Requerente | 54ª Promotoria de Justiça - Defesa do Direito do Cidadão |
Requerido | Estado do Amazonas |
Promotora | Silvana Nobre de Lima Cabral |
Data | Movimento |
---|---|
12/11/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
11/11/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
04/11/2019 |
Certidão Expedida
Relação :0206/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2729 |
01/11/2019 |
Baixa Definitiva
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01/11/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
12/11/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
11/11/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
04/11/2019 |
Certidão Expedida
Relação :0206/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2729 |
01/11/2019 |
Baixa Definitiva
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01/11/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
01/11/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
01/11/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0206/2019 Teor do ato: Processo transitado em julgado. Não há requerimentos pendentes. Baixa e arquivamento, com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Roosevelt Jobim Filho (OAB 3920/AM), José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3725/AM), Priscila Farias dos Reis (OAB 5949/AM), Maria Glades Ribeiro dos Santos (OAB 2144/AM), Leonardo Lemos de Assis (OAB 6497/AM), Paulo Rogério Arantes (OAB 1509/AM), Lino José de Souza Chíxaro (OAB 1567/AM), Rodrigo Castro Vaz (OAB 6719/AM), Diego D´Avilla Cavalcante (OAB 6905/AM) |
31/10/2019 |
Determinada Requisição de Informações
Processo transitado em julgado. Não há requerimentos pendentes. Baixa e arquivamento, com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. |
02/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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02/09/2019 |
Transitado em Julgado
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02/09/2019 |
Processo Reativado
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29/08/2019 |
Transitado em Julgado
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29/08/2019 |
Transitado em Julgado
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29/08/2019 |
Transitado em Julgado
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29/08/2019 |
Transitado em Julgado
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29/08/2019 |
Transitado em Julgado
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29/08/2019 |
Transitado em Julgado
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29/08/2019 |
Transitado em Julgado
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29/08/2019 |
Transitado em Julgado
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29/08/2019 |
Transitado em Julgado
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29/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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29/08/2019 |
Transitado em Julgado
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17/08/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
16/08/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
07/08/2019 |
Certidão Expedida
Relação :0146/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2671 |
06/08/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0146/2019 Teor do ato: Decisão. Diante do exposto, REJEITO A PETIÇÃO INICIAL e declaro encerrada a fase de conhecimento do processo, com resolução do mérito, ex vi do art. 17, § 8.º, da Lei n. 8.429/92 c/c art. 485, I, do CPC. Sem honorários advocatícios e sem custas, em harmonia com jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (rectius, REsp 577804). P.R.I. Advogados(s): Roosevelt Jobim Filho (OAB 3920/AM), José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3725/AM), Priscila Farias dos Reis (OAB 5949/AM), Maria Glades Ribeiro dos Santos (OAB 2144/AM), Leonardo Lemos de Assis (OAB 6497/AM), Paulo Rogério Arantes (OAB 1509/AM), Lino José de Souza Chíxaro (OAB 1567/AM), Rodrigo Castro Vaz (OAB 6719/AM), Diego D´Avilla Cavalcante (OAB 6905/AM) |
06/08/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
06/08/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
05/08/2019 |
Indeferida a petição inicial
Decisão. Diante do exposto, REJEITO A PETIÇÃO INICIAL e declaro encerrada a fase de conhecimento do processo, com resolução do mérito, ex vi do art. 17, § 8.º, da Lei n. 8.429/92 c/c art. 485, I, do CPC. Sem honorários advocatícios e sem custas, em harmonia com jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (rectius, REsp 577804). P.R.I. |
29/05/2019 |
Certificado o Decurso de Prazo
2019 - Conclusos Sentença |
11/05/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
30/04/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
30/04/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
29/04/2019 |
Conclusos para Sentença
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29/04/2019 |
Anúncio de julgamento antecipado
Por ser matéria de direito e de prova eminentemente documental, a causa comporta julgamento antecipado, nos moldes do art. 355, I, do CPC. Dada a natureza do pedido, de caráter disponível, e por não se enquadrar dentro das hipóteses legais de manifestação obrigatória do Ministério Público, deixo de encaminhar os autos do processo para parecer do Órgão Ministerial. Venham os autos do processo conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. |
26/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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26/04/2019 |
Decurso de Prazo
2018 - Certidão genérica |
19/04/2019 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.19.60122775-0 Tipo da Petição: Impugnação à Contestação Data: 19/04/2019 12:31 |
29/03/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
20/03/2019 |
Certidão Expedida
Relação :0050/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2577 |
19/03/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0050/2019 Teor do ato: De ordem do MM. Juiz de Direito, intima-se a parte Requerente para, querendo, manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351, CPC. Intime-se. Advogados(s): José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3725/AM) |
18/03/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
14/03/2019 |
Vista à parte
De ordem do MM. Juiz de Direito, intima-se a parte Requerente para, querendo, manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351, CPC. Intime-se. |
12/03/2019 |
Certificada a tempestividade de contestação
2018 - Contestação tempestiva |
07/03/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.19.60068422-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/03/2019 16:59 |
16/02/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
08/02/2019 |
Certidão Expedida
Relação :0023/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2552 |
07/02/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0023/2019 Teor do ato: Diante do teor da petição de fls. 267/268, concedo ao Requerido o prazo de 15 (quinze) dias para complementação da peça de defesa, a contar da intimação deste Despacho, via DJ-e. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Roosevelt Jobim Filho (OAB 3920/AM), José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3725/AM), Priscila Farias dos Reis (OAB 5949/AM), Maria Glades Ribeiro dos Santos (OAB 2144/AM), Leonardo Lemos de Assis (OAB 6497/AM), Paulo Rogério Arantes (OAB 1509/AM), Lino José de Souza Chíxaro (OAB 1567/AM), Rodrigo Castro Vaz (OAB 6719/AM), Diego D´Avilla Cavalcante (OAB 6905/AM) |
06/02/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
05/02/2019 |
Despacho concedendo vista à parte ativa
Diante do teor da petição de fls. 267/268, concedo ao Requerido o prazo de 15 (quinze) dias para complementação da peça de defesa, a contar da intimação deste Despacho, via DJ-e. Intime-se. Cumpra-se. |
04/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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04/02/2019 |
Decurso de Prazo
2018 - Certidão genérica |
01/02/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
01/02/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
01/02/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
01/02/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
29/01/2019 |
Juntada de Promoção
Nº Protocolo: PWEB.19.60022998-8 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 29/01/2019 11:42 |
21/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.19.60013323-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 21/01/2019 16:08 |
15/01/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
15/01/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
15/01/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
15/01/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
15/01/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
15/01/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
11/12/2018 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
11/12/2018 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
04/12/2018 |
Certidão Expedida
Relação :0154/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2516 |
01/12/2018 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0154/2018 Teor do ato: Verifica-se a adoção dc rito processual inadequado com o rito da ação civil pública. Por alguma razão desconhecida, os Requeridos foram notificados para a apresentação de defesa prévia, prevista na Lei de Improbidade Administrativa, sem que haja no pedido inicial qualquer tipo de pedido final relacionado à aplicação das cominações previstas na Lei 8.429/92. Além disso, verifica-se que a demanda tramita há quase uma década sem decisão de mérito, o que pode acarretar (se já não acarretou) esvaziamento completo da demanda que, pelo decurso do tempo, descolou-se da realidade. Examinando a natureza do pedido, bem como as defesas (prévias) já apresentadas, este Juízo entende que é possível aproveitá-las como se contestações fossem, sem prejuízo para a defesa. Por fim, claro está que matéria de direito e de prova eminentemente documental, a causa comporta julgamento antecipado, nos moldes do art. 355, I, do CPC. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem qualquer requerimento ou manifestação contrária, retornem conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Roosevelt Jobim Filho (OAB 3920/AM), José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3725/AM), Priscila Farias dos Reis (OAB 5949/AM), Maria Glades Ribeiro dos Santos (OAB 2144/AM), Leonardo Lemos de Assis (OAB 6497/AM), Paulo Rogério Arantes (OAB 1509/AM), Lino José de Souza Chíxaro (OAB 1567/AM), Rodrigo Castro Vaz (OAB 6719/AM), Diego D´Avilla Cavalcante (OAB 6905/AM) |
30/11/2018 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
30/11/2018 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
08/11/2018 |
Anúncio de julgamento antecipado
Verifica-se a adoção dc rito processual inadequado com o rito da ação civil pública. Por alguma razão desconhecida, os Requeridos foram notificados para a apresentação de defesa prévia, prevista na Lei de Improbidade Administrativa, sem que haja no pedido inicial qualquer tipo de pedido final relacionado à aplicação das cominações previstas na Lei 8.429/92. Além disso, verifica-se que a demanda tramita há quase uma década sem decisão de mérito, o que pode acarretar (se já não acarretou) esvaziamento completo da demanda que, pelo decurso do tempo, descolou-se da realidade. Examinando a natureza do pedido, bem como as defesas (prévias) já apresentadas, este Juízo entende que é possível aproveitá-las como se contestações fossem, sem prejuízo para a defesa. Por fim, claro está que matéria de direito e de prova eminentemente documental, a causa comporta julgamento antecipado, nos moldes do art. 355, I, do CPC. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem qualquer requerimento ou manifestação contrária, retornem conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. |
25/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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20/09/2018 |
Processo redistribuído por sorteio
Conforme certidão retro e LC 190/2018 |
16/08/2018 |
Certidão Expedida
4ª VFPE - CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA |
05/06/2018 |
Certidão Expedida
Certifico que, por força da Portaria nº 1.196/2018, o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial, Dr. Jean Carlos Pimentel dos Santos, assumiu, a partir de 04/06/2018, esta 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes Contra a Ordem Tributária, tendo em vista o impedimento da titular MM. Juíza de Direito Dra. Articlina Oliveira Guimarães.O referido é verdade e dou fé. |
17/11/2017 |
Juntada de Petição
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06/11/2017 |
Conclusos para Sentença
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10/04/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.17.60067921-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 07/04/2017 14:04 |
03/08/2015 |
Juntada de Ofício
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24/06/2015 |
Conclusos
AO JUIZ PARA IMPULSIONAR OS AUTOS |
17/03/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.15.60037912-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 16/03/2015 15:54 |
20/08/2014 |
Provimento de correição
Ao Juiz para impulsionar os autos |
17/12/2013 |
Conclusos para Despacho
Juntada de Defesa Prévia. Autos já conclusos desde 03/12/2013. Vencimento: 14/01/2014 |
03/12/2013 |
Conclusos para Despacho
Juntada de Instrumento de Procuração. Cls. desde 30/04/2013. Vencimento: 16/12/2013 |
03/12/2013 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.13.60142430-4 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 02/12/2013 12:02 |
04/10/2013 |
Provimento de correição
VISTOS EM CORREIÇÃO |
30/04/2013 |
Conclusos para Despacho
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29/04/2013 |
Documentos digitalizados
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29/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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26/04/2013 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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26/04/2013 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Juntada de Petição
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26/04/2013 |
Juntada de Petição
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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26/04/2013 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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26/04/2013 |
Certidão Expedida
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26/04/2013 |
Certidão Expedida
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Despacho
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26/04/2013 |
Despacho
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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26/04/2013 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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26/04/2013 |
Certidão Expedida
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26/04/2013 |
Certidão Expedida
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Despacho
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26/04/2013 |
Despacho
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Ofício Expedido
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26/04/2013 |
Ofício Expedido
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Despacho
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26/04/2013 |
Despacho
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Juntada de Petição
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26/04/2013 |
Juntada de Petição
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26/04/2013 |
Juntada de Petição
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26/04/2013 |
Juntada de Petição
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Juntada de Petição
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26/04/2013 |
Juntada de Petição
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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26/04/2013 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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26/04/2013 |
Certidão Expedida
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26/04/2013 |
Certidão Expedida
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26/04/2013 |
Despacho
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26/04/2013 |
Despacho
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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26/04/2013 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Juntada de Promoção
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26/04/2013 |
Juntada de Promoção
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26/04/2013 |
Certidão Expedida
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26/04/2013 |
Certidão Expedida
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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26/04/2013 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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26/04/2013 |
Certidão Expedida
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26/04/2013 |
Certidão Expedida
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26/04/2013 |
Despacho
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26/04/2013 |
Despacho
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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26/04/2013 |
Juntada de Petição
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26/04/2013 |
Juntada de Petição
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26/04/2013 |
Conclusos para Despacho
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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12/03/2013 |
Juntada de Mandado - Cumprido
Juntada de Mandado positivo |
26/02/2013 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: PROT13000133672 |
26/02/2013 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Protocolo: PROT13000127452 |
26/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Juntada de Petição com conclusão |
22/02/2013 |
Certidão Expedida
Relação :0011/2013 Data da Publicação: 22/02/2013 Número do Diário: 1.165 Página: 61/64 |
20/02/2013 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0011/2013 Teor do ato: Face a certidão de fl. 192, intime-se pessoalmente o autor da presente Ação para no prazo de 05(cinco) dias, fornecer endereço atualizado do Requerido CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA, de modo a viabilizar sua Notificação para apresentação de Defesa Prévia. Cumpra-se. Advogados(s): Andréa Pereira de Freitas (OAB 4845/AM), Lino José de Souza Chíxaro (OAB 1567/AM), Maria Glades Ribeiro dos Santos (OAB 2144/AM), Paulo Rogério Arantes (OAB 1509/AM), Priscila Farias dos Reis (OAB 5949/AM), Rodrigo Castro Vaz (OAB 6719/AM) |
18/02/2013 |
Certidão Expedida
Extração de Mandado. |
15/02/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2013/011194-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/02/2013 Local: 4º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
15/02/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2013/011154-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2013 Local: 4º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
08/02/2013 |
Despacho
Face a certidão de fl. 192, intime-se pessoalmente o autor da presente Ação para no prazo de 05(cinco) dias, fornecer endereço atualizado do Requerido CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA, de modo a viabilizar sua Notificação para apresentação de Defesa Prévia. Cumpra-se. |
30/01/2013 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Mandado em Ação Civil Pública - Número: 80004 |
30/01/2013 |
Conclusos para Despacho
Juntada de Mandado Negativo com conclusão |
29/01/2013 |
Recebidos os autos do Advogado
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05/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Advogado
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22/11/2012 |
Certidão Expedida
Relação :0046/2012 Data da Publicação: 22/11/2012 Número do Diário: 1.114 Página: 44/52 |
19/11/2012 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0046/2012 Teor do ato: Compulsando os autos, CONSTATA-SE que o Sr. Carlos Eduardo de Souza Braga, então governador do Estado, não foi NOTIFICADO para apresentação de DEFESA PRELIMINAR. Proceda-se portanto, a NOTIFICAÇÃO por hora certa. Expeça-se novo mandado. Advogados(s): Andréa Pereira de Freitas (OAB 4845/AM), Lino José de Souza Chíxaro (OAB 1567/AM), Maria Glades Ribeiro dos Santos (OAB 2144/AM), Paulo Rogério Arantes (OAB 1509/AM), Priscila Farias dos Reis (OAB 5949/AM), Rodrigo Castro Vaz (OAB 6719/AM) |
14/11/2012 |
Certidão Expedida
Extração de Mandado de Notificação por Hora Certa |
14/11/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/094734-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/01/2013 Local: 4º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
12/11/2012 |
Despacho concedendo vista à parte ativa
Compulsando os autos, CONSTATA-SE que o Sr. Carlos Eduardo de Souza Braga, então governador do Estado, não foi NOTIFICADO para apresentação de DEFESA PRELIMINAR. Proceda-se portanto, a NOTIFICAÇÃO por hora certa. Expeça-se novo mandado. |
27/03/2012 |
Juntada de Ofício
Juntada de Oficio com CLS |
20/03/2012 |
Certidão Expedida
Relação :0015/2012 Data da Publicação: 20/03/2012 Número do Diário: 955 Página: 44 a 48 |
16/03/2012 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0015/2012 Teor do ato: R. Hoje, em congestionamento de serviços. À vista da matéria suscitada em PRELIMINAR pelo ESTADO DO AMAZONAS, a fls. 58 / 79, notadamente quanto a suscitada LITISPENDÊNCIA com o PROC. 001.08.228192-1, ENCAMINHEM-SE estes autos, por PROTOCOLO, ao MM. Juízo da 3ª VARA da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, para manifestar acerca da eventual CONEXÃO ou CONTINÊNCIA. Com a resposta, voltem-me CONCLUSOS. Advogados(s): Maria Glades Ribeiro dos Santos (OAB 2144/AM), Paulo Rogério Arantes (OAB 1509/AM), Andréa Pereira de Freitas (OAB 4845/AM) |
14/03/2012 |
Despacho
R. Hoje, em congestionamento de serviços. À vista da matéria suscitada em PRELIMINAR pelo ESTADO DO AMAZONAS, a fls. 58 / 79, notadamente quanto a suscitada LITISPENDÊNCIA com o PROC. 001.08.228192-1, ENCAMINHEM-SE estes autos, por PROTOCOLO, ao MM. Juízo da 3ª VARA da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, para manifestar acerca da eventual CONEXÃO ou CONTINÊNCIA. Com a resposta, voltem-me CONCLUSOS. |
03/08/2010 |
Provimento de Correição
[X] Ao Juiz para despachar. |
13/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Juntada de Petição com Conclusão |
12/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Juntada de Petição e instrumento procuratório |
08/06/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada de Mandado de Notificação |
27/05/2010 |
Certificado Outros
Mandado de Notificação para o Secretário de Estado da Saúde. |
27/05/2010 |
Mandado emitido
Mandado nº: 001.2010/031608-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/06/2010 Local: 4º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
25/05/2010 |
Despacho proferido
Chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o Despacho de fls.156, momento em que DEFIRO parcialmente o pedido de fls.151, para que o Senhor AGNALDO GOMES DA COSTA seja NOTIFICADO no local em que exerce sua atividade laboral na Secretaria de Estado de Saúde -SUSAM. |
18/05/2010 |
Despacho proferido
Em face da certidão negativa do Senhor meirinho (fls.153/154), Determino que seja expedido novo Mandado de Intimação para o Autor no endereço mencionado na petição inicial. |
10/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Juntada de Mandado Parcilamente Cumprido |
20/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Juntada de Promoção Ministerial com Conclusão |
18/03/2010 |
Certificado Outros
Extração de Mandado 4ª V.F.P.Estadual |
17/03/2010 |
Mandado emitido
Mandado nº: 001.2010/009826-7 Situação: Parcialmente cumprido em 10/05/2010 Local: 4º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
16/03/2010 |
Juntada de contestacao
Juntada de Contestação - PGE |
11/02/2010 |
Despacho proferido
Vista ao Ministério Público para se manifestar acerca da certidão do Sr. Meirinho de fl nº 55 |
10/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Juntada de Mandado de Notificação Parcialmente Cumprido |
09/11/2009 |
Certificado Outros
Extração de Mandado 4ª V.F.P.Estadual |
09/11/2009 |
Mandado emitido
Mandado nº: 001.2009/043390-5 Situação: Parcialmente cumprido em 10/02/2010 Local: 4º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
29/10/2009 |
Despacho proferido
Reservo a manifestação acerca do pedido de Antecipação da Tutela, em homenagem ao princípio do contraditório. Notifiquem-se os Requeridos para que apresentem Resposta Prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 17, §7º, da Lei 8.429/92. |
26/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusão 4ª vara |
23/10/2009 |
Processo Redistribuído Automaticamente
Redistribuído Conforme Despacho do Exmo. Senhor Juiz de Direito Paulo Afonso da Costa Freire |
20/10/2009 |
Recebido Pela Distribuição
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20/10/2009 |
Remessa à Distribuição
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07/10/2009 |
Despacho proferido
Processo: 001.09.243185-3 Despacho: A Ação foi intentada perante a Vara da Fazenda Pública Estadual, contudo os autos equivocadamente foram distribuídos a esta Vara Cível, razão pela qual determino o retorno dos autos ao Setor da Distribuição, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Manaus, 07 de outubro de 2009. Paulo Afonso da Costa Freire Juiz de Direito |
22/09/2009 |
Conclusos para Despacho
iniciais. Vencimento: 24/09/2009 |
10/09/2009 |
Processo Distribuído Automaticamente
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Data | Tipo |
---|---|
18/01/2013 |
Juntada de Mandado |
22/02/2013 |
Petição Simples |
25/02/2013 |
Petição Simples |
02/12/2013 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
16/12/2013 |
Defesa Prévia |
16/03/2015 |
Petição Simples |
07/04/2017 |
Petição Simples |
21/01/2019 |
Petição Simples |
29/01/2019 |
Promoção Ministerial |
07/03/2019 |
Contestação |
19/04/2019 |
Impugnação à Contestação |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
---|---|---|---|---|
04/09/2010 | Evolução | Ação Civil Pública | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
10/09/2009 | Inicial | Ação Civil Pública | Cível | - |