| Requerente |
Sidney de Souza Nunes
Advogado: Sidney de Souza Nunes Advogado: Nayane Maria da Silva Rodrigues |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: JULIANA DAHER DELFINO TESOLIN Advogado: MANOELLA GIL DE BRITO CAMPBELL MARQUES Advogado: LUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRANDÃO |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Advogado: Claudia Maria Ferreira de Mendonça Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 13/11/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 13/11/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 13/11/2025 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 31/10/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80103712-8 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 31/10/2025 11:50 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 13/11/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 13/11/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 13/11/2025 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 31/10/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80103712-8 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 31/10/2025 11:50 |
| 23/09/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60454529-5 Tipo da Petição: Informações Data: 23/09/2025 14:21 |
| 23/09/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 17/09/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 1104/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 Número do Diário: 4114 |
| 12/09/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1104/2025 Teor do ato: O crédito do habilitante configura-se como extraconcursal, e, não estando sujeito aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49 da Lei 11.101/2005, porquanto o crédito perseguido é posterior ao ajuizamento da Recuperação Judicial. Assim, deverá a parte autora valer-se das vias adequadas para a persecução de seu direito, uma vez que não abdicou da extraconcursalidade do seus créditos sendo de rigor a extinção do presente incidente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015, combinado com arts. 49 e 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Vista ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Sidney de Souza Nunes (OAB 7803/AM), Nayane Maria da Silva Rodrigues (OAB 10962/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM), JULIANA DAHER DELFINO TESOLIN (OAB 80841/DF), MANOELLA GIL DE BRITO CAMPBELL MARQUES (OAB 46530/DF), LUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRANDÃO (OAB 82171/DF) |
| 12/09/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2025 |
Ausência das condições da ação
O crédito do habilitante configura-se como extraconcursal, e, não estando sujeito aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49 da Lei 11.101/2005, porquanto o crédito perseguido é posterior ao ajuizamento da Recuperação Judicial. Assim, deverá a parte autora valer-se das vias adequadas para a persecução de seu direito, uma vez que não abdicou da extraconcursalidade do seus créditos sendo de rigor a extinção do presente incidente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015, combinado com arts. 49 e 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Vista ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 07/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80089842-1 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 07/08/2025 10:42 |
| 06/08/2025 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 15/07/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60362723-9 Tipo da Petição: Informações Data: 15/07/2025 08:42 |
| 14/07/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 09/07/2025 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.25.60355536-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 09/07/2025 14:15 |
| 07/07/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0842/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 03/07/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0842/2025 Teor do ato: ACOLHO o parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls.147-1490, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Sidney de Souza Nunes (OAB 7803/AM), Nayane Maria da Silva Rodrigues (OAB 10962/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 03/07/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2025 |
Outras Decisões
ACOLHO o parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls.147-1490, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC. |
| 23/06/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80079034-5 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 23/06/2025 09:27 |
| 16/06/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60320241-6 Tipo da Petição: Informações Data: 16/06/2025 12:40 |
| 11/06/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 04/06/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0708/2025 Data da Publicação: 04/06/2025 Número do Diário: 4045 |
| 03/06/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60298299-0 Tipo da Petição: Informações Data: 03/06/2025 13:56 |
| 02/06/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0708/2025 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 114 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Sidney de Souza Nunes (OAB 7803/AM), Nayane Maria da Silva Rodrigues (OAB 10962/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 31/05/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2025 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 114 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 10/04/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 08/04/2025 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.25.60206066-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 08/04/2025 16:06 |
| 02/04/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4006 |
| 31/03/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0401/2025 Teor do ato: ACOLHO o parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 105-108, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Sidney de Souza Nunes (OAB 7803/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 30/03/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2025 |
Outras Decisões
ACOLHO o parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 105-108, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC |
| 28/03/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4003 |
| 25/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80051577-8 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 25/03/2025 12:34 |
| 25/03/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0375/2025 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos indicados pelas Recuperandas à fl. 54, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Sidney de Souza Nunes (OAB 7803/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 25/03/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2025 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos indicados pelas Recuperandas à fl. 54, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 24/03/2025 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 47, transcorreu o prazo sem que a Administradora Judicial e o Ministério Público tenham se manifestado. |
| 10/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60142035-1 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 10/03/2025 09:39 |
| 06/03/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 28/02/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 3986 |
| 26/02/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Sidney de Souza Nunes por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 26/02/2025 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 26/02/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0240/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 3984 |
| 24/02/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0240/2025 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Sidney de Souza Nunes por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Sidney de Souza Nunes (OAB 7803/AM) |
| 23/02/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2025 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Sidney de Souza Nunes por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.25.60083526-4 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 10/02/2025 15:44 |
| 20/12/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1662/2024 Data da Publicação: 20/12/2024 Número do Diário: 3938 |
| 17/12/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1662/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para promover o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Cumpra-se. Advogados(s): Sidney de Souza Nunes (OAB 7803/AM) |
| 17/12/2024 |
Despacho concedendo vista à parte ativa
Intime-se a parte autora para promover o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Cumpra-se. |
| 16/12/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 16/12/2024 |
Processo distribuído por dependência
habilitação de credito |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2025 |
Manifestação do Autor |
| 10/03/2025 |
Petição Simples |
| 25/03/2025 |
Promoção Ministerial |
| 08/04/2025 |
Manifestação do Autor |
| 03/06/2025 |
Informações |
| 16/06/2025 |
Informações |
| 23/06/2025 |
Promoção Ministerial |
| 09/07/2025 |
Manifestação do Autor |
| 15/07/2025 |
Informações |
| 07/08/2025 |
Promoção Ministerial |
| 23/09/2025 |
Informações |
| 31/10/2025 |
Manifestação do Promotor |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |