09/10/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 39 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 08/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 02/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1271/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 3886 |
| 30/09/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60759011-8 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 30/09/2024 11:08 |
| 27/09/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1271/2024 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial às fls. 32-35, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Filipe Reis Faia (OAB 14524/AM) |
| 27/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial às fls. 32-35, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 23/09/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60739376-2 Tipo da Petição: Informações Data: 23/09/2024 13:45 |
| 20/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 13/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 12/09/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1178/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 3872 |
| 09/09/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1178/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Luana Arrais Pinho por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 09/09/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60697710-8 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 09/09/2024 11:11 |
| 09/09/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 05/09/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1152/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 3869 |
| 02/09/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1152/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Luana Arrais Pinho por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Filipe Reis Faia (OAB 14524/AM) |
| 02/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Luana Arrais Pinho por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 30/08/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 30/08/2024 |
Processo distribuído por dependência
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - VINCULADA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2024 |
Petição Simples |
| 23/09/2024 |
Informações |
| 30/09/2024 |
Petição Simples |
| 14/10/2024 |
Manifestação do Réu |
| 16/10/2024 |
Informações |
| 28/10/2024 |
Manifestação do Réu |
| 26/02/2025 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |