| Autora |
Amanda Siqueira de Souza
Advogado: Renato de Oliveira Gamenha |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Advogado: Claudia Maria Ferreira de Mendonça Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 23/06/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80079030-2 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 23/06/2025 09:19 |
| 01/06/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 01/06/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 01/06/2025 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 23/06/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80079030-2 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 23/06/2025 09:19 |
| 01/06/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 01/06/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 01/06/2025 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 11/04/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 02/04/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4006 |
| 31/03/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015, combinado com arts. 49 e 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Vista ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Renato de Oliveira Gamenha (OAB 10292/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 31/03/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2025 |
Ausência das condições da ação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015, combinado com arts. 49 e 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Vista ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 16/02/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 12/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80029386-4 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 12/02/2025 11:49 |
| 11/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60087241-0 Tipo da Petição: Informações Data: 11/02/2025 10:53 |
| 04/02/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 3968 |
| 31/01/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0128/2025 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante e do seu patrono para que estes informem se desejam abdicar do benefício da extraconcursalidade e, assim, sujeitar os seus créditos aos efeitos da Recuperação Judicial, conforme requerido pela Administradora Judicial às fls. 48-52. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Renato de Oliveira Gamenha (OAB 10292/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 31/01/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2025 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante e do seu patrono para que estes informem se desejam abdicar do benefício da extraconcursalidade e, assim, sujeitar os seus créditos aos efeitos da Recuperação Judicial, conforme requerido pela Administradora Judicial às fls. 48-52. |
| 31/01/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 27/01/2025 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.25.60044377-3 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 27/01/2025 15:57 |
| 23/01/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60036238-2 Tipo da Petição: Informações Data: 23/01/2025 17:04 |
| 17/01/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0035/2025 Data da Publicação: 17/01/2025 Número do Diário: 3956 |
| 17/01/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 1683/2024 Data da Publicação: 08/01/2025 Número do Diário: 3949 |
| 13/01/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0035/2025 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 13/01/2025 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 26/12/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1683/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Renato de Oliveira Gamenha (OAB 10292/AM) |
| 25/12/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 25/12/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 20/11/2024 |
Processo distribuído por dependência
Prevenção conforme decisão processo principal |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/01/2025 |
Informações |
| 27/01/2025 |
Manifestação do Réu |
| 11/02/2025 |
Informações |
| 12/02/2025 |
Promoção Ministerial |
| 23/06/2025 |
Manifestação do Promotor |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/12/2024 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 20/11/2024 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |