Requerente | Ministério Público do Estado do Amazonas |
Requerido |
Estado do Amazonas
Advogado: Leonardo de Borborema Blasch |
Data | Movimento |
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07/10/2021 |
Remetidos os Autos para a Segunda Instância (Recurso Eletrônico)
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07/10/2021 |
Certidão Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve apresentação de recurso pelas partes, quanto à r. Sentença proferida, muito embora tenham sido devidamente intimados. O referido é verdade. Dou fé. |
27/09/2021 |
Juntada de Ofício
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24/09/2021 |
Juntada de Ofício
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24/09/2021 |
Juntada de Ofício
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07/10/2021 |
Remetidos os Autos para a Segunda Instância (Recurso Eletrônico)
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07/10/2021 |
Certidão Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve apresentação de recurso pelas partes, quanto à r. Sentença proferida, muito embora tenham sido devidamente intimados. O referido é verdade. Dou fé. |
27/09/2021 |
Juntada de Ofício
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24/09/2021 |
Juntada de Ofício
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24/09/2021 |
Juntada de Ofício
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24/09/2021 |
Juntada de Ofício
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22/08/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
22/08/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
12/08/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
12/08/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
10/08/2021 |
Com Resolução do Mérito
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, ratificando a antecipação de tutela deferida por meio da Decisão de fls. 121/127. Sem custas e honorários. Sentença sujeita ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado (que o cartório certificará), arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. |
06/08/2021 |
Juntada de Ofício
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05/07/2021 |
Provimento de correição
Ao Juiz para impulsionar os autos |
09/06/2021 |
Conclusos para Sentença
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09/06/2021 |
Certidão Expedida
Conclusão - 3aVFP |
21/05/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
21/05/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
11/05/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
11/05/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
10/05/2021 |
Decisão de Saneamento e Organização
R. Hoje. Sendo as partes legítimas, inexistindo nulidades a declarar e estando as questões processuais resolvidas, entendo que a presente lide está pronta para o julgamento, uma vez que a prova é apenas documental, não necessitando de instrução, conforme dispõe o art. 355, I, do NCPC. Intimem-se. Publique-se. Voltem-me os autos conclusos para sentença. |
06/05/2021 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que, até a presente data, não houve apresentação de réplica pela parte autora, muito embora tenha sido devidamente intimada. O referido é verdade, dou fé. |
26/04/2021 |
Juntada de Ofício
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16/04/2021 |
Juntada de Ofício
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18/03/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
08/03/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
08/03/2021 |
Ato ordinatório praticado
Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação da parte autora, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e/ou DJE, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de réplica aos termos da contestação ofertada pelo ente público (art. 351, do CPC). É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé. |
08/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.60178362-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/03/2021 12:43 |
10/02/2021 |
Documentos digitalizados
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08/02/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
08/02/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
08/02/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Ante o exposto, determino que as informações a fls. 141/145 sejam remetidas novamente ao juízo da segunda vara da fazenda, via malote digital. Publique-se. Cumpra-se. |
08/02/2021 |
Mudança de Classe Processual
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08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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08/02/2021 |
Juntada de Ofício
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08/02/2021 |
Juntada de Ofício
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24/01/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
24/01/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
14/01/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
14/01/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
14/01/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
R. Hoje; Tutela antecipada avaliada e deferida no Juízo Plantonista, fls. 121/127; Cite-se o ESTADO DO AMAZONAS, por mandado urgente, em face do objeto da demanda, através de seu Procurador-Geral, ou quem o representa-lo, para, querendo, responder a presente ação, no prazo legal (arts. 335 c/c 183 do NCPC); Publique-se. Cumpra-se. |
11/01/2021 |
Processo redistribuído por sorteio
Conforme decisão judicial. |
10/01/2021 |
Certidão Expedida
PLANTÃO CÍVEL - CERTIDÃO REMESSA À DISTRIBUIÇÃO |
03/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.80000142-8 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 03/01/2021 14:05 |
03/01/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
02/01/2021 |
Certidão Expedida
DISTRIBUIÇÃO - PLANTÃO |
02/01/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
02/01/2021 |
Autos com Vista ao Ministério Público
Aos 02 de janeiro de 2021, intimo o Ministério Público do Estado do Amazonas acerca da decisão de fls. 121-127, do que para constar lavro este termo. É o que me cumpre certificar. |
02/01/2021 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO - GERAL |
02/01/2021 |
Outras Decisões
Desta forma, com o fito de garantir a segurança à saúde pública do Estado do Amazonas, uma vez que o número de casos e de morte vêm crescendo de forma avassaladora, conforme gráficos emitidos pela FVS (fls. 63/77), entendo pelo DEFERIMENTO do pedido de antecipação de tutela, DETERMINANDO ao Estado do Amazonas que, IMEDIATAMENTE, tome as seguintes medidas: - ADOÇÃO da recomendação da FVS em Parecer Técnico datado de 31/12/2020, para a suspensão das atividades de estabelecimentos considerados não essenciais, pelo prazo de 15 (QUINZE DIAS), além de indicar para cada categoria de estabelecimento que desenvolve atividade essencial, autorizado a funcionar, as medidas que impeçam a ocorrência de aglomeração de pessoas durante o atendimento. - PRONUNCIAMENTO diário, nos quinze dias que se seguirem a restrição de aglomeração social, nos meios de comunicação e redes sociais, para explicar à população, a necessidade das medidas a serem adotadas, conforme se desenvolvam os efeitos do afastamento social. - NÃO ADOÇÃO de medidas de ampliação do convívio social, ao final do prazo de 15 dias, em desacordo com a Avaliação de Riscos feita pela Fundação de Vigilância em Saúde, que considera o cenário epidemiológico e a capacidade de resposta da rede à demanda de pacientes Covid-19. - PUBLICAÇÃO do Relatório de Riscos, de acesso público, a cada cinco dias, a ser emitido pela Fundação de Vigilância em Saúde, com indicação das medidas que devem ser adotadas pelo Estado, para mitigar a contaminação pelo novo corona vírus. - INCLUSÃO no Boletim Diário de Casos COVID-19, emitido pela FVS, número de pacientes, interior e capital, inclusive os que são encaminhados pela rede privada, que aguardam na fila de espera, vaga para internação em leito Covid- UTI e Clínico. - INCLUSÃO no Boletim Diário de Casos COVID-19, da extratificação dos dados de ocupação de leitos Covid-19 na rede pública de saúde, com a informação de quantos e quais estão ocupados por grávidas, crianças, pacientes oncológicos, pacientes cardíacos, leitos reservas e geral. Sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no limite de até 30 dias/multa, a ser aplicada na pessoa do Governador do Estado do Amazonas, no caso de descumprimento desta decisão. |
02/01/2021 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
Conclusão - Plantão Vencimento: 03/02/2021 |
02/01/2021 |
Processo distribuído por sorteio
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Data | Tipo |
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03/01/2021 |
Parecer ministerial |
08/03/2021 |
Contestação |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
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08/02/2021 | Evolução | Ação Civil Pública | Cível | correção |
02/01/2021 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |