| Requerente |
Ruth Maria Pacheco Lindoso
Advogado: Celso Valério França Vieira |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: JULIANA DAHER DELFINO TESOLIN Advogado: MANOELLA GIL DE BRITO CAMPBELL MARQUES Advogado: LUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRANDÃO |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Advogado: Claudia Maria Ferreira de Mendonça Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/11/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 18/08/2025 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.25.60411122-8 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 18/08/2025 16:40 |
| 05/08/2025 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 05/08/2025 |
Processo Suspenso/Sobrestado
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| 08/07/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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| 27/11/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 18/08/2025 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.25.60411122-8 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 18/08/2025 16:40 |
| 05/08/2025 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 05/08/2025 |
Processo Suspenso/Sobrestado
|
| 08/07/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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| 16/06/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80077586-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 16/06/2025 10:40 |
| 06/06/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 29/05/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0683/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 Número do Diário: 4041 |
| 26/05/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0683/2025 Teor do ato: DEFIRO o pedido de dilação de prazo, visto que demonstradas as circunstâncias específicas que justifiquem a medida. SUSPENDO o feito por 60 (sessenta) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Advogados(s): Celso Valério França Vieira (OAB 3886/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 26/05/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2025 |
Outras Decisões
DEFIRO o pedido de dilação de prazo, visto que demonstradas as circunstâncias específicas que justifiquem a medida. SUSPENDO o feito por 60 (sessenta) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 16/04/2025 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.25.60222377-0 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 16/04/2025 13:48 |
| 13/04/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 04/04/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4008 |
| 03/04/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60195754-1 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 03/04/2025 10:12 |
| 02/04/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0420/2025 Teor do ato: ACOLHO o parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 112-114, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC Advogados(s): Celso Valério França Vieira (OAB 3886/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 02/04/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2025 |
Outras Decisões
ACOLHO o parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 112-114, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC |
| 02/04/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4006 |
| 01/04/2025 |
Juntada de Promoção Ministerial
Nº Protocolo: PWEB.25.80054441-7 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 01/04/2025 11:17 |
| 31/03/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0401/2025 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 105-107. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Celso Valério França Vieira (OAB 3886/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 30/03/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2025 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 105-107. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 15/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60156224-5 Tipo da Petição: Informações Data: 15/03/2025 01:13 |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 07/03/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 28/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60130932-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 28/02/2025 11:33 |
| 27/02/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 3985 |
| 24/02/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0247/2025 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 95 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Celso Valério França Vieira (OAB 3886/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 24/02/2025 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 95 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 20/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60111726-8 Tipo da Petição: Informações Data: 20/02/2025 12:15 |
| 13/02/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 3975 |
| 12/02/2025 |
Juntada de Promoção Ministerial
Nº Protocolo: PWEB.25.80029393-7 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 12/02/2025 11:51 |
| 10/02/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Intime-se a parte autora para promover a emenda à inicial a fim de apresentar memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Celso Valério França Vieira (OAB 3886/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 10/02/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2025 |
Outras Decisões
Intime-se a parte autora para promover a emenda à inicial a fim de apresentar memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 04/02/2025 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 79, transcorreu o prazo sem que a Administradora Judicial e o Ministério Público tenham se manifestado. |
| 17/12/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1637/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 3935 |
| 12/12/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1637/2024 Teor do ato: Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Ruth Maria Pacheco Lindoso por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 12/12/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 09/12/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 04/12/2024 |
Juntada de Manifestação
Nº Protocolo: PWEB.24.60948666-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Cálculo Data: 04/12/2024 17:29 |
| 03/12/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1563/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 3925 |
| 28/11/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1563/2024 Teor do ato: Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Ruth Maria Pacheco Lindoso por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Celso Valério França Vieira (OAB 3886/AM) |
| 28/11/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2024 |
Outras Decisões
Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Ruth Maria Pacheco Lindoso por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2024 |
Juntada de Custas
Nº Protocolo: PWEB.24.60866052-7 Tipo da Petição: Juntada de Custas Data: 06/11/2024 11:08 |
| 15/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1331/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 3895 |
| 10/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1331/2024 Teor do ato: Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Celso Valério França Vieira (OAB 3886/AM) |
| 10/10/2024 |
Outras Decisões
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 03/10/2024 |
Processo distribuído por dependência
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/11/2024 |
Juntada de Custas |
| 04/12/2024 |
Manifestação Sobre Cálculo |
| 12/02/2025 |
Promoção Ministerial |
| 20/02/2025 |
Informações |
| 28/02/2025 |
Petição Simples |
| 15/03/2025 |
Informações |
| 01/04/2025 |
Promoção Ministerial |
| 03/04/2025 |
Petição Simples |
| 16/04/2025 |
Juntada de Certidão |
| 16/06/2025 |
Petição Simples |
| 18/08/2025 |
Juntada de Certidão |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |