| Opoente |
Lanna Maylany Silva de Andrade
Advogada: MARIANA DE MORAES SCHELLER |
| Oposto |
Federação das Unimeds da Amazônia
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira Advogado: Victor Angelim da Silva Advogada: Edna Maria Marinho Tavares Vilela Advogada: Tsade Sarai de Barros Morais Valente Advogada: Karoliny Karen da Cruz Rodrigues Advogada: Fernanda de Souza Filgueiras Advogada: Luana Pereira Régis Advogado: Jorci Mendes de Almeida Junior |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Advogado: Claudia Maria Ferreira de Mendonça Advogada: Fernanda de Souza Filgueiras Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/11/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 10/11/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 10/11/2025 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 48, transcorreu o prazo sem que a parte interessada tenha se manifestado. |
| 07/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80089845-6 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 07/08/2025 10:48 |
| 07/08/2025 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 27/11/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 10/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/11/2025 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 48, transcorreu o prazo sem que a parte interessada tenha se manifestado. |
| 07/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80089845-6 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 07/08/2025 10:48 |
| 07/08/2025 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 18/07/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 08/07/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0854/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0854/2025 Teor do ato: Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, petição inicial (cumprimento individual de sentença coletiva), certidão de trânsito em julgado do processo de origem do crédito, memória de cálculo e certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 31-07-2024, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, e Informações da Administradora Judicial (fls. 41-44) e Promoção do Ministério Público (fls. 45-47), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. O crédito do patrono(a) da parte habilitante, como bem alertou a Administradora Judicial, configura-se como extraconcursal, nos termos do art. 49 da Lei 11.101/2005, porquanto o crédito perseguido é posterior ao ajuizamento da Recuperação Judicial, não estando sujeito aos seus efeitos, contudo, como se trata de direito disponível, é permitida a adesão voluntária ao procedimento recuperacional, caso renuncie à extraconcursalidade de seu crédito e eventuais garantias para que se tome parte no processo. Haja vista que, não há adesão tácita omissiva ao plano por credores extraconcursais, a renúncia à extraconcursalidade e às garantias deve ser explícita, razão pela qual, INTIME-SE o patrono(a) da parte habilitante, para informar se deseja ou não submeter seu crédito extraconcursal à Recuperação Judicial, no prazo de 05 (cinco), sob pena de não ser analisada a inserção de seu crédito no quadro-geral de credores. PRIC. Advogados(s): Thayna Souza de Albuquerque Costa (OAB 2413/RR), Jisleyde Rocha da Silva (OAB 1628/RR), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Jéssica Camila Gerhard Reckziegel (OAB 118068/RS), Mirthes Fernandes Bezerra Cavalcanti (OAB 9859/RN), Maria do Socorro dos Santos Silva Lima (OAB 18929/MA), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Victor Angelim da Silva (OAB 17977/AM), Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), MARIANA DE MORAES SCHELLER (OAB 59169PR), Jorci Mendes de Almeida Junior (OAB 749/RR), Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB 247319/SP), MONIQUE RODRIGUES LOPES (OAB 5550/AM) |
| 07/07/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2025 |
Outras Decisões
Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, petição inicial (cumprimento individual de sentença coletiva), certidão de trânsito em julgado do processo de origem do crédito, memória de cálculo e certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 31-07-2024, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, e Informações da Administradora Judicial (fls. 41-44) e Promoção do Ministério Público (fls. 45-47), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. O crédito do patrono(a) da parte habilitante, como bem alertou a Administradora Judicial, configura-se como extraconcursal, nos termos do art. 49 da Lei 11.101/2005, porquanto o crédito perseguido é posterior ao ajuizamento da Recuperação Judicial, não estando sujeito aos seus efeitos, contudo, como se trata de direito disponível, é permitida a adesão voluntária ao procedimento recuperacional, caso renuncie à extraconcursalidade de seu crédito e eventuais garantias para que se tome parte no processo. Haja vista que, não há adesão tácita omissiva ao plano por credores extraconcursais, a renúncia à extraconcursalidade e às garantias deve ser explícita, razão pela qual, INTIME-SE o patrono(a) da parte habilitante, para informar se deseja ou não submeter seu crédito extraconcursal à Recuperação Judicial, no prazo de 05 (cinco), sob pena de não ser analisada a inserção de seu crédito no quadro-geral de credores. PRIC. |
| 03/07/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80081979-3 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 03/07/2025 14:58 |
| 23/06/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60328404-8 Tipo da Petição: Informações Data: 23/06/2025 08:40 |
| 14/06/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 09/06/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60307140-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 09/06/2025 10:20 |
| 06/06/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0720/2025 Data da Publicação: 06/06/2025 Número do Diário: 4047 |
| 04/06/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0720/2025 Teor do ato: Intime-se a Administradora Judicial e a recuperanda, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente Impugnação de crédito. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Maria do Socorro dos Santos Silva Lima (OAB 18929/MA), Jisleyde Rocha da Silva (OAB 1628/RR), Evandro Nunes Araujo (OAB 18233-B/PA), Jéssica Camila Gerhard Reckziegel (OAB 118068/RS), Mirthes Fernandes Bezerra Cavalcanti (OAB 9859/RN), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM), Thayna Souza de Albuquerque Costa (OAB 2413/RR), Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), MARIANA DE MORAES SCHELLER (OAB 59169PR), Jorci Mendes de Almeida Junior (OAB 749/RR) |
| 03/06/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2025 |
Outras Decisões
Intime-se a Administradora Judicial e a recuperanda, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente Impugnação de crédito. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2025 |
Processo dependente iniciado
Processo principal: 0514522-47.2024.8.04.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/06/2025 |
Petição Simples |
| 23/06/2025 |
Informações |
| 03/07/2025 |
Promoção Ministerial |
| 07/08/2025 |
Promoção Ministerial |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |