Requerente |
João Bosco Gomes Saraiva
Advogado: Sebastião Gonçalves Guimarães Filho |
Requerido | Blog do Pávulo |
Data | Movimento |
---|---|
09/11/2023 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
14/06/2023 |
Juntada de Instrumento de Procuração
Nº Protocolo: PWEB.23.60691139-4 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 14/06/2023 11:44 |
16/03/2023 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
16/03/2023 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
09/11/2023 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
14/06/2023 |
Juntada de Instrumento de Procuração
Nº Protocolo: PWEB.23.60691139-4 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 14/06/2023 11:44 |
16/03/2023 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
16/03/2023 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
09/04/2022 |
Juntada de Renúncia de Mandato
Nº Protocolo: PWEB.22.60298317-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 09/04/2022 21:05 |
11/02/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
11/02/2022 |
Certidão Expedida
Submeto os autos em conclusão à autoridade judiciária para as providências. |
03/12/2021 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
26/10/2021 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.21.60945460-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 26/10/2021 12:27 |
08/10/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0263/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3187 |
07/10/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0263/2021 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, XXVI, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte excepta para manifestar-se sobre exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Sebastião Gonçalves Guimarães Filho (OAB 2488/AM), Josa Paula Alves Furtado (OAB 7811/AM), Myriam Paloma Mendonça Aguiar Portela (OAB 12849/AM) |
06/10/2021 |
Vista à parte
Em conformidade com o art. 1º, XXVI, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte excepta para manifestar-se sobre exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias. |
01/09/2021 |
Juntada de Exceção de pré executividade
Nº Protocolo: PWEB.21.60766000-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 01/09/2021 07:09 |
24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
23/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.60349353-0 Tipo da Petição: Informações Data: 23/06/2020 14:16 |
16/06/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0139/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 2866 |
12/06/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0139/2020 Teor do ato: Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que se manifeste(m) acerca do bloqueio negativo/insuficiente realizado no sistema BACENJUD, juntada às fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Sebastião Gonçalves Guimarães Filho (OAB 2488/AM), Josa Paula Alves Furtado (OAB 7811/AM) |
10/06/2020 |
Vista à parte
Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que se manifeste(m) acerca do bloqueio negativo/insuficiente realizado no sistema BACENJUD, juntada às fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias. |
10/06/2020 |
Documentos digitalizados
|
08/06/2020 |
Consultas eletrônicas realizadas
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28/05/2020 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. retro, transcorreu o prazo sem que a parte interessada tenha se manifestado. |
22/04/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0089/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 2830 |
17/04/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0089/2020 Teor do ato: Compulsando os autos, verifiquei que a decisão de fls. 225 não foi publicada. Dessa forma, intimo as partes para que tomem ciência, cujo teor segue abaixo: " R.H. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de Blog do Pávulo e José Garcia de Carvalho. INTIMEM-SE os EXECUTADOS, na pessoa dos seus patronos, para PAGAREM voluntariamente o MONTANTE DA CONDENAÇÃO, conforme MEMÓRIA DE CÁLCULOS apresentada pelo EXEQUENTE, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de não haver manifestação do devedor no prazo legal, aplico multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por centro) sobre o valor da execução. Por conseguinte, fica autorizado, acaso necessário, a busca de bens e/ou valores suficientes à satisfação do crédito exequendo pelos meios eletrônicos (BacenJud/RenaJud). Restando infrutíferas as buscas, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Faça-se presente o dispositivo 525 do Código de Processo Civil, que fixa prazo e instrumento para que a parte Executada, querendo, OPONHA-SE à EXECUÇÃO. " Advogados(s): Sebastião Gonçalves Guimarães Filho (OAB 2488/AM), Josa Paula Alves Furtado (OAB 7811/AM) |
15/04/2020 |
Processo Reativado
|
15/04/2020 |
Vista à parte
Compulsando os autos, verifiquei que a decisão de fls. 225 não foi publicada. Dessa forma, intimo as partes para que tomem ciência, cujo teor segue abaixo: " R.H. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de Blog do Pávulo e José Garcia de Carvalho. INTIMEM-SE os EXECUTADOS, na pessoa dos seus patronos, para PAGAREM voluntariamente o MONTANTE DA CONDENAÇÃO, conforme MEMÓRIA DE CÁLCULOS apresentada pelo EXEQUENTE, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de não haver manifestação do devedor no prazo legal, aplico multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por centro) sobre o valor da execução. Por conseguinte, fica autorizado, acaso necessário, a busca de bens e/ou valores suficientes à satisfação do crédito exequendo pelos meios eletrônicos (BacenJud/RenaJud). Restando infrutíferas as buscas, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Faça-se presente o dispositivo 525 do Código de Processo Civil, que fixa prazo e instrumento para que a parte Executada, querendo, OPONHA-SE à EXECUÇÃO. " |
04/04/2020 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
03/03/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
R.H. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de Blog do Pávulo e José Garcia de Carvalho. INTIMEM-SE os EXECUTADOS, na pessoa dos seus patronos, para PAGAREM voluntariamente o MONTANTE DA CONDENAÇÃO, conforme MEMÓRIA DE CÁLCULOS apresentada pelo EXEQUENTE, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de não haver manifestação do devedor no prazo legal, aplico multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por centro) sobre o valor da execução. Por conseguinte, fica autorizado, acaso necessário, a busca de bens e/ou valores suficientes à satisfação do crédito exequendo pelos meios eletrônicos (BacenJud/RenaJud). Restando infrutíferas as buscas, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Faça-se presente o dispositivo 525 do Código de Processo Civil, que fixa prazo e instrumento para que a parte Executada, querendo, OPONHA-SE à EXECUÇÃO. P.I.C. |
05/11/2019 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
17/09/2019 |
Mudança de Classe Processual
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17/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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17/09/2019 |
Baixa Definitiva
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17/09/2019 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
17/09/2019 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
17/09/2019 |
Transitado em Julgado
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17/09/2019 |
Transitado em Julgado
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16/09/2019 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.19.60307246-0 Tipo da Petição: Execução de Sentença Data: 16/09/2019 11:45 |
21/08/2019 |
Certidão Expedida
Relação :0189/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2681 |
20/08/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0189/2019 Teor do ato: DECISÃO Diante do exposto, DECLARO a extinção do processo sem resolução do mérito em face de JOSE GARCIA DE CARVALHO FILHO. No mais, DECLARO a EXTINÇÃO da ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, momento em que julgo PROCEDENTE o pedido constante da EXORDIAL, para os fins de CONDENAR os Requeridos - BLOG DO PÁVULO e JOSÉ GARCIA DE CARVALHO, ao PAGAMENTO da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Autor, devidamente corrigidos a partir da publicação desta SENTENÇA, nos termos da SÚMULA STJ 362, acrescido de juros de mora e correção monetária, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, este a contar de 15/05/2013, nos termos do artigo 398 do Código Civil. CONDENO ainda os Requeridos à SUCUMBÊNCIA - pagamento das custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação atualizada. Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com a devida baixa no SAJ e no setor de Distribuição. P.R.I.C. Advogados(s): Sebastião Gonçalves Guimarães Filho (OAB 2488/AM), Josa Paula Alves Furtado (OAB 7811/AM) |
19/08/2019 |
Com Resolução do Mérito
DECISÃO Diante do exposto, DECLARO a extinção do processo sem resolução do mérito em face de JOSE GARCIA DE CARVALHO FILHO. No mais, DECLARO a EXTINÇÃO da ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, momento em que julgo PROCEDENTE o pedido constante da EXORDIAL, para os fins de CONDENAR os Requeridos - BLOG DO PÁVULO e JOSÉ GARCIA DE CARVALHO, ao PAGAMENTO da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Autor, devidamente corrigidos a partir da publicação desta SENTENÇA, nos termos da SÚMULA STJ 362, acrescido de juros de mora e correção monetária, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, este a contar de 15/05/2013, nos termos do artigo 398 do Código Civil. CONDENO ainda os Requeridos à SUCUMBÊNCIA - pagamento das custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação atualizada. Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com a devida baixa no SAJ e no setor de Distribuição. P.R.I.C. |
13/08/2019 |
Conclusos para Sentença
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13/08/2019 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. retro, transcorreu o prazo sem que a parte requerida tenha se manifestado. |
05/08/2019 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.19.60252418-9 Tipo da Petição: Informações Data: 05/08/2019 10:30 |
19/07/2019 |
Certidão Expedida
Relação :0158/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2658 |
18/07/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0158/2019 Teor do ato: Compulsando os autos, verifiquei que não houve publicação da decisão de fls. 205. Dessa forma, intimo as partes para que tomem ciência da determinação , cujo teor segue abaixo: " Especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a necessidade e a finalidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Não havendo manifestação no prazo de 10 (dez) dias, e por não existirem preliminares a serem enfrentadas nesta fase processual, venham-me os autos conclusos para Julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015." Advogados(s): Sebastião Gonçalves Guimarães Filho (OAB 2488/AM), Josa Paula Alves Furtado (OAB 7811/AM) |
17/07/2019 |
Vista à parte
Compulsando os autos, verifiquei que não houve publicação da decisão de fls. 205. Dessa forma, intimo as partes para que tomem ciência da determinação , cujo teor segue abaixo: " Especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a necessidade e a finalidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Não havendo manifestação no prazo de 10 (dez) dias, e por não existirem preliminares a serem enfrentadas nesta fase processual, venham-me os autos conclusos para Julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015." |
02/05/2019 |
Outras Decisões
Especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a necessidade e a finalidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Não havendo manifestação no prazo de 10 (dez) dias, e por não existirem preliminares a serem enfrentadas nesta fase processual, venham-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015. Intimem-se. Cumpra-se. |
22/02/2019 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
22/02/2019 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.19.60055401-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 22/02/2019 12:08 |
18/02/2019 |
Certidão Expedida
Relação :0037/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2558 |
15/02/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0037/2019 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento. Advogados(s): Sebastião Gonçalves Guimarães Filho (OAB 2488/AM), Josa Paula Alves Furtado (OAB 7811/AM) |
15/02/2019 |
Vista à parte
Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento. |
14/02/2019 |
Juntada de Mandado - Cumprido
[CM] Padrão Negativa |
11/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/021681-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/02/2019 Local: Oficial de justiça - Izaias Gama de Farias |
11/12/2018 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 001.0959802-29 - Custas de Diligências Oficiais de Justiça |
07/12/2018 |
Certidão Expedida
Relação :0107/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2519 |
06/12/2018 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0107/2018 Teor do ato: Até o presente momento o requerido Jose Garcia de Carvalho Júnior não foi citado, razão pela qual defiro o pedido de fls. 193. Intime-se o Requerente para, em 05 (cinco) dias, recolher os emolumentos relativos às diligências do Sr. Oficial de Justiça, necessários à prática do ato processual, nos termos da Portaria nº 116/2017-PTJ. Com a juntada do comprovante, expeça-se o respectivo mandado. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Sebastião Gonçalves Guimarães Filho (OAB 2488/AM), Josa Paula Alves Furtado (OAB 7811/AM) |
05/12/2018 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
05/12/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
Até o presente momento o requerido Jose Garcia de Carvalho Júnior não foi citado, razão pela qual defiro o pedido de fls. 193. Intime-se o Requerente para, em 05 (cinco) dias, recolher os emolumentos relativos às diligências do Sr. Oficial de Justiça, necessários à prática do ato processual, nos termos da Portaria nº 116/2017-PTJ. Com a juntada do comprovante, expeça-se o respectivo mandado. Intime-se. Cumpra-se. |
13/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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12/03/2018 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.18.60056682-7 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 12/03/2018 10:38 |
05/03/2018 |
Certidão Expedida
Relação :0012/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2340 Página: 62 |
01/03/2018 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0012/2018 Teor do ato: De ordem, intimo a parte interessada para que se manifeste acerca do resultado da diligência realizada em sistema eletrônico conveniado, juntada às fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Sebastião Gonçalves Guimarães Filho (OAB 2488/AM), Josa Paula Alves Furtado (OAB 7811/AM) |
23/02/2018 |
Vista à parte
De ordem, intimo a parte interessada para que se manifeste acerca do resultado da diligência realizada em sistema eletrônico conveniado, juntada às fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias. |
23/02/2018 |
Documentos digitalizados
|
08/06/2017 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.17.60118806-0 Tipo da Petição: Informações Data: 08/06/2017 11:45 |
07/06/2017 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 001.0835385-93 - Custas por Atos Processuais - 1º Grau - Capital |
07/06/2017 |
Certidão Expedida
Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 06/06/2017 Data da Publicação: 07/06/2017 Número do Diário: 2170 Página: 72 |
05/06/2017 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0101/2017 Teor do ato: Certifico que, conforme o Código de Normas do TJ/AM e o disposto no parágrafo 4º do art. 203 do CPC/2015, bem como Portaria nº. 1/2016 emitida por este Juízo, pratiquei o ato processual abaixo:Fica o (a) (x) Requerente; () Requerido(a); () Outros ......, INTIMADO(A) PARA, nos termos da Portaria nº 116/2017, proceder ao recolhimento das custas de diligência de INFOJUD, conforme Tabela III, item 9, da referida Portaria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Sebastião Gonçalves Guimarães Filho (OAB 2488/AM), Josa Paula Alves Furtado (OAB 7811/AM) |
05/06/2017 |
Ato ordinatório praticado
Certifico que, conforme o Código de Normas do TJ/AM e o disposto no parágrafo 4º do art. 203 do CPC/2015, bem como Portaria nº. 1/2016 emitida por este Juízo, pratiquei o ato processual abaixo:Fica o (a) (x) Requerente; () Requerido(a); () Outros ......, INTIMADO(A) PARA, nos termos da Portaria nº 116/2017, proceder ao recolhimento das custas de diligência de INFOJUD, conforme Tabela III, item 9, da referida Portaria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da lei. |
01/06/2017 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.17.60112722-2 Tipo da Petição: Informações Data: 01/06/2017 16:42 |
24/05/2017 |
Certidão Expedida
Relação :0089/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2161 Página: 125 |
23/05/2017 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0089/2017 Teor do ato: Posto isso, intime-se a parte Requerente, por meio de seu advogado, para que, promova a citação do Blog do Pávulo e José Garcia de Carvalho Júnior, nos termos do artigo 240, § 2º, do CPC, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 317 c/c art. 485, III e IV, do NCPC. Prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Advogados(s): Sebastião Gonçalves Guimarães Filho (OAB 2488/AM), Josa Paula Alves Furtado (OAB 7811/AM) |
19/05/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
Posto isso, intime-se a parte Requerente, por meio de seu advogado, para que, promova a citação do Blog do Pávulo e José Garcia de Carvalho Júnior, nos termos do artigo 240, § 2º, do CPC, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 317 c/c art. 485, III e IV, do NCPC. Prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. |
25/11/2016 |
Provimento de correição
Ao Juiz para impulsionar os autos |
21/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
15/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
15/09/2016 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.16.60174316-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 14/09/2016 15:42 |
15/09/2016 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.16.60173265-6 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 13/09/2016 15:51 |
02/08/2016 |
Certidão Expedida
Relação :0047/2016 Data da Disponibilização: 02/08/2016 Data da Publicação: 03/08/2016 Número do Diário: 1975 Página: 46 |
01/08/2016 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0047/2016 Teor do ato: Posto isso, intime-se a parte Requerente, por meio de seu advogado, para que, promova a citação do Blog do Pávulo nos termos do artigo 240, § 2º, do NCPC, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 317 e c/c art. 485, III e IV, do NCPC. Indicado novo endereço no prazo conferido, com a juntada do recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, expeça-se novo(a) mandado/carta. Prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Advogados(s): Cristian Mendes da Silva (OAB 4380/RO), Josa Paula Alves Furtado (OAB 7811/AM) |
15/07/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
Posto isso, intime-se a parte Requerente, por meio de seu advogado, para que, promova a citação do Blog do Pávulo nos termos do artigo 240, § 2º, do NCPC, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 317 e c/c art. 485, III e IV, do NCPC. Indicado novo endereço no prazo conferido, com a juntada do recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, expeça-se novo(a) mandado/carta. Prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. |
18/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
18/03/2016 |
Juntada de AR - Positivo
Em 18 de março de 2016 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR504740743TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0620436-86.2013.8.04.0001-0002, emitido para João Bosco Gomes Saraiva. Usuário: E002152 |
18/03/2016 |
Juntada de AR - Positivo
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16/03/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60037216-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 02/03/2016 10:30 |
25/02/2016 |
Certidão Expedida
Relação :0012/2016 Data da Disponibilização: 25/02/2016 Data da Publicação: 26/02/2016 Número do Diário: Ed. 1869 Página: 44 |
24/02/2016 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0012/2016 Teor do ato: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em virtude da ausência na audiência de fl.161, bem como de manifestação do despacho de fl. 162, sob pena de extinção nos termos do art. 267, III, do CPC. Prazo 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Advogados(s): Cristian Mendes da Silva (OAB 4380/RO), Josa Paula Alves Furtado (OAB 7811/AM) |
19/02/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em virtude da ausência na audiência de fl.161, bem como de manifestação do despacho de fl. 162, sob pena de extinção nos termos do art. 267, III, do CPC. Prazo 5 (cinco) dias. Cumpra-se. |
19/02/2016 |
Carta Expedida
Carta de intimação |
27/08/2015 |
Certidão Expedida
Relação :0052/2015 Data da Disponibilização: 27/08/2015 Data da Publicação: 28/08/2015 Número do Diário: 1753 Página: 150 |
26/08/2015 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0052/2015 Teor do ato: Posto isso, intime-se a parte Requerente, por meio de seu advogado, para que, promova a citação do Requerido nos termos do artigo 219, §§ 2º e 3º, sob pena de extinção e arquivamento do processo, ex vi do CPC, art. 267- IV. Indicado novo endereço no prazo conferido, expeça-se novo(a) mandado/carta. Prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Advogados(s): Cristian Mendes da Silva (OAB 4380/RO), Josa Paula Alves Furtado (OAB 7811/AM) |
26/08/2015 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
19/08/2015 |
Proferido despacho de mero expediente
Posto isso, intime-se a parte Requerente, por meio de seu advogado, para que, promova a citação do Requerido nos termos do artigo 219, §§ 2º e 3º, sob pena de extinção e arquivamento do processo, ex vi do CPC, art. 267- IV. Indicado novo endereço no prazo conferido, expeça-se novo(a) mandado/carta. Prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. |
18/08/2015 |
Termo Expedido
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18/08/2015 |
Termo Expedido
os Requeridos José Garcia de Carvalho e Jose Garcia de Carvalho Junior representados neste ato por sua advogada Dr(a). Josa Paula Alves OAB/AM 7811, ausente o Requerente, bem como o acadêmico de Direito da Faculdade Uninorte Thiago Dinelly Lima. Dando início à audiência, restou frustrada a tentativa de conciliação em virtude do não comparecimento do Requerente. Por fim, o MM. Juiz determinou o retorno dos autos conclusos para regular prosseguimento do feito. Nada mais havendo, lavrando-se este termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelos presentes. |
05/03/2015 |
Certidão Expedida
Relação :0012/2015 Data da Disponibilização: 05/03/2015 Data da Publicação: 06/03/2015 Número do Diário: 1638 Página: 141 |
04/03/2015 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0012/2015 Teor do ato: R.H. Nos termos do art.125, inciso IV, do CPC, compete ao Juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes. No caso destes autos, julgo necessária a audiência de conciliação das partes, até porque não acarreta qualquer prejuízo a elas. Ao contrário, pode solucionar o litígio. Assim, redesigno a audiência de Conciliação para o 16/03/2015 às 09:00hs. Intimem-se as partes, nas pessoas de seus procuradores, ex vi do art. 236 do CPC. Cumpra-se. Advogados(s): Cristian Mendes da Silva (OAB 4380/RO), Josa Paula Alves Furtado (OAB 7811/AM) |
27/02/2015 |
Proferido despacho de mero expediente
R.H. Nos termos do art.125, inciso IV, do CPC, compete ao Juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes. No caso destes autos, julgo necessária a audiência de conciliação das partes, até porque não acarreta qualquer prejuízo a elas. Ao contrário, pode solucionar o litígio. Assim, redesigno a audiência de Conciliação para o 16/03/2015 às 09:00hs. Intimem-se as partes, nas pessoas de seus procuradores, ex vi do art. 236 do CPC. Cumpra-se. |
02/02/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.15.60007422-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 19/01/2015 18:00 |
20/01/2015 |
Certidão Expedida
Relação :0003/2015 Data da Disponibilização: 20/01/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: 1609 Página: 120 |
19/01/2015 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0003/2015 Teor do ato: R.H. Nos termos do art.125, inciso IV, do CPC, compete ao Juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes. No caso destes autos, julgo necessária a audiência de conciliação das partes, até porque não acarreta qualquer prejuízo a elas. Ao contrário, pode solucionar o litígio. Assim, designo a audiência de Conciliação para o 12/03/2015 às 10:00hs. Intimem-se as partes, nas pessoas de seus procuradores, ex vi do art. 236 do CPC. Cumpra-se. Advogados(s): Cristian Mendes da Silva (OAB 4380/RO), Josa Paula Alves Furtado (OAB 7811/AM) |
13/01/2015 |
Proferido despacho de mero expediente
R.H. Nos termos do art.125, inciso IV, do CPC, compete ao Juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes. No caso destes autos, julgo necessária a audiência de conciliação das partes, até porque não acarreta qualquer prejuízo a elas. Ao contrário, pode solucionar o litígio. Assim, designo a audiência de Conciliação para o 12/03/2015 às 10:00hs. Intimem-se as partes, nas pessoas de seus procuradores, ex vi do art. 236 do CPC. Cumpra-se. |
29/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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29/10/2014 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo para manifestação das partes, sem que estas tenham realizado qualquer ato nos autos em epígrafe. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade. Dou fé. |
03/09/2014 |
Certidão Expedida
Relação :0040/2014 Data da Disponibilização: 02/09/2014 Data da Publicação: 03/09/2014 Número do Diário: 1522 Página: 146 |
01/09/2014 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0040/2014 Teor do ato: R.H. Tendo em vista os princípios da instrumentalidade e efetividade, visando desburocratizar e acelerar o resultado da prestação jurisidicional. Indiquem as partes às provas que pretendem produzir justificando e especificando a sua pertinência. Após, voltem-me conclusos para designação, se necessário, de audiência de conciliação. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Cristian Mendes da Silva (OAB 4380/RO), Josa Paula Alves Furtado (OAB 7811/AM) |
25/08/2014 |
Vistos em Correição
Processo em ordem |
22/08/2014 |
Despacho
R.H. Tendo em vista os princípios da instrumentalidade e efetividade, visando desburocratizar e acelerar o resultado da prestação jurisidicional. Indiquem as partes às provas que pretendem produzir justificando e especificando a sua pertinência. Após, voltem-me conclusos para designação, se necessário, de audiência de conciliação. Intimem-se e cumpra-se. |
22/04/2014 |
Conclusos para Despacho
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22/04/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0620436-86.2013.8.04.0001/80001 - Classe: Manifestação do Autor em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
22/04/2014 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.14.60050081-4 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 08/04/2014 15:39 |
22/04/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.14.60050081-4 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 08/04/2014 15:39 |
17/03/2014 |
Certidão Expedida
Relação :0009/2014 Data da Disponibilização: 12/03/2014 Data da Publicação: 13/03/2014 Número do Diário: 1411 Página: 126 |
11/03/2014 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0009/2014 Teor do ato: Vista ao Requerente para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias. Advogados(s): Cristian Mendes da Silva (OAB 4380/RO) |
26/02/2014 |
Despacho
Vista ao Requerente para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias. |
07/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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20/01/2014 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.13.60144777-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/12/2013 12:28 |
20/01/2014 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.13.60144777-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/12/2013 12:28 |
20/01/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.13.60144777-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/12/2013 12:28 |
20/01/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.13.60144777-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/12/2013 12:28 |
21/11/2013 |
Documentos digitalizados
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31/10/2013 |
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins, que, dando busca nesta serventia, verifiquei existir(em) mandado(s) judicial(is) com prazo para cumprimento vencido, razão pela qual, nesta data, requisitei à Central de Mandados providências necessárias, por meio do Ofício nº 145/2013 no sentido de determinar ao(s) Senhor(es) Oficial(is) de Justiça que devolva(m) o(s) respectivo(s) mandado(s) devidamente cumprido(s) ou, se for o caso, contendo certidão justificando o seu não cumprimento. É o que me cumpre certificar. |
17/09/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2013/076774-4 Situação: Distribuído em 17/09/2013 10:20 Local: 12º Cartório Cível |
17/09/2013 |
Despacho
Compulsando os autos, verifico que o requerido não foi encontrado no endereço declinado na inicial. Em consulta ao INFOJUD, foram encontrados os mesmos endereços, conforme documentos de fls. 113/114. Expeça-se novo mandado para os endereços, devendo o Sr. Oficial de Justiça, caso necessário citar o requerido com hora certa, ex vi do art. 227 do CPC. Manaus, 17 de setembro de 2013. |
17/09/2013 |
Documentos digitalizados
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11/09/2013 |
Ato ordinatório praticado
Certifico que, conforme o Código de Normas do TJ/AM e o disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, artigo 162, § 4º, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o (a) (X) Requerente; () Requerido(a); () Outros ......, INTIMADO(A) PARA: ( ) Manifestar sobre a contestação em () 05 dias; ()10 dias ( ) Manifestar sobre a reconvenção em 15 dias. ( ) Manifestar sobre a impugnação à reconvenção em 10 dias; ( ) Manifestar sobre: () impugnações; () exceções; () Apelações, prazos: 05, 10 e 15 dias, respectivamente. ( ) Manifestar sobre os documentos juntados aos autos pela parte contrária, no prazo de 05 dias (art. 398 do CPC); ( ) Manifestar sobre o parecer ministerial, no prazo de 10 dias; (X) Manifestar sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias; ( ) Manifestar sobre o teor do Ofício dos Órgãos Públicos/Privados, no prazo de 05 dias. ( ) Manifestar sobre os embargos à monitória em 15 dias. ( ) Manifestar sobre a carta precatória negativa, requerendo o quê de direito. ( ) Manifestar sobre o expediente de fls. _. ( ) Apresentar contra-fé da petição inicial. Observe-se apenas o ítem assinalado. Manaus, 11 de setembro de 2013 |
11/09/2013 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
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11/09/2013 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/09/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
03/09/2013 |
Certidão Expedida
Relação :0079/2013 Data da Disponibilização: 03/09/2013 Data da Publicação: 04/09/2013 Número do Diário: 1298 Página: |
27/08/2013 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0079/2013 Teor do ato: Diante do exposto, na forma do art. 273 do CPC, pelas razões jurídicas aqui lançadas, CONCEDO PARCIALMENTE a medida liminar pretendida para determinar que o Requerido proceda com a exclusão de todas as matérias que possua cunho ofensivo em relação à pessoa do requerente do site www.blogdopavulo.blogspot.com.br. Confiro-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da medida, sob pena de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada esta a 50 dias/multa. Cite-se para responder no prazo legal a presente demanda, querendo, à luz do art. 297 c/c art. 188, todos do CPC, sob pena de sofrer os efeitos do art. 319 do mesmo Diploma Legal. Expeçam-se os ofícios e mandados necessários ao fiel cumprimento desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 19 de agosto de 2013. Advogados(s): Cristian Mendes da Silva (OAB 4380/RO) |
23/08/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2013/069717-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/09/2013 |
19/08/2013 |
Decisão Interlocutória
Diante do exposto, na forma do art. 273 do CPC, pelas razões jurídicas aqui lançadas, CONCEDO PARCIALMENTE a medida liminar pretendida para determinar que o Requerido proceda com a exclusão de todas as matérias que possua cunho ofensivo em relação à pessoa do requerente do site www.blogdopavulo.blogspot.com.br. Confiro-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da medida, sob pena de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada esta a 50 dias/multa. Cite-se para responder no prazo legal a presente demanda, querendo, à luz do art. 297 c/c art. 188, todos do CPC, sob pena de sofrer os efeitos do art. 319 do mesmo Diploma Legal. Expeçam-se os ofícios e mandados necessários ao fiel cumprimento desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 19 de agosto de 2013. |
09/08/2013 |
Conclusos para Despacho
Concluso para despacho inicial |
09/08/2013 |
Vistos em Correição
1. PROCESSO EM ORDEM |
08/08/2013 |
Processo distribuído por sorteio
|
Data | Tipo |
---|---|
05/12/2013 |
Contestação |
08/04/2014 |
Manifestação do Autor |
19/01/2015 |
Petição Simples |
02/03/2016 |
Manifestação do Autor |
13/09/2016 |
Pedido de Providências |
14/09/2016 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
01/06/2017 |
Informações |
08/06/2017 |
Informações |
12/03/2018 |
Pedido de Providências |
22/02/2019 |
Pedido de Providências |
05/08/2019 |
Informações |
16/09/2019 |
Execução de Sentença |
23/06/2020 |
Informações |
01/09/2021 |
Exceção de Pré-Executividade |
26/10/2021 |
Manifestação do Autor |
09/04/2022 |
Renúncia de Mandato |
14/06/2023 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
---|---|---|---|---|
17/09/2019 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
08/08/2013 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |