| Requerente | Guilherme Frosi Benetti |
| Requerido |
Federação das Unimeds da Amazônia
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira Advogado: Victor Angelim da Silva |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Advogado: Claudia Maria Ferreira de Mendonça Repr. legal: Amanda Pimentel Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/11/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 06/11/2025 |
Documentos digitalizados
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| 13/08/2025 |
Ofício Expedido
UPJ - Informações Solicitações genéricas PARA ASSINAR - Sem ar |
| 07/08/2025 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 06/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80089637-2 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 06/08/2025 12:36 |
| 27/11/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 06/11/2025 |
Documentos digitalizados
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| 13/08/2025 |
Ofício Expedido
UPJ - Informações Solicitações genéricas PARA ASSINAR - Sem ar |
| 07/08/2025 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 06/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80089637-2 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 06/08/2025 12:36 |
| 16/07/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 07/07/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0850/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0850/2025 Teor do ato: Dessa feita, DETERMINO que seja expedido ofício a 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, para que encaminhe a este Juízo os documentos apontados pelo ilustre Parquet e pela Administradora Judicial, ou intime a parte habilitante, para fazer juntada nestes autos dos respectivos documentos exigidos por força do art. 9º da Lei 11.101/2005. Encaminhe-se ofício, via malote digital. O Ministério Público requer que sejam acostados aos autos os seguintes documentos: (I) petição inicial; (II) procuração ad judicia; (III) documentos pessoais do Habilitante (RG, CPF e comprovante de endereço); (IV) planilha de cálculos de liquidação de sentença, ambos com a expressa indicação de que a data da atualização dos valores se deu até a data do pedido de Recuperação Judicial; (V) os documentos comprobatórios do crédito, quais sejam, petição inicial, sentença de mérito e certidão de trânsito em julgado do processo que deu origem ao crédito pleiteado; (VI) bem como a certidão de crédito e a planilha de cálculos não observaram ao disposto no inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/05, o que se faz mister (fls. 15-17). Suspenda-se o feito, até manifestação da Justiça do Trabalho. Vista ao Ministério Público. À Secretaria para as providências de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Victor Angelim da Silva (OAB 17977/AM) |
| 04/07/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Dessa feita, DETERMINO que seja expedido ofício a 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, para que encaminhe a este Juízo os documentos apontados pelo ilustre Parquet e pela Administradora Judicial, ou intime a parte habilitante, para fazer juntada nestes autos dos respectivos documentos exigidos por força do art. 9º da Lei 11.101/2005. Encaminhe-se ofício, via malote digital. O Ministério Público requer que sejam acostados aos autos os seguintes documentos: (I) petição inicial; (II) procuração ad judicia; (III) documentos pessoais do Habilitante (RG, CPF e comprovante de endereço); (IV) planilha de cálculos de liquidação de sentença, ambos com a expressa indicação de que a data da atualização dos valores se deu até a data do pedido de Recuperação Judicial; (V) os documentos comprobatórios do crédito, quais sejam, petição inicial, sentença de mérito e certidão de trânsito em julgado do processo que deu origem ao crédito pleiteado; (VI) bem como a certidão de crédito e a planilha de cálculos não observaram ao disposto no inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/05, o que se faz mister (fls. 15-17). Suspenda-se o feito, até manifestação da Justiça do Trabalho. Vista ao Ministério Público. À Secretaria para as providências de praxe. |
| 23/06/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80079024-8 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 23/06/2025 09:09 |
| 23/06/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60328240-1 Tipo da Petição: Informações Data: 23/06/2025 01:30 |
| 28/04/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60237956-8 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 28/04/2025 11:10 |
| 27/04/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 24/04/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0499/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4019 |
| 17/04/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0499/2025 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Victor Angelim da Silva (OAB 17977/AM) |
| 16/04/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2025 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2025 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0514522-47.2024.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica |
| 11/04/2025 |
Juntada de Petição
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| 10/04/2025 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 10/04/2025 |
Processo distribuído por dependência
Gerado um novo processo para a tramitação apartada da Habilitação de Crédito, conforme determinação judicial da página 11431 do processo nº 0514522-47.2024.8.04.0001. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2025 |
Petição Simples |
| 23/06/2025 |
Informações |
| 23/06/2025 |
Promoção Ministerial |
| 06/08/2025 |
Promoção Ministerial |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |