| Opoente |
Fabiana Aparecida Vaz
Advogada: MARIANA DE MORAES SCHELLER |
| Oposto |
Federação das Unimeds da Amazônia
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira Advogado: Victor Angelim da Silva Advogada: Edna Maria Marinho Tavares Vilela Advogada: Tsade Sarai de Barros Morais Valente Advogada: Karoliny Karen da Cruz Rodrigues Advogada: Fernanda de Souza Filgueiras Advogada: Luana Pereira Régis Advogado: Jorci Mendes de Almeida Junior |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Advogado: Claudia Maria Ferreira de Mendonça Advogada: Fernanda de Souza Filgueiras Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| MPAM |
Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogada: Fernanda de Souza Filgueiras |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 05/11/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 05/11/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 05/11/2025 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 04/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60391393-2 Tipo da Petição: Informações Data: 04/08/2025 12:28 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 05/11/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 05/11/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 05/11/2025 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 04/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60391393-2 Tipo da Petição: Informações Data: 04/08/2025 12:28 |
| 30/07/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80088121-9 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 30/07/2025 17:37 |
| 25/07/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0931/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0931/2025 Teor do ato: Compulsando os autos, constato que a sentença de fl. retro não foi publicada, razão pela qual intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência de seu conteúdo , cujo teor segue abaixo: "Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI e IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe." Advogados(s): Thayna Souza de Albuquerque Costa (OAB 2413/RR), Jisleyde Rocha da Silva (OAB 1628/RR), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Jéssica Camila Gerhard Reckziegel (OAB 118068/RS), Fernanda de Souza Filgueiras (OAB 160565/RJ), Mirthes Fernandes Bezerra Cavalcanti (OAB 9859/RN), Maria do Socorro dos Santos Silva Lima (OAB 18929/MA), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Victor Angelim da Silva (OAB 17977/AM), Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB 12089/MS), MARIANA DE MORAES SCHELLER (OAB 59169PR), Jorci Mendes de Almeida Junior (OAB 749/RR), Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB 247319/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 15553/DF), MONIQUE RODRIGUES LOPES (OAB 5550/AM) |
| 24/07/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2025 |
Vista à parte
Compulsando os autos, constato que a sentença de fl. retro não foi publicada, razão pela qual intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência de seu conteúdo , cujo teor segue abaixo: "Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI e IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe." |
| 18/07/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 15/07/2025 |
Ausência das condições da ação
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI e IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 08/07/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0854/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60350714-4 Tipo da Petição: Informações Data: 07/07/2025 11:10 |
| 07/07/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0854/2025 Teor do ato: Intime-se a parte habilitante para apresentar sentença de mérito, certidão de trânsito em julgado do processo de origem do crédito, memória de cálculo e certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 31-07-2024, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção Advogados(s): Thayna Souza de Albuquerque Costa (OAB 2413/RR), Jisleyde Rocha da Silva (OAB 1628/RR), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Jéssica Camila Gerhard Reckziegel (OAB 118068/RS), Mirthes Fernandes Bezerra Cavalcanti (OAB 9859/RN), Maria do Socorro dos Santos Silva Lima (OAB 18929/MA), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Victor Angelim da Silva (OAB 17977/AM), Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), MARIANA DE MORAES SCHELLER (OAB 59169PR), Jorci Mendes de Almeida Junior (OAB 749/RR), Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB 247319/SP), MONIQUE RODRIGUES LOPES (OAB 5550/AM) |
| 07/07/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2025 |
Outras Decisões
Intime-se a parte habilitante para apresentar sentença de mérito, certidão de trânsito em julgado do processo de origem do crédito, memória de cálculo e certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 31-07-2024, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção |
| 03/07/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80081978-5 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 03/07/2025 14:58 |
| 14/06/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 06/06/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60304536-1 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 06/06/2025 09:55 |
| 06/06/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0720/2025 Data da Publicação: 06/06/2025 Número do Diário: 4047 |
| 04/06/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0720/2025 Teor do ato: Intime-se a Administradora Judicial e a recuperanda, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente Impugnação de crédito. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Maria do Socorro dos Santos Silva Lima (OAB 18929/MA), Jisleyde Rocha da Silva (OAB 1628/RR), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Jéssica Camila Gerhard Reckziegel (OAB 118068/RS), Mirthes Fernandes Bezerra Cavalcanti (OAB 9859/RN), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM), Thayna Souza de Albuquerque Costa (OAB 2413/RR), Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), MARIANA DE MORAES SCHELLER (OAB 59169PR), Jorci Mendes de Almeida Junior (OAB 749/RR) |
| 03/06/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2025 |
Outras Decisões
Intime-se a Administradora Judicial e a recuperanda, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente Impugnação de crédito. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2025 |
Processo dependente iniciado
Processo principal: 0514522-47.2024.8.04.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2025 |
Petição Simples |
| 03/07/2025 |
Promoção Ministerial |
| 07/07/2025 |
Informações |
| 30/07/2025 |
Manifestação do Promotor |
| 04/08/2025 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |