| Requerente |
Paula Angela Maria Antony Dantas
Advogado: Christian Antony |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Advogado: Claudia Maria Ferreira de Mendonça Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 31/07/2025 |
Baixa Definitiva
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| 30/07/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0953/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0953/2025 Teor do ato: Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito, DENEGO-OS por entender inexistir qualquer obscuridade, omissão ou contradição que dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II do NCPC. À Secretaria para as diligências de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Christian Antony (OAB 5296/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 28/07/2025 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito, DENEGO-OS por entender inexistir qualquer obscuridade, omissão ou contradição que dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II do NCPC. À Secretaria para as diligências de praxe. P.R.I.C. |
| 07/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 31/07/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 30/07/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0953/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0953/2025 Teor do ato: Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito, DENEGO-OS por entender inexistir qualquer obscuridade, omissão ou contradição que dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II do NCPC. À Secretaria para as diligências de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Christian Antony (OAB 5296/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 28/07/2025 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito, DENEGO-OS por entender inexistir qualquer obscuridade, omissão ou contradição que dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II do NCPC. À Secretaria para as diligências de praxe. P.R.I.C. |
| 30/06/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80080692-6 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 30/06/2025 11:47 |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 12/05/2025 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que as contrarrazões aos embargos de declaração foram apresentados dentro do prazo legal. |
| 07/05/2025 |
Juntada de Impugnação
Nº Protocolo: PWEB.25.60253736-8 Tipo da Petição: Impugnação de Embargos Data: 07/05/2025 15:44 |
| 01/05/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0542/2025 Data da Publicação: 05/05/2025 Número do Diário: 4024 |
| 29/04/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0542/2025 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC. Advogados(s): Christian Antony (OAB 5296/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 28/04/2025 |
Vista à parte
Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC. |
| 28/04/2025 |
Certificada a tempestividade do recurso
Certifico, para os devidos fins, que os embargos de declaração foram apresentados dentro do prazo legal. |
| 26/04/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 25/04/2025 |
Juntada de Embargos de declaração
Nº Protocolo: PWEB.25.60234556-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/04/2025 00:00 |
| 24/04/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60234377-6 Tipo da Petição: Informações Data: 24/04/2025 20:32 |
| 23/04/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4018 |
| 15/04/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0488/2025 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Christian Antony (OAB 5296/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 15/04/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Ausência das condições da ação
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 11/04/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60214736-5 Tipo da Petição: Informações Data: 11/04/2025 17:59 |
| 02/04/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60194439-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 02/04/2025 16:02 |
| 28/03/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4003 |
| 25/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80051597-2 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 25/03/2025 12:42 |
| 25/03/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0375/2025 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 97-99 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Christian Antony (OAB 5296/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 25/03/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2025 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 97-99 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 25/02/2025 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.25.60122872-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 25/02/2025 16:17 |
| 20/02/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 3980 |
| 18/02/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0199/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 3978 |
| 17/02/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0214/2025 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, os documentos apontados pela Administradora Judicial Às fls. 88-91, sob pena de extinção. PRIC. Advogados(s): Christian Antony (OAB 5296/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 17/02/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2025 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, os documentos apontados pela Administradora Judicial Às fls. 88-91, sob pena de extinção. PRIC. |
| 14/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60098855-9 Tipo da Petição: Informações Data: 14/02/2025 15:56 |
| 14/02/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0199/2025 Teor do ato: ACOLHO o parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 36-38, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC Advogados(s): Christian Antony (OAB 5296/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 13/02/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2025 |
Outras Decisões
ACOLHO o parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 36-38, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC |
| 13/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60094145-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 13/02/2025 10:33 |
| 11/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80028454-7 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 11/02/2025 12:16 |
| 06/02/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 3970 |
| 04/02/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Paula Angela Maria Antony Dantas por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 04/02/2025 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 28/01/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 19/12/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1655/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 3937 |
| 16/12/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1655/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Paula Angela Maria Antony Dantas por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Christian Antony (OAB 5296/AM) |
| 16/12/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Paula Angela Maria Antony Dantas por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 11/12/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60966191-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 11/12/2024 09:34 |
| 03/12/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1563/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 3925 |
| 28/11/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1563/2024 Teor do ato: Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Christian Antony (OAB 5296/AM) |
| 28/11/2024 |
Outras Decisões
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 19/11/2024 |
Processo distribuído por dependência
Requer-se a presente pedido de Habilitação de Crédito no quadro de credores da Massa Falida de Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda na classe dos créditos cíveis, nos termos do art. 83 e incisos da Lei 11.101/05. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2024 |
Manifestação do Autor |
| 11/02/2025 |
Promoção Ministerial |
| 13/02/2025 |
Petição Simples |
| 14/02/2025 |
Informações |
| 25/02/2025 |
Manifestação do Autor |
| 25/03/2025 |
Promoção Ministerial |
| 02/04/2025 |
Petição Simples |
| 11/04/2025 |
Informações |
| 24/04/2025 |
Informações |
| 25/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 07/05/2025 |
Impugnação de Embargos |
| 30/06/2025 |
Petição Simples |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |