0225557-68.2010.8.04.0001 Baixado
Classe
Execução de Título Judicial
Assunto
Pagamento
Foro
Capital - Fórum de Manaus
Vara
5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Juiz
José Renier da Silva Guimarães

Partes do processo

Requerente  Amazonas Distribuidora de Energia S/A
Advogado:  Márcio Melo Nogueira  
Advogado:  Diego de Paiva Vasconcelos  
Advogado:  Rochilmer Mello da Rocha Filho  
Soc. advogados:  Rocha Filho Nogueira e Vasconcelos Advogados  
Requerido  Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente de Aparecida

Movimentações

Data Movimento
10/03/2022 Baixa Definitiva
10/03/2022 Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe
10/03/2022 Certidão Expedida
Informações Gerais (1ª Cont)
10/03/2022 Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que, nesta data, encaminho os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais, tendo em vista, que não identifiquei nos autos a baixa do pagamento informado pela guia de fls. 191-192. É o que me cumpre certificar.
22/02/2022 Juntada de Custas
Nº Protocolo: PWEB.22.60136881-0 Tipo da Petição: Juntada de Custas Data: 22/02/2022 11:10
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
15/05/2018 Manifestação do Autor
23/07/2018 Manifestação do Autor
21/12/2018 Manifestação do Autor
17/05/2019 Manifestação do Autor
03/06/2019 Manifestação do Autor
05/06/2020 Petição Simples
13/01/2021 Petição Simples
28/05/2021 Juntada de Instrumento de Procuração
16/08/2021 Pedido de Providências
22/02/2022 Juntada de Custas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
12/07/2018 Evolução Execução de Título Judicial Cível Conforme determinação de fls. 53.
04/09/2010 Evolução Monitória Cível Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).
27/05/2010 Inicial Ação Monitória Cível -