| Requerente |
Leonardo dos Santos Lima
Advogada: Maria Auxiliadora Cavalcanti Gouvêa de Oliveira Advogado: José de Jesus Gouvêa Oliveira Júnior Soc. advogados: Cavalcanti e Oliveira Advogados Advogado: Moisés Cavalcanti Gouvêa de Oliveira |
| Requerido |
Unimed Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Advogado: Claudia Maria Ferreira de Mendonça Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 16/06/2025 |
Baixa Definitiva
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| 16/06/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 16/06/2025 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 04/04/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 16/06/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 16/06/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 16/06/2025 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 04/04/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 02/04/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60193791-5 Tipo da Petição: Informações Data: 02/04/2025 13:43 |
| 27/03/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4002 |
| 24/03/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0368/2025 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de LEONARDO DOS SANTOS LIMA no valor de R$34.610,73 (trinta e quatro mil seiscentos e dez reais e setenta e três centavos), na classe I - Trabalhista, que, por força da Certidão exarada pela 6ª Vara do Trabalho (fls. 14-15), deve ser retirada desse valor a quantia de R$353,08 (trezentos e cinquenta e três reais e oito centavos) referentes aos "HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA CAROLINE PEREIRA DA COSTA", devendo ser depositados estes valores decotados, após o recebimento do crédito pela habilitante, na conta vinculada ao processo trabalhista nº 0000619-17.2019.5.11.0006, perfazendo à habilitante o valor líquido de R$ 34.257,65 (trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), na classe I - Trabalhista; 2) DR. MOISÉS CAVALCANTI GOUVÊA DE OLIVEIRA - OAB/AM 5.912, no valor de R$ 3.519,79 (três mil quinhentos e dezenove reais e setenta e nove centavos), , referente a seus honorários advocatícios - na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Moisés Cavalcanti Gouvêa de Oliveira (OAB 5912/AM), Maria Auxiliadora Cavalcanti Gouvêa de Oliveira (OAB 6102/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), José de Jesus Gouvêa Oliveira Júnior (OAB 10793/AM), Cavalcanti e Oliveira Advogados (OAB 806/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 24/03/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2025 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de LEONARDO DOS SANTOS LIMA no valor de R$34.610,73 (trinta e quatro mil seiscentos e dez reais e setenta e três centavos), na classe I - Trabalhista, que, por força da Certidão exarada pela 6ª Vara do Trabalho (fls. 14-15), deve ser retirada desse valor a quantia de R$353,08 (trezentos e cinquenta e três reais e oito centavos) referentes aos "HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA CAROLINE PEREIRA DA COSTA", devendo ser depositados estes valores decotados, após o recebimento do crédito pela habilitante, na conta vinculada ao processo trabalhista nº 0000619-17.2019.5.11.0006, perfazendo à habilitante o valor líquido de R$ 34.257,65 (trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), na classe I - Trabalhista; 2) DR. MOISÉS CAVALCANTI GOUVÊA DE OLIVEIRA - OAB/AM 5.912, no valor de R$ 3.519,79 (três mil quinhentos e dezenove reais e setenta e nove centavos), , referente a seus honorários advocatícios - na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 26/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80038775-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 26/02/2025 11:17 |
| 16/02/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 04/02/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 3968 |
| 31/01/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0128/2025 Teor do ato: Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as informações da Administradora Judicial. PRIC. Advogados(s): Moisés Cavalcanti Gouvêa de Oliveira (OAB 5912/AM), Maria Auxiliadora Cavalcanti Gouvêa de Oliveira (OAB 6102/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), José de Jesus Gouvêa Oliveira Júnior (OAB 10793/AM), Cavalcanti e Oliveira Advogados (OAB 806/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 31/01/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2025 |
Outras Decisões
Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as informações da Administradora Judicial. PRIC. |
| 24/01/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60037397-0 Tipo da Petição: Informações Data: 24/01/2025 09:36 |
| 17/01/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 1684/2024 Data da Publicação: 08/01/2025 Número do Diário: 3949 |
| 15/01/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60016276-6 Tipo da Petição: Informações Data: 15/01/2025 10:59 |
| 26/12/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1684/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 38 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Moisés Cavalcanti Gouvêa de Oliveira (OAB 5912/AM), Maria Auxiliadora Cavalcanti Gouvêa de Oliveira (OAB 6102/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), José de Jesus Gouvêa Oliveira Júnior (OAB 10793/AM), Cavalcanti e Oliveira Advogados (OAB 806/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 26/12/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 26/12/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 38 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 09/12/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80326298-5 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 09/12/2024 12:29 |
| 26/11/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60920656-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 26/11/2024 08:41 |
| 22/11/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 14/11/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1478/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 3914 |
| 12/11/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1478/2024 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial e Recuperandas, respectivamente, às fls. 28-31 e fl. 32, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Moisés Cavalcanti Gouvêa de Oliveira (OAB 5912/AM), Maria Auxiliadora Cavalcanti Gouvêa de Oliveira (OAB 6102/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), José de Jesus Gouvêa Oliveira Júnior (OAB 10793/AM), Cavalcanti e Oliveira Advogados (OAB 806/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 11/11/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial e Recuperandas, respectivamente, às fls. 28-31 e fl. 32, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 05/11/2024 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.24.60863093-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 05/11/2024 14:34 |
| 05/11/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60861179-8 Tipo da Petição: Informações Data: 05/11/2024 09:27 |
| 31/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1408/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 3904 |
| 29/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1408/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Leonardo dos Santos Lima por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 16/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80271808-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 16/10/2024 15:09 |
| 10/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1315/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 3892 |
| 08/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1315/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Leonardo dos Santos Lima por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 08/10/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 28/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 20/09/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1218/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 3878 |
| 17/09/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1218/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Leonardo dos Santos Lima por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Moisés Cavalcanti Gouvêa de Oliveira (OAB 5912/AM), Maria Auxiliadora Cavalcanti Gouvêa de Oliveira (OAB 6102/AM), José de Jesus Gouvêa Oliveira Júnior (OAB 10793/AM), Cavalcanti e Oliveira Advogados (OAB 806/AM) |
| 17/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Leonardo dos Santos Lima por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 16/09/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 16/09/2024 |
Processo distribuído por dependência
HABILITAÇÃO DA CERTIDÃO DE CRÉDITO |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/10/2024 |
Promoção Ministerial |
| 05/11/2024 |
Informações |
| 05/11/2024 |
Manifestação do Réu |
| 26/11/2024 |
Petição Simples |
| 09/12/2024 |
Promoção Ministerial |
| 15/01/2025 |
Informações |
| 24/01/2025 |
Informações |
| 26/02/2025 |
Petição Simples |
| 02/04/2025 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |