Requerente |
Amazonas Distribuidora de Energia S/A
Advogado: Márcio Melo Nogueira Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho Soc. advogados: Rocha Filho Nogueira e Vasconcelos Advogados |
Requerido | Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente de Aparecida |
Data | Movimento |
---|---|
10/03/2022 |
Baixa Definitiva
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10/03/2022 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
10/03/2022 |
Certidão Expedida
Informações Gerais (1ª Cont) |
10/03/2022 |
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que, nesta data, encaminho os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais, tendo em vista, que não identifiquei nos autos a baixa do pagamento informado pela guia de fls. 191-192. É o que me cumpre certificar. |
22/02/2022 |
Juntada de Custas
Nº Protocolo: PWEB.22.60136881-0 Tipo da Petição: Juntada de Custas Data: 22/02/2022 11:10 |
10/03/2022 |
Baixa Definitiva
|
10/03/2022 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
10/03/2022 |
Certidão Expedida
Informações Gerais (1ª Cont) |
10/03/2022 |
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que, nesta data, encaminho os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais, tendo em vista, que não identifiquei nos autos a baixa do pagamento informado pela guia de fls. 191-192. É o que me cumpre certificar. |
22/02/2022 |
Juntada de Custas
Nº Protocolo: PWEB.22.60136881-0 Tipo da Petição: Juntada de Custas Data: 22/02/2022 11:10 |
01/02/2022 |
Certidão Expedida
Relação :0013/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3254 |
31/01/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0013/2022 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para que recolha as custas finais pendentes, conforme certidão emitida pelo contador judicial, e junte comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem que a parte tenha juntado os respectivos comprovantes, os autos serão remetidos ao contador judicial para emissão de Certidão de Dívida e providências necessárias, em conformidade com o art. 2º do Provimento nº 228/2014-CGJ/AM. Advogados(s): Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB 635/RO), Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB 2013/RO), Rocha Filho Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB 16/RO) |
28/01/2022 |
Vista à parte
Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para que recolha as custas finais pendentes, conforme certidão emitida pelo contador judicial, e junte comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem que a parte tenha juntado os respectivos comprovantes, os autos serão remetidos ao contador judicial para emissão de Certidão de Dívida e providências necessárias, em conformidade com o art. 2º do Provimento nº 228/2014-CGJ/AM. |
28/01/2022 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
29/11/2021 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
10/10/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
01/10/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0244/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3182 |
30/09/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0244/2021 Teor do ato: Ante o exposto, extingo, por sentença, o presente feito, nos termos do CPC 485, VIII. Autorizo o levantamento de eventuais constrições. Custas pelo requerente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante do pedido de desistência, que fulmina o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Baixem-se e arquivem-se imediatamente. Cumpra-se. Advogados(s): Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB 635/RO), Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB 2013/RO), Rocha Filho Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB 16/RO) |
29/09/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
29/09/2021 |
Sem Resolução de Mérito
Ante o exposto, extingo, por sentença, o presente feito, nos termos do CPC 485, VIII. Autorizo o levantamento de eventuais constrições. Custas pelo requerente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante do pedido de desistência, que fulmina o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Baixem-se e arquivem-se imediatamente. Cumpra-se. |
29/09/2021 |
Conclusos para Sentença
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16/08/2021 |
Juntada de Pedido de Providências
Nº Protocolo: PWEB.21.60708751-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 16/08/2021 12:09 |
28/05/2021 |
Juntada de Instrumento de Procuração
Nº Protocolo: PWEB.21.60451088-9 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 28/05/2021 14:03 |
17/03/2021 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
13/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.60020115-6 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 13/01/2021 11:12 |
02/12/2020 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
08/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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05/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.60302408-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 05/06/2020 14:12 |
31/03/2020 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
16/01/2020 |
Processo Reativado
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10/12/2019 |
Processo Suspenso/Sobrestado
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21/11/2019 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
11/11/2019 |
Processo Suspenso ou Sobrestado
Dessa maneira, não encontrados bens, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, período no qual não correrá prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921, III e §1º CPC. Vencimento: 26/08/2021 |
07/11/2019 |
Certidão Expedida
Relação :0293/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2732 |
06/11/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0293/2019 Teor do ato: Verifico que todos os atos de constrição requeridos pela exequente restaram infrutíferos. Dessa maneira, não encontrados bens, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, período no qual não correrá prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921, III e §1º CPC. Decorrido o prazo de suspensão sem a localização de bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito. Deste ato fluirá o prazo prescricional, porém o exequente poderá solicitar o desarquivamento para prosseguimento da execução se encontrar bens penhoráveis. Transcorrido o prazo prescricional, intimem-se as partes para falar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiane Bentes Teixeira (OAB 5283/AM), Guilherme Vilela de Paula (OAB 69306/MG), Isabela Montouri Bougleux de Araújo (OAB 118303/MG), Guilherme Vilela de Paula (OAB 1010/AM), Gustavo Henrique Wykrota Tostes (OAB A1065/AM) |
06/11/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
05/11/2019 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
04/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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03/06/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.19.60174941-1 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 03/06/2019 15:45 |
29/05/2019 |
Certidão Expedida
Relação :0127/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2624 |
28/05/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0127/2019 Teor do ato: Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que se manifeste(m) acerca do bloqueio negativo/insuficiente realizado no sistema BACENJUD, juntada às fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Cristiane Bentes Teixeira (OAB 5283/AM), Guilherme Vilela de Paula (OAB 69306/MG), Isabela Montouri Bougleux de Araújo (OAB 118303/MG), Guilherme Vilela de Paula (OAB 1010/AM), Gustavo Henrique Wykrota Tostes (OAB A1065/AM) |
27/05/2019 |
Vista à parte
Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que se manifeste(m) acerca do bloqueio negativo/insuficiente realizado no sistema BACENJUD, juntada às fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias. |
27/05/2019 |
Documentos digitalizados
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24/05/2019 |
Documentos digitalizados
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22/05/2019 |
Consultas eletrônicas realizadas
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22/05/2019 |
Documentos digitalizados
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17/05/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.19.60155455-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 17/05/2019 17:12 |
14/05/2019 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 001.1013149-30 - Custas por Atos Processuais - 1º Grau |
06/05/2019 |
Certidão Expedida
Relação :0102/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2607 |
03/05/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0102/2019 Teor do ato: Vistos etc. Defiro a constrição do valor via BacenJud e restrição para circulação e transferência de eventuais veículos via RenaJud. Intime-se o autor para recolher as custas das diligências, em 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiane Bentes Teixeira (OAB 5283/AM), Guilherme Vilela de Paula (OAB 69306/MG), Guilherme Vilela de Paula (OAB 1010/AM), Gustavo Henrique Wykrota Tostes (OAB A1065/AM) |
02/05/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
02/05/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Vistos etc. Defiro a constrição do valor via BacenJud e restrição para circulação e transferência de eventuais veículos via RenaJud. Intime-se o autor para recolher as custas das diligências, em 5 (cinco) dias. Cumpra-se. |
21/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.18.60354254-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 21/12/2018 08:57 |
04/12/2018 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
24/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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23/07/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.18.60192554-5 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 23/07/2018 11:12 |
19/07/2018 |
Certidão Expedida
Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2427 Página: 30 |
19/07/2018 |
Certidão Expedida
Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2427 Página: 30 |
16/07/2018 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0101/2018 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, X, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente, pessoalmente, para que regularize sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do contido no art. 76, §1º do CPC. Havendo necessidade de se expedir carta com aviso de recebimento, informo que as custas postais deverão ser pagas pela parte sucumbente ao final do processo. Advogados(s): Cristiane Bentes Teixeira (OAB 5283/AM), Guilherme Vilela de Paula (OAB 1010/AM), Gustavo Henrique Wykrota Tostes (OAB A1065/AM) |
16/07/2018 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0101/2018 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do AR juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir nova carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências. Advogados(s): Cristiane Bentes Teixeira (OAB 5283/AM), Gustavo Henrique Wykrota Tostes (OAB A1065/AM) |
12/07/2018 |
Vista à parte
Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do AR juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir nova carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências. |
12/07/2018 |
Mudança de Classe Processual
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12/07/2018 |
Vista à parte
Em conformidade com o art. 1º, X, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente, pessoalmente, para que regularize sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do contido no art. 76, §1º do CPC. Havendo necessidade de se expedir carta com aviso de recebimento, informo que as custas postais deverão ser pagas pela parte sucumbente ao final do processo. |
12/07/2018 |
Juntada de AR - Negativo
Em 12 de julho de 2018 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR899749862TJ - Mudou-se), referente ao ofício n. 0225557-68.2010.8.04.0001-0002, emitido para Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente de Aparecida. Usuário: |
20/06/2018 |
Carta Expedida
UPJ - Monitória - Citação - AR Digital |
15/05/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.18.60125232-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 15/05/2018 15:43 |
09/05/2018 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 001.0910437-27 - Aviso de Recebimento - AR-ECT - 1º Grau |
29/04/2018 |
Juntada de AR - Positivo
Em 29 de abril de 2018 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR804384696TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0225557-68.2010.8.04.0001-0001, emitido para Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Usuário: |
14/04/2018 |
Carta Expedida
UPJ - Intimação com movimentação selecionada - AR Digital |
13/04/2018 |
Certidão Expedida
Relação :0058/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2367 Página: 42 |
11/04/2018 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0058/2018 Teor do ato: Vistos etc.Tendo em vista que não houve qualquer manifestação dos requeridos, seja por meio de embargos monitórios ou com o pagamento da dívida, converto, de pleno direito, o presente débito em título executivo judicial, conforme art. 701, §2º, CPC.Intime-se, primeiramente, o Autor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar custas de emolumentos judiciais, sob pena de extinção. Com a comprovação, intimem-se os devedores ao pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput e §1º, CPC.Não efetuado tempestivamente o pagamento, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação, prosseguindo-se com os respectivos atos expropriatórios.Cumpra-se. Advogados(s): Cristiane Bentes Teixeira (OAB 5283/AM) |
29/01/2018 |
Juntada de Petição
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12/09/2017 |
Decisão Interlocutória
Vistos etc.Tendo em vista que não houve qualquer manifestação dos requeridos, seja por meio de embargos monitórios ou com o pagamento da dívida, converto, de pleno direito, o presente débito em título executivo judicial, conforme art. 701, §2º, CPC.Intime-se, primeiramente, o Autor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar custas de emolumentos judiciais, sob pena de extinção. Com a comprovação, intimem-se os devedores ao pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput e §1º, CPC.Não efetuado tempestivamente o pagamento, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação, prosseguindo-se com os respectivos atos expropriatórios.Cumpra-se. |
05/12/2016 |
Certidão Expedida
Correição - processo em ordem |
09/08/2013 |
Certidão Expedida
Certidão de Correição |
07/12/2011 |
Provimento de correição
Ag. despacho/decisão/sentença. |
27/10/2011 |
Termo Expedido
Decurso de prazo/conclusão |
18/03/2011 |
Juntada de Mandado - Cumprido
JUNTADA DE MANDADO CUMPRIDO |
29/07/2010 |
Mandado emitido
Mandado nº: 001.2010/046519-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2010 Local: 5º Cartório Cível |
14/07/2010 |
Despacho proferido
Diante do exposto, determino a citação do Requerido para no prazo de 15 dias pagar o valor constante do pedido ou oferecer embargos na forma da Lei, sob pena de constituir-se o mandado monitório em mandado executivo. Expeça o respectivo mandado de citação. Manaus, 24 de junho de 2010 |
23/06/2010 |
Conclusos para Despacho
inicial. Vencimento: 25/06/2010 |
17/06/2010 |
Recebido Pelo Cartório
|
17/06/2010 |
Remessa ao Cartório
Custas recolhidas, cf relatório de custas do SAJ / não foram entregues comprovantes na contadoria |
01/06/2010 |
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
Guia nº 0626170-10 - Custas Iniciais |
28/05/2010 |
Recebido Pela Contadoria
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27/05/2010 |
Remessa à Contadoria
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27/05/2010 |
Processo Distribuído Automaticamente
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Data | Tipo |
---|---|
15/05/2018 |
Manifestação do Autor |
23/07/2018 |
Manifestação do Autor |
21/12/2018 |
Manifestação do Autor |
17/05/2019 |
Manifestação do Autor |
03/06/2019 |
Manifestação do Autor |
05/06/2020 |
Petição Simples |
13/01/2021 |
Petição Simples |
28/05/2021 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
16/08/2021 |
Pedido de Providências |
22/02/2022 |
Juntada de Custas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
---|---|---|---|---|
12/07/2018 | Evolução | Execução de Título Judicial | Cível | Conforme determinação de fls. 53. |
04/09/2010 | Evolução | Monitória | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
27/05/2010 | Inicial | Ação Monitória | Cível | - |