Impetrante |
Rodrigo Ferreira de Pádua
Advogado: Jefferson Oliveira do Nascimento |
Impetrado | Estado do Amazonas |
Coatora | CARLOS IVAN, registrado civilmente como Carlos Ivan Simonsen Leal - Presidente da FGV |
MPAM | Ministério Público do Estado do Amazonas |
Data | Movimento |
---|---|
17/07/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80177686-7 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 17/07/2023 15:34 |
22/04/2023 |
Juntada de AR - Positivo
Em 22 de abril de 2023 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (BV381084514BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0651162-28.2022.8.04.0001-000001, emitido para Carlos Ivan Simonsen Leal - Presidente da FGV. Usuário: |
24/03/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0238/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3411 |
22/11/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
Recebidos os autos na contadoria |
22/11/2022 |
Baixa Definitiva
|
17/07/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80177686-7 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 17/07/2023 15:34 |
22/04/2023 |
Juntada de AR - Positivo
Em 22 de abril de 2023 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (BV381084514BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0651162-28.2022.8.04.0001-000001, emitido para Carlos Ivan Simonsen Leal - Presidente da FGV. Usuário: |
24/03/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0238/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3411 |
22/11/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
Recebidos os autos na contadoria |
22/11/2022 |
Baixa Definitiva
|
28/10/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
24/10/2022 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 28/10/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/10/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
19/10/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0293/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3424 |
17/10/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
17/10/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0293/2022 Teor do ato: Ficam as partes INTIMADAS para, em 10 (dez) dias, formularem os requerimentos que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo sem manifestação, serão os autos encaminhados para baixa e arquivamento. Advogados(s): Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 697A/AM) |
11/10/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0275/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3419 |
07/10/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0275/2022 Teor do ato: Ficam as partes INTIMADAS para, em 10 (dez) dias, formularem os requerimentos que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo sem manifestação, serão os autos encaminhados para baixa e arquivamento. Advogados(s): Jefferson Oliveira do Nascimento (OAB 13823/AM) |
07/10/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
07/10/2022 |
Ato ordinatório praticado
Ficam as partes INTIMADAS para, em 10 (dez) dias, formularem os requerimentos que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo sem manifestação, serão os autos encaminhados para baixa e arquivamento. |
06/10/2022 |
Decurso de Prazo
. |
27/09/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0238/2022 Teor do ato: Fundamentação. Ao refletir sobre o pedido de liminar, concluo que três pontos desautorizam a sua concessão. O primeiro, diz respeito à urgência. Verifica-se que a prova de título em questão é de natureza meramente classificatória, fato que, por si só, afasta o periculum in mora, requisito necessário para a concessão da medida. Além disso, deve ser destacado o rito especial do mandado de segurança que permitirá a este Juízo o célere exame do mérito, não se vislumbrando riscos irreversíveis para o Impetrante. O segundo, relaciona-se à independência entre os cargos. Em que pese ser questionável a inclusão do tempo de experiência profissional para soldado PM e a não desse item para Oficial PM, não há, em princípio, nenhuma obrigação para que sejam iguais os critérios, por se tratar de cargos diferentes. O terceiro e mais grave, é que a liminar promoverá a desigualdade entre os candidatos ao mesmo cargo na medida em que se assegurará apenas a alguns a contagem de título não previsto no edital. Por essas razões, DENEGO a liminar requerida e determino a NOTIFICAÇÃO da autoridade coatora para, no prazo legal, prestar informações. Dê-se ciência do presente writ à Procuradoria do Estado do Amazonas. Decorrido o prazo para as informações, ao Órgão Ministerial para, no prazo legal, manifestar-se. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Jefferson Oliveira do Nascimento (OAB 13823/AM) |
20/08/2022 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
12/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
04/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0171/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3376 |
02/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0171/2022 Teor do ato: Decisão. Pelo exposto, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos da fundamentação. Por conseguinte, declaro encerrada a fase de conhecimento processual, com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I do CPC c/c art. 1º da Lei n.º 12.016/09. Sem honorários advocatícios (art. 25, Lei 12.016/09). Custas pelos impetrantes, das quais ficam isentos, nos termos da lei. P.R.I. Advogados(s): Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 697A/AM), Jefferson Oliveira do Nascimento (OAB 13823/AM) |
01/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
01/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
29/07/2022 |
Denegada a Segurança
Decisão. Pelo exposto, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos da fundamentação. Por conseguinte, declaro encerrada a fase de conhecimento processual, com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I do CPC c/c art. 1º da Lei n.º 12.016/09. Sem honorários advocatícios (art. 25, Lei 12.016/09). Custas pelos impetrantes, das quais ficam isentos, nos termos da lei. P.R.I. |
27/07/2022 |
Conclusos para Sentença
|
27/07/2022 |
Decurso de Prazo
2020. CONCLUSOS PARA DESPACHO |
25/07/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80178803-1 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 25/07/2022 11:37 |
20/07/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0151/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3365 |
15/07/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0151/2022 Teor do ato: Remetam-se os autos ao Ministério Público para, querendo, emitir seu parecer. Após, voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se. Advogados(s): Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 697A/AM), Jefferson Oliveira do Nascimento (OAB 13823/AM) |
15/07/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
15/07/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
14/07/2022 |
Proferido despacho de mero expediente
Remetam-se os autos ao Ministério Público para, querendo, emitir seu parecer. Após, voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se. |
13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
23/05/2022 |
Juntada de Petição
|
23/05/2022 |
Juntada de Petição
|
23/05/2022 |
Juntada de Petição
|
23/05/2022 |
Juntada de Petição
|
23/05/2022 |
Juntada de Petição
|
27/04/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80093736-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/04/2022 10:39 |
27/04/2022 |
Conclusos para Sentença
|
27/04/2022 |
Certificado o Decurso de Prazo
2019 - Conclusos Sentença |
26/04/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60349707-3 Tipo da Petição: Informações Data: 26/04/2022 15:51 |
20/04/2022 |
Juntada de Mandado - Cumprido
CERTIDAO POSITIVA COM 2 ENDEREÇOS |
18/04/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80086422-2 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 18/04/2022 14:39 |
17/04/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
06/04/2022 |
Carta Expedida
CITAÇÃO - AR DIGITAL |
06/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/047644-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/04/2022 Local: Oficial de justiça - Shellsy Anne Aquino Moslay |
06/04/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
06/04/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
05/04/2022 |
Não Concedida a Medida Liminar
Fundamentação. Ao refletir sobre o pedido de liminar, concluo que três pontos desautorizam a sua concessão. O primeiro, diz respeito à urgência. Verifica-se que a prova de título em questão é de natureza meramente classificatória, fato que, por si só, afasta o periculum in mora, requisito necessário para a concessão da medida. Além disso, deve ser destacado o rito especial do mandado de segurança que permitirá a este Juízo o célere exame do mérito, não se vislumbrando riscos irreversíveis para o Impetrante. O segundo, relaciona-se à independência entre os cargos. Em que pese ser questionável a inclusão do tempo de experiência profissional para soldado PM e a não desse item para Oficial PM, não há, em princípio, nenhuma obrigação para que sejam iguais os critérios, por se tratar de cargos diferentes. O terceiro e mais grave, é que a liminar promoverá a desigualdade entre os candidatos ao mesmo cargo na medida em que se assegurará apenas a alguns a contagem de título não previsto no edital. Por essas razões, DENEGO a liminar requerida e determino a NOTIFICAÇÃO da autoridade coatora para, no prazo legal, prestar informações. Dê-se ciência do presente writ à Procuradoria do Estado do Amazonas. Decorrido o prazo para as informações, ao Órgão Ministerial para, no prazo legal, manifestar-se. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Intime-se. |
05/04/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
04/04/2022 |
Processo distribuído por sorteio
|
Data | Tipo |
---|---|
18/04/2022 |
Promoção Ministerial |
26/04/2022 |
Informações |
27/04/2022 |
Contestação |
25/07/2022 |
Parecer ministerial |
17/07/2023 |
Manifestação do Promotor |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |