| Requerente |
Wellington de Souza Nery
Advogado: Guilherme Frosi Benetti |
| Requerido |
Federação das Unimeds da Amazônia
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Advogado: Claudia Maria Ferreira de Mendonça Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/11/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 01/04/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 01/04/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 01/04/2025 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 15/03/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 3994 |
| 27/11/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 01/04/2025 |
Baixa Definitiva
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| 01/04/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 01/04/2025 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 15/03/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 3994 |
| 13/03/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0310/2025 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante. Intime-se a parte habilitante, para apresentar diretamente à Administradora Judicial, conforme Edital, Certidão de Crédito, corrigindo a data de atualização dos valores até a data do pedido de recuperação judicial, ou seja, 31/07/2024. Vista ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 14/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80031705-4 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 14/02/2025 10:53 |
| 14/02/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 04/02/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 3968 |
| 31/01/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 30/01/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0123/2025 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante. Intime-se a parte habilitante, para apresentar diretamente à Administradora Judicial, conforme Edital, Certidão de Crédito, corrigindo a data de atualização dos valores até a data do pedido de recuperação judicial, ou seja, 31/07/2024. Vista ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Guilherme Frosi Benetti (OAB 1887/RR) |
| 30/01/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2025 |
Ausência das condições da ação
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante. Intime-se a parte habilitante, para apresentar diretamente à Administradora Judicial, conforme Edital, Certidão de Crédito, corrigindo a data de atualização dos valores até a data do pedido de recuperação judicial, ou seja, 31/07/2024. Vista ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 27/01/2025 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.25.60044138-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 27/01/2025 15:33 |
| 24/01/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60037768-1 Tipo da Petição: Informações Data: 24/01/2025 10:37 |
| 17/01/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0035/2025 Data da Publicação: 17/01/2025 Número do Diário: 3956 |
| 17/01/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 1683/2024 Data da Publicação: 08/01/2025 Número do Diário: 3949 |
| 13/01/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0035/2025 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 13/01/2025 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0514522-47.2024.8.04.0001 - Classe: Tutela Cautelar Antecedente - Assunto principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica |
| 26/12/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1683/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Guilherme Frosi Benetti (OAB 1887/RR) |
| 25/12/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 25/12/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 18/12/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 18/12/2024 |
Processo distribuído por dependência
Habilitação de crédito |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/01/2025 |
Informações |
| 27/01/2025 |
Manifestação do Réu |
| 14/02/2025 |
Manifestação do Promotor |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |