Requerente |
Jose Yran Martins de Melo
Advogado: Kemio da Silva Ferreira Advogado: Marcelo de Lima Advogado: Neurivan da Silva Rebouças Advogado: Kemio da Silva Ferreira |
Requerido |
José Garcia de Carvalho
Advogado: Antônio Nunes Colares Neto |
Data | Movimento |
---|---|
17/04/2024 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
11/03/2024 |
Certificado o Decurso de Prazo
CERT - GENÉRICA |
11/03/2024 |
Documentos digitalizados
|
01/02/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60073398-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 01/02/2024 13:21 |
01/02/2024 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 001.1727039-13 - Custas por Atos Processuais - 1º Grau |
17/04/2024 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
11/03/2024 |
Certificado o Decurso de Prazo
CERT - GENÉRICA |
11/03/2024 |
Documentos digitalizados
|
01/02/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60073398-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 01/02/2024 13:21 |
01/02/2024 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 001.1727039-13 - Custas por Atos Processuais - 1º Grau |
11/01/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0011/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3709 |
09/01/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0011/2024 Teor do ato: Foi deferia a inclusão de 02 (dois) executados no cadastro de inadimplentes via SerasaJud, conforme Despacho de fls. 498/499. Considerando que o pagamento comprovado às fls. 502/506 é insuficiente para as 02 (duas) diligências, de ordem, intimo a parte exequente para complementar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Marcelo de Lima (OAB 2797/AM), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Neurivan da Silva Rebouças (OAB 8126/AM), Kemio da Silva Ferreira (OAB 9464/AM), Kemio da Silva Ferreira (OAB 7891/AM), Fábio Rivelli (OAB 1119A/AM), Antônio Nunes Colares Neto (OAB 10728/AM) |
09/01/2024 |
Vista à parte
Foi deferia a inclusão de 02 (dois) executados no cadastro de inadimplentes via SerasaJud, conforme Despacho de fls. 498/499. Considerando que o pagamento comprovado às fls. 502/506 é insuficiente para as 02 (duas) diligências, de ordem, intimo a parte exequente para complementar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. |
02/12/2023 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.23.61476665-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 02/12/2023 19:27 |
02/12/2023 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 001.1701281-30 - Custas por Atos Processuais - 1º Grau |
14/11/2023 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
10/11/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 1399/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3671 |
07/11/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1399/2023 Teor do ato: Reporto-me à manifestação de fls. 494/496. DEFIRO pedido de penhora online da dívida atualizada dos executados Jose Garcia de Carvalho e Jose Garcia de Carvalho Júnior via sistema conveniado SisbaJud, conforme requerido às fls. 494/496. Retornando negativa a penhora, DEFIRO, desde já, a consulta e bloqueio de bens via sistema conveniado SisbaJud, para ser realizada com a utilização de ordens automáticas durante 30 (trinta) dias subsequentes. Ainda, DEFIRO pedido de inclusão dos executados Jose Garcia de Carvalho e Jose Garcia de Carvalho Junior no cadastro de inadimplentes, devendo ser realizada pelo sistema SerasaJud, o qual é conveniado a este Tribunal. INTIME-SE a parte Exequente para proceder com o pagamento das custas pertinentes às diligências, observando a Portaria nº 116/17 PTJ, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo de Lima (OAB 2797/AM), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Neurivan da Silva Rebouças (OAB 8126/AM), Kemio da Silva Ferreira (OAB 9464/AM), Kemio da Silva Ferreira (OAB 7891/AM), Fábio Rivelli (OAB 1119A/AM), Antônio Nunes Colares Neto (OAB 10728/AM) |
07/11/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
Reporto-me à manifestação de fls. 494/496. DEFIRO pedido de penhora online da dívida atualizada dos executados Jose Garcia de Carvalho e Jose Garcia de Carvalho Júnior via sistema conveniado SisbaJud, conforme requerido às fls. 494/496. Retornando negativa a penhora, DEFIRO, desde já, a consulta e bloqueio de bens via sistema conveniado SisbaJud, para ser realizada com a utilização de ordens automáticas durante 30 (trinta) dias subsequentes. Ainda, DEFIRO pedido de inclusão dos executados Jose Garcia de Carvalho e Jose Garcia de Carvalho Junior no cadastro de inadimplentes, devendo ser realizada pelo sistema SerasaJud, o qual é conveniado a este Tribunal. INTIME-SE a parte Exequente para proceder com o pagamento das custas pertinentes às diligências, observando a Portaria nº 116/17 PTJ, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. |
06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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18/10/2023 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.23.61301682-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 18/10/2023 10:33 |
12/10/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 1280/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3656 |
10/10/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1280/2023 Teor do ato: Diante do exposto, CONHEÇO da presente exceção de pré-executividade e, no mérito, REJEITO-A. Oportunamente, DETERMINO o prosseguimento da execução. INTIME-SE a parte Exequente para que promova o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo de Lima (OAB 2797/AM), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Neurivan da Silva Rebouças (OAB 8126/AM), Kemio da Silva Ferreira (OAB 9464/AM), Kemio da Silva Ferreira (OAB 7891/AM), Fábio Rivelli (OAB 1119A/AM), Antônio Nunes Colares Neto (OAB 10728/AM) |
10/10/2023 |
Outras Decisões
Diante do exposto, CONHEÇO da presente exceção de pré-executividade e, no mérito, REJEITO-A. Oportunamente, DETERMINO o prosseguimento da execução. INTIME-SE a parte Exequente para que promova o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. |
21/09/2023 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
21/09/2023 |
Certidão Expedida
CERT - DECURSO DO PRAZO |
19/08/2023 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 23/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
17/08/2023 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
29/07/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0911/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3607 |
12/07/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0911/2023 Teor do ato: De ordem, fica intimada a parte excipiente para manifestar-se sobre a impugnação à exceção de pré-executividade às fls. 462-469, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcelo de Lima (OAB 2797/AM), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Neurivan da Silva Rebouças (OAB 8126/AM), Kemio da Silva Ferreira (OAB 9464/AM), Kemio da Silva Ferreira (OAB 7891/AM), Fábio Rivelli (OAB 1119A/AM), Antônio Nunes Colares Neto (OAB 10728/AM) |
12/07/2023 |
Vista à parte
De ordem, fica intimada a parte excipiente para manifestar-se sobre a impugnação à exceção de pré-executividade às fls. 462-469, no prazo de 15 (quinze) dias. |
12/07/2023 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
13/06/2023 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.23.60684207-4 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 13/06/2023 14:53 |
03/06/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0722/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3571 |
01/06/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0722/2023 Teor do ato: De ordem, intimo a parte excepta para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcelo de Lima (OAB 2797/AM), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Neurivan da Silva Rebouças (OAB 8126/AM), Kemio da Silva Ferreira (OAB 9464/AM), Kemio da Silva Ferreira (OAB 7891/AM), Fábio Rivelli (OAB 1119A/AM), Antônio Nunes Colares Neto (OAB 10728/AM) |
31/05/2023 |
Vista à parte
De ordem, intimo a parte excepta para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias. |
31/05/2023 |
Juntada de Exceção de pré executividade
Nº Protocolo: PWEB.23.60628066-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 31/05/2023 11:33 |
24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
24/05/2023 |
Certificada a intempestividade
CERT - DECURSO DE PRAZO EDITALÍCIA |
13/04/2023 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
23/03/2023 |
Certificado a afixação do edital
|
22/03/2023 |
Edital expedido CPC 2015
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O Dr. MATEUS GUEDES RIOS, Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, Republica Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, através do mesmo, INTIMA, com o prazo acima, a contar de sua primeira publicação, os Executados JOSÉ GARCIA DE CARVALHO, portador do CPF de n.º 186.847.692-87 e JOSÉ GARCIA DE CARVALHO JÚNIOR, portador do CPF de n.º 010.035.592-71, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 20 (vinte) dias, pagar o valor de R$ 29.329,83 (Vinte e nove mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos), caso não seja efetuado o pagamento no prazo determinado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e a requerimento do credor e observado o disposto no art. 798, inciso I, alínea b, do CPC expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, (Art. 523, e seus parágrafos do CPC), nos autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, movida por JOSE YRAN MARTINS DE MELO contra JOSÉ GARCIA DE CARVALHO e OUTROS, processo de n.º 0621843-93.2014.8.04.0001. E, para que no futuro não possam os interessados alegar quaisquer ignorâncias, é passado o presente edital, que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 20 de março de 2023. EU, ___________________, RUTH HELENA MENDES MONTEIRO, Escrivã, subscrevo, conferi. Mateus Guedes Rios Juiz de Direito |
18/03/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0342/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3521 |
16/03/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0342/2023 Teor do ato: Vistos e etc. Tendo em vista que os Executados ,JOSÉ GARCIA DE CARVALHO e JOSÉ GARCIA DE CARVALHO JÚNIOR, foram citados por Edital (fl. 247), torno sem efeito ato ordinatório (fls. 437) e INTIMO os Executados, via Edital, nos termos do art. 513, § 2.º, II, do CPC. Ressalta-se que a parte Autora resta isenta do pagamento de custas, expeça-se o competente edital para seus devidos fins. À Secretaria para as diligências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo de Lima (OAB 2797/AM), Neurivan da Silva Rebouças (OAB 8126/AM), Kemio da Silva Ferreira (OAB 9464/AM), Kemio da Silva Ferreira (OAB 7891/AM) |
16/03/2023 |
Outras Decisões
Vistos e etc. Tendo em vista que os Executados ,JOSÉ GARCIA DE CARVALHO e JOSÉ GARCIA DE CARVALHO JÚNIOR, foram citados por Edital (fl. 247), torno sem efeito ato ordinatório (fls. 437) e INTIMO os Executados, via Edital, nos termos do art. 513, § 2.º, II, do CPC. Ressalta-se que a parte Autora resta isenta do pagamento de custas, expeça-se o competente edital para seus devidos fins. À Secretaria para as diligências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. |
15/03/2023 |
Certificado o Decurso de Prazo
CERT - GENÉRICA |
15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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17/07/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60667227-5 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 17/07/2022 15:27 |
26/05/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0122/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3324 |
18/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0122/2022 Teor do ato: Consultando os autos, verificou-se que na decisão de fls. 183/184 fora concedido ao autor os benefícios da justiça gratuita. De ordem, expeça-se carta nos termos do art. 523 e seguintes do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Marcelo de Lima (OAB 2797/AM), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Neurivan da Silva Rebouças (OAB 8126/AM), Kemio da Silva Ferreira (OAB 9464/AM), Kemio da Silva Ferreira (OAB 7891/AM) |
17/05/2022 |
Vista à parte
Consultando os autos, verificou-se que na decisão de fls. 183/184 fora concedido ao autor os benefícios da justiça gratuita. De ordem, expeça-se carta nos termos do art. 523 e seguintes do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. |
24/03/2022 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.22.60237083-5 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 24/03/2022 15:51 |
15/03/2022 |
Certidão Expedida
Relação :0047/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3281 |
11/03/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0047/2022 Teor do ato: Tendo em vista o que dispõe o art. 513, § 2.º, II, do CPC, de ordem, fica intimada a parte Exequente para recolher as despesas postais (correio/ar), necessárias à prática do ato processual, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com a devida comprovação nos autos, intime-se os executados José Garcia de Carvalho e José Garcia de Carvalho Júnior nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. Advogados(s): Marcelo de Lima (OAB 2797/AM), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Neurivan da Silva Rebouças (OAB 8126/AM), Kemio da Silva Ferreira (OAB 9464/AM), Kemio da Silva Ferreira (OAB 7891/AM) |
10/03/2022 |
Vista à parte
Tendo em vista o que dispõe o art. 513, § 2.º, II, do CPC, de ordem, fica intimada a parte Exequente para recolher as despesas postais (correio/ar), necessárias à prática do ato processual, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com a devida comprovação nos autos, intime-se os executados José Garcia de Carvalho e José Garcia de Carvalho Júnior nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. |
21/01/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60031818-6 Tipo da Petição: Execução de Sentença Data: 21/01/2022 16:27 |
12/07/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.60589319-6 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 12/07/2021 15:16 |
09/07/2021 |
Certidão Expedida
CERT - DECURSO DO PRAZO |
25/06/2021 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.21.60541226-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 25/06/2021 17:32 |
15/06/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0152/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3107 |
15/06/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0152/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3107 |
15/06/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0152/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3107 |
15/06/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0152/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3107 |
15/06/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0152/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3107 |
14/06/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0152/2021 Teor do ato: De ordem, dou ciência às partes do retorno dos autos da superior instância e as intimo para manifestação no prazo de (15) quinze dias. Advogados(s): Marcelo de Lima (OAB 2797/AM), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Neurivan da Silva Rebouças (OAB 8126/AM), Kemio da Silva Ferreira (OAB 9464/AM) |
11/06/2021 |
Vista à parte
De ordem, dou ciência às partes do retorno dos autos da superior instância e as intimo para manifestação no prazo de (15) quinze dias. |
09/06/2021 |
Recebidos os autos da Segunda Instância (Recurso Eletrônico)
Data do julgamento: 30/09/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à unanimidade, em consonância/dissonância com o parecer Ministerial, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. Situação do provimento: Relatora: Dra. Mirza Telma de Oliveira Cunha |
14/02/2018 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
29/11/2017 |
Remetidos os Autos para a Segunda Instância (Recurso Eletrônico)
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24/11/2017 |
Termo Expedido
faço a remessa dos autos em epígrafe ao E. TJAM |
24/11/2017 |
Certificado
Certifico, para os devidos fins, que as contrarrazões do recurso foram apresentadas dentro do prazo legal. |
15/11/2017 |
Processo Apensado
Nº Protocolo: PWEB.17.60249021-5 Tipo da Petição: Contra-razões de Apelação Data: 15/11/2017 16:44 |
08/11/2017 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
26/10/2017 |
Certidão Expedida
Relação :0071/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2259 Página: 40/58 |
25/10/2017 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0071/2017 Teor do ato: De ordem, intimo a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões à apelação interposta, nos termos do art. 1.010, § 1.º do CPC. Prazo de (15) quinze dias. Advogados(s): Marcelo de Lima (OAB 2797/AM), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Neurivan da Silva Rebouças (OAB 8126/AM), Kemio da Silva Ferreira (OAB 9464/AM) |
20/10/2017 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
20/10/2017 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
20/10/2017 |
Vista à parte
De ordem, intimo a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões à apelação interposta, nos termos do art. 1.010, § 1.º do CPC. Prazo de (15) quinze dias. |
20/10/2017 |
Certificada a tempestividade do recurso
Certifico, para os devidos fins, que o recurso de apelação de fls. 309/332 foi apresentado dentro do prazo legal e possui o devido preparo. |
09/10/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.17.60220283-0 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 09/10/2017 10:48 |
20/09/2017 |
Certidão Expedida
Relação :0063/2017 Data da Disponibilização: 19/09/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: 2236 Página: 44/65 |
18/09/2017 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0063/2017 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por ausência de qualquer omissão a ser reparada. P.R.I.C. Advogados(s): Marcelo de Lima (OAB 2797/AM), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Neurivan da Silva Rebouças (OAB 8126/AM), Kemio da Silva Ferreira (OAB 9464/AM) |
15/09/2017 |
Com Resolução do Mérito
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por ausência de qualquer omissão a ser reparada. P.R.I.C. |
14/09/2017 |
Conclusos para Sentença
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08/08/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.17.60170795-4 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 07/08/2017 20:54 |
07/08/2017 |
Certidão Expedida
Relação :0053/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2209 Página: 51/69 |
03/08/2017 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0053/2017 Teor do ato: De ordem, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC. Advogados(s): Marcelo de Lima (OAB 2797/AM), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Neurivan da Silva Rebouças (OAB 8126/AM), Kemio da Silva Ferreira (OAB 9464/AM) |
02/08/2017 |
Vista à parte
De ordem, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC. |
02/08/2017 |
Certificada a tempestividade do recurso
Certifico, para os devidos fins, que os embargos de declaração de fls..293/297, foram apresentados dentro do prazo legal. |
02/08/2017 |
Juntada de Embargos de declaração
Nº Protocolo: PWEB.17.60165872-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/08/2017 06:31 |
31/07/2017 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 001.0847975-50 - Preparos de 1º Grau |
27/07/2017 |
Certidão Expedida
Relação :0050/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2201 Página: 90/96 |
25/07/2017 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0050/2017 Teor do ato: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, confirmando a liminar concedida às fls. 45/46, abstendo-se os Requeridos de publicarem matérias em nome do Autor nos sítios constantes nos autos e descritos na referida decisão, sendo condenados os Requeridos em danos morais no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais), com incidência de juros legais de 1% ao mês além de correção monetária de acordo com a tabela prática do TJAM, incidindo ambos (juros e correção) a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça). Condeno os Requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. Advogados(s): Marcelo de Lima (OAB 2797/AM), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Neurivan da Silva Rebouças (OAB 8126/AM), Kemio da Silva Ferreira (OAB 9464/AM) |
24/07/2017 |
Com Resolução do Mérito
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, confirmando a liminar concedida às fls. 45/46, abstendo-se os Requeridos de publicarem matérias em nome do Autor nos sítios constantes nos autos e descritos na referida decisão, sendo condenados os Requeridos em danos morais no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais), com incidência de juros legais de 1% ao mês além de correção monetária de acordo com a tabela prática do TJAM, incidindo ambos (juros e correção) a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça). Condeno os Requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. |
29/06/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.17.60137781-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 29/06/2017 14:34 |
27/06/2017 |
Certidão Expedida
Relação :0040/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2182 Página: 49/69 |
23/06/2017 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0040/2017 Teor do ato: De ordem, ficam intimadas as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do interesse na produção de provas complementares.Em não havendo manifestação, sejam os autos conclusos para sentença. Advogados(s): Marcelo de Lima (OAB 2797/AM), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Neurivan da Silva Rebouças (OAB 8126/AM), Kemio da Silva Ferreira (OAB 9464/AM) |
22/06/2017 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
22/06/2017 |
Vista à parte
De ordem, ficam intimadas as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do interesse na produção de provas complementares.Em não havendo manifestação, sejam os autos conclusos para sentença. |
21/06/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.17.60129866-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 21/06/2017 15:02 |
05/06/2017 |
Certidão Expedida
Relação :0034/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2167 Página: 50/63 |
31/05/2017 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0034/2017 Teor do ato: De ordem, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, na forma dos arts. 350 e 351 do NCPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos. Advogados(s): Marcelo de Lima (OAB 2797/AM), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Neurivan da Silva Rebouças (OAB 8126/AM), Kemio da Silva Ferreira (OAB 9464/AM) |
30/05/2017 |
Vista à parte
De ordem, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, na forma dos arts. 350 e 351 do NCPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos. |
30/05/2017 |
Certificada a tempestividade de contestação
Certifico, para os devidos fins, que a contestação de fl. 264 foi apresentada dentro do prazo legal. |
22/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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22/05/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.17.60101819-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/05/2017 12:51 |
10/05/2017 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
10/05/2017 |
Vista ao Curador Especial
De ordem, intimo a Defensoria Pública Estadual, na qualidade de curadora especial do réu/executado revel, nos termos do art. 72º, inciso II, do Código do Processo Civil, do processo acima indicado, o qual deverá formular sua manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. |
26/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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19/04/2017 |
Certidão Expedida
Modelo Padrão - Para Edição |
19/04/2017 |
Documentos digitalizados
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18/04/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.17.60073228-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 16/04/2017 16:43 |
12/04/2017 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.17.60070992-9 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Publicação de Edital Data: 11/04/2017 18:42 |
28/03/2017 |
Certidão Expedida
Relação :0019/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2122 Página: 68/90 |
23/03/2017 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0019/2017 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIASA Dra. Onilza Abreu Gerth, Juíza de Direito da 8.ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, Republica Federativa do Brasil, etc...FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, através do mesmo, CITEM, com o prazo acima, a contar de sua primeira publicação, os Requeridos JOSÉ GARCIA DE CARVALHO, portador do CPF de n.º 186.847.692-87 e JOSÉ GARCIA DE CARVALHO JÚNIOR, portador do CPF de n.º 010.035.592-71, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação ou a defesa que tiver, ficando ciente de que, não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Requerente (art. 256, I e II, do CPC), nos autos da AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM, movida por JOSÉ YRAN MARTINS DE MELO, processo de n.º 0621843-93.2014.8.04.0001. E, para que no futuro não possam os interessados alegar quaisquer ignorâncias, é passado o presente edital, que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 20 de março de 2017. EU, ___________________, RUTH HELENA MENDES MONTEIRO, Escrivã, subscrevo, conferi.Onilza Abreu Gerth Juiz(a) de Direito Advogados(s): Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Kemio da Silva Ferreira (OAB 9464/AM) |
20/03/2017 |
Edital Expedido
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIASA Dra. Onilza Abreu Gerth, Juíza de Direito da 8.ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, Republica Federativa do Brasil, etc...FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, através do mesmo, CITEM, com o prazo acima, a contar de sua primeira publicação, os Requeridos JOSÉ GARCIA DE CARVALHO, portador do CPF de n.º 186.847.692-87 e JOSÉ GARCIA DE CARVALHO JÚNIOR, portador do CPF de n.º 010.035.592-71, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação ou a defesa que tiver, ficando ciente de que, não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Requerente (art. 256, I e II, do CPC), nos autos da AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM, movida por JOSÉ YRAN MARTINS DE MELO, processo de n.º 0621843-93.2014.8.04.0001. E, para que no futuro não possam os interessados alegar quaisquer ignorâncias, é passado o presente edital, que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 20 de março de 2017. EU, ___________________, RUTH HELENA MENDES MONTEIRO, Escrivã, subscrevo, conferi.Onilza Abreu Gerth Juiz(a) de Direito |
17/03/2017 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.17.60048974-0 Tipo da Petição: Juntada de Custas Data: 17/03/2017 09:10 |
09/02/2017 |
Certidão Expedida
Relação :0004/2017 Data da Disponibilização: 08/02/2017 Data da Publicação: 09/02/2017 Número do Diário: 2093 Página: 46/59 |
07/02/2017 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0004/2017 Teor do ato: Vistos etc...Reporto-me ao pedido de fls. 239/240, onde a parte Autora requer a citação do Requerido por meio do aplicativo whatsapp, antes de proceder a citação por edital.Pois bem.O art. 246 do CPC, assim dispõe:Art. 246: A citação será feita:I - pelo correio;II - por oficial de justiça;III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;IV - por edital;V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.§ 1.º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.§ 2.º O disposto no §1.º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.§ 3.º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada. (grifo meu)Com efeito, a citação é um dos atos processuais mais importantes, pois dá ciência ao réu a respeito da existência da demanda judicial e oportuniza a ele o exercício do direito de defesa previsto na Constituição Federal (artigo 5º, LV). Por isso, o Código de Processo Civil estabelece que a citação é formalidade essencial para a validade do processo. Já a intimação visa apenas a dar ciência a alguém a respeito dos atos e termos do processo. Sendo assim, a Lei n.º 11.419/2006 admite que a intimação ocorra por meio eletrônico, a qual será feita, como regra geral, por meio de acesso ao portal do Poder Judiciário mediante credenciamento prévio do interessado e sua identificação por assinatura eletrônica (artigos 5.º e 2.º, parágrafo 1.º da Lei em comento). Ou seja, é preciso ter a segurança de que o destinatário do ato processual dele teve ciência, o que se alcança por meio das exigências de prévio cadastramento e de identificação por meio de assinatura eletrônica. A mesma regra vale para a citação (artigo 6.º).Ora, o aplicativo WhatsApp não exige a inserção de nenhum tipo de assinatura eletrônica para sua ativação. Ademais, mesmo que o aplicativo em questão ofereça confirmação de entrega e de leitura da mensagem pelo destinatário, não há como saber quem efetivamente a acessou. Assim, pode-se concluir, como regra geral, que o WhatsApp não atende ao requisito de segurança exigido pela Lei 11.419/2006. Por isso, não parece ser adequada sua utilização como meio ordinário para efetivação de intimações e muito menos de citações sem a presença dos critérios exigidos por lei.Ademais, o inciso V do art. 246 do CPC é expresso em afirmar que eventual citação por meio eletrônico será feita na forma da lei. Considerando inexistir qualquer lei que admita a utilização do WhatsApp para a realização de citações, tal pedido é desprovido de base legal, razão pela qual INDEFIRO o pedido de fls. 239/240, proceda-se a citação por edital conforme determinado à fl. 235Cumpra-se. Advogados(s): Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Kemio da Silva Ferreira (OAB 9464/AM) |
02/02/2017 |
Decisão Interlocutória
Vistos etc...Reporto-me ao pedido de fls. 239/240, onde a parte Autora requer a citação do Requerido por meio do aplicativo whatsapp, antes de proceder a citação por edital.Pois bem.O art. 246 do CPC, assim dispõe:Art. 246: A citação será feita:I - pelo correio;II - por oficial de justiça;III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;IV - por edital;V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.§ 1.º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.§ 2.º O disposto no §1.º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.§ 3.º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada. (grifo meu)Com efeito, a citação é um dos atos processuais mais importantes, pois dá ciência ao réu a respeito da existência da demanda judicial e oportuniza a ele o exercício do direito de defesa previsto na Constituição Federal (artigo 5º, LV). Por isso, o Código de Processo Civil estabelece que a citação é formalidade essencial para a validade do processo. Já a intimação visa apenas a dar ciência a alguém a respeito dos atos e termos do processo. Sendo assim, a Lei n.º 11.419/2006 admite que a intimação ocorra por meio eletrônico, a qual será feita, como regra geral, por meio de acesso ao portal do Poder Judiciário mediante credenciamento prévio do interessado e sua identificação por assinatura eletrônica (artigos 5.º e 2.º, parágrafo 1.º da Lei em comento). Ou seja, é preciso ter a segurança de que o destinatário do ato processual dele teve ciência, o que se alcança por meio das exigências de prévio cadastramento e de identificação por meio de assinatura eletrônica. A mesma regra vale para a citação (artigo 6.º).Ora, o aplicativo WhatsApp não exige a inserção de nenhum tipo de assinatura eletrônica para sua ativação. Ademais, mesmo que o aplicativo em questão ofereça confirmação de entrega e de leitura da mensagem pelo destinatário, não há como saber quem efetivamente a acessou. Assim, pode-se concluir, como regra geral, que o WhatsApp não atende ao requisito de segurança exigido pela Lei 11.419/2006. Por isso, não parece ser adequada sua utilização como meio ordinário para efetivação de intimações e muito menos de citações sem a presença dos critérios exigidos por lei.Ademais, o inciso V do art. 246 do CPC é expresso em afirmar que eventual citação por meio eletrônico será feita na forma da lei. Considerando inexistir qualquer lei que admita a utilização do WhatsApp para a realização de citações, tal pedido é desprovido de base legal, razão pela qual INDEFIRO o pedido de fls. 239/240, proceda-se a citação por edital conforme determinado à fl. 235Cumpra-se. |
30/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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02/12/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60229228-5 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 01/12/2016 22:17 |
18/11/2016 |
Certidão Expedida
Relação :0061/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2042 Página: 31/47 |
16/11/2016 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0061/2016 Teor do ato: Reporto-me ao pedido de fl. 231, no qual o Requerente alega que o despacho de fl. 225 não foi cumprido, restando o despacho de fl. 228 prejudicado, além de requerer que a litisconsorte seja notificada para realizar a suspensão do sítio eletrônico do BLOG DO PÁVULOS.Pois bem.Inicialmente, cumpre-me esclarecer que o despacho de fl. 225, determinou a expedição de citação para o endereço indicado na petição de fls. 223/224. Logo, restou cumprido, haja vista a expedição de mandado de fl. 226 e Certidão do Oficial de Justiça de fl. 227, a qual certifica que o número do imóvel indicado é inexistente.Porém, no concernente aos demais pedidos constantes na petição supramencionada, verifico que não fora determinado no despacho em comento o seu cumprimento, motivo pelo qual, determino a expedição de Edital nos termos do art. 257 do NCPC, com prazo de 20 (Vinte) dias. Todas as diligências, tais como impressão, envio, cadastro e etc, devem ser realizadas pela parte Requerente.Determino ainda, nos termos do parágrafo único do artigo supracitado, a publicação do edital em jornal de ampla circulação. Ressalva-se que a ausência de tais providências implicará na extinção do feito.Por fim, quanto ao pedido de notificação da litisconsorte GOOGLE para realizar a suspensão do sítio eletrônico mencionado, entendo por bem indeferi-lo, visto que não há motivos plausíveis para a suspensão geral do site ora Requerido.Salienta-se que a matéria discutida no presente processo, qual seja, a liminar concedida às fls. 45/46, encontra-se pendente de julgamento de recurso.À Secretaria para as providências cabíveis.Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Kemio da Silva Ferreira (OAB 9464/AM) |
11/11/2016 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
07/11/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
Reporto-me ao pedido de fl. 231, no qual o Requerente alega que o despacho de fl. 225 não foi cumprido, restando o despacho de fl. 228 prejudicado, além de requerer que a litisconsorte seja notificada para realizar a suspensão do sítio eletrônico do BLOG DO PÁVULOS.Pois bem.Inicialmente, cumpre-me esclarecer que o despacho de fl. 225, determinou a expedição de citação para o endereço indicado na petição de fls. 223/224. Logo, restou cumprido, haja vista a expedição de mandado de fl. 226 e Certidão do Oficial de Justiça de fl. 227, a qual certifica que o número do imóvel indicado é inexistente.Porém, no concernente aos demais pedidos constantes na petição supramencionada, verifico que não fora determinado no despacho em comento o seu cumprimento, motivo pelo qual, determino a expedição de Edital nos termos do art. 257 do NCPC, com prazo de 20 (Vinte) dias. Todas as diligências, tais como impressão, envio, cadastro e etc, devem ser realizadas pela parte Requerente.Determino ainda, nos termos do parágrafo único do artigo supracitado, a publicação do edital em jornal de ampla circulação. Ressalva-se que a ausência de tais providências implicará na extinção do feito.Por fim, quanto ao pedido de notificação da litisconsorte GOOGLE para realizar a suspensão do sítio eletrônico mencionado, entendo por bem indeferi-lo, visto que não há motivos plausíveis para a suspensão geral do site ora Requerido.Salienta-se que a matéria discutida no presente processo, qual seja, a liminar concedida às fls. 45/46, encontra-se pendente de julgamento de recurso.À Secretaria para as providências cabíveis.Intime-se. Cumpra-se. |
25/10/2016 |
Documentos digitalizados
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04/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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03/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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03/10/2016 |
Conclusos para Sentença
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27/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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21/09/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60177349-2 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 19/09/2016 17:15 |
19/09/2016 |
Certidão Expedida
Relação :0051/2016 Data da Disponibilização: 16/09/2016 Data da Publicação: 19/09/2016 Número do Diário: 2004 Página: 30/42 |
15/09/2016 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0051/2016 Teor do ato: MANIFESTE-SE a parte Requerente acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 227. Prazo de 05 (Cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Kemio da Silva Ferreira (OAB 9464/AM) |
12/09/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
MANIFESTE-SE a parte Requerente acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 227. Prazo de 05 (Cinco) dias. Intime-se. |
12/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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08/09/2016 |
Juntada de Mandado - Cumprido
[CM] Citação e intimação negativa |
24/08/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2016/080608-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/09/2016 Local: 8º Cartório Cível |
17/08/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
DEFIRO o pedido, conforme solicitado nas fls. 223/224. Expeça-se novo Mandado. Cumpra-se. |
09/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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02/08/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60144157-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 01/08/2016 15:38 |
25/07/2016 |
Certidão Expedida
Relação :0040/2016 Data da Disponibilização: 22/07/2016 Data da Publicação: 25/07/2016 Número do Diário: 1968 Página: 27/61 |
21/07/2016 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0040/2016 Teor do ato: JUNTE-SE aos Autos o protocolo de resposta do Sistema Judicial respectivo. DÊ-SE vista às partes interessadas. Cumpra-se. Advogados(s): Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Kemio da Silva Ferreira (OAB 9464/AM) |
19/07/2016 |
Documentos digitalizados
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19/07/2016 |
Documentos digitalizados
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19/07/2016 |
Documentos digitalizados
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19/07/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
JUNTE-SE aos Autos o protocolo de resposta do Sistema Judicial respectivo. DÊ-SE vista às partes interessadas. Cumpra-se. |
05/05/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
PROCEDA-SE a consulta de endereço via sistemas judiciais dos Requeridos que ainda não foram citados. Deixo para me manifestar acerca da petição de fl. 213 em momento oportuno. Cumpra-se. |
02/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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02/05/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60075195-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 28/04/2016 15:37 |
28/04/2016 |
Certidão Expedida
Relação :0021/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 1910 Página: 64/71 |
27/04/2016 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0021/2016 Teor do ato: INTIME-SE a parte Autora para, em 05 (Cinco) dias, manifestar-se acerca do retorno negativo dos AR`s de fls. 206/207 e 208/209. Cumpra-se. Advogados(s): Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Kemio da Silva Ferreira (OAB 9464/AM) |
26/04/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
INTIME-SE a parte Autora para, em 05 (Cinco) dias, manifestar-se acerca do retorno negativo dos AR`s de fls. 206/207 e 208/209. Cumpra-se. |
10/03/2016 |
Documentos digitalizados
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10/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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10/03/2016 |
Documentos digitalizados
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29/02/2016 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.16.60034968-9 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 29/02/2016 09:29 |
25/02/2016 |
Documentos digitalizados
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17/02/2016 |
Carta Expedida
O(A) Dr.(a) Onilza Abreu Gerth, MM. Juiz (a) de Direito da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Manaus, na forma da lei etc, mandou a expedir a presente carta, destinada a CITAÇÃO DE:José Garcia de Carvalho Junior,AV.EPAMINONDAS, 411, CENTRO Manaus-AM CEP 69000-000. FINALIDADE: Citá-lo (a) para os termos do processo em epigrafe, em curso nesta vara. ADVERTÊNCIAS: O prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do AR nos autos; Caso V. S.ª não apresente contestação no prazo legal, serão aplicadas as penas de confissão e de revelia, ou seja, serão presumidos aceitos como verdadeiros, todos os fatos articulados pela parte requerente na petição inicial CPC, art. 285); OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://www.tjam.jus.br, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. A Secretaria estará à disposição de V. S.ª para quaisquer esclarecimentos e para a geração da senha individual para consulta dos autos. |
17/02/2016 |
Carta Expedida
O(A) Dr.(a) Onilza Abreu Gerth, MM. Juiz (a) de Direito da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Manaus, na forma da lei etc, mandou a expedir a presente carta, destinada a CITAÇÃO DE:José Garcia de Carvalho,Rua Monte Castelo, 920, Japiim I Manaus-AM CEP 69078-510. FINALIDADE: Citá-lo (a) para os termos do processo em epigrafe, em curso nesta vara. ADVERTÊNCIAS: O prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do AR nos autos; Caso V. S.ª não apresente contestação no prazo legal, serão aplicadas as penas de confissão e de revelia, ou seja, serão presumidos aceitos como verdadeiros, todos os fatos articulados pela parte requerente na petição inicial CPC, art. 285); OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://www.tjam.jus.br, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. A Secretaria estará à disposição de V. S.ª para quaisquer esclarecimentos e para a geração da senha individual para consulta dos autos. |
03/02/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
DEFIRO o pedido de fls.193/194. EXPEÇAM-SE cartas de citação para os endereços informados, para os respectivos Requeridos, conforme solicitado. Com relação a petição de fls. 195/196, à Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se. |
09/12/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.15.60217455-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 07/12/2015 11:07 |
02/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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23/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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23/11/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.15.60206824-4 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 22/11/2015 20:46 |
23/11/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.15.60206819-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 22/11/2015 20:39 |
10/11/2015 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
09/11/2015 |
Certidão Expedida
Relação :0086/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 1800 Página: 80/92 |
05/11/2015 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0086/2015 Teor do ato: Tendo em vista que nos presentes autos não constam quaisquer informações acerca do CPF/CNPJ, do Requerido Blog do Pávulo. INTIME-SE a parte Requerente para que informe no prazo de 10 (dez) dias as informações necessárias acima descrita. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Kemio da Silva Ferreira (OAB 7891/AM) |
04/11/2015 |
Proferido despacho de mero expediente
Tendo em vista que nos presentes autos não constam quaisquer informações acerca do CPF/CNPJ, do Requerido Blog do Pávulo. INTIME-SE a parte Requerente para que informe no prazo de 10 (dez) dias as informações necessárias acima descrita. Intime-se. Cumpra-se. |
27/08/2015 |
Certidão Expedida
Relação :0064/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1751 Página: 95/104 |
24/08/2015 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0064/2015 Teor do ato: Decido. Como é cediço, os Embargos de Declaração têm por objeto promover esclarecimento sobre obscuridade, omissão ou contradição observada na decisão, sentença ou no acórdão. No concernente à modificação do julgado, cabe transcrever decisão do Supremo Tribunal Federal: "O recurso de Embargos de Declaração não têm cabimento quando, a pretexto de esclarecer uma incorrente situação de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão, vem ser utilizado com o objetivo de infringir o julgado". (RE 177/559 DF Min. Celso Mello JSTF 271/252). Discorrendo ainda sobre a matéria em comento, o renomado mestre Nelson Nery Júnior, In Código de Processo Civil Comentado, 3.ª edição, RT, São Paulo, 1997, pág. 781, em suas lições assim dispõe: "Os Embargos Declaratórios têm finalidade de completar a decisão omissa, ou ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório". Desta feita, compulsando os Autos, verifico que há omissão na Decisão de fl. 156, de julgar antecipadamente a lide, posto que não houve a citação dos outros requeridos. Ante o exposto, tendo havido apreciação das questões levantadas pelo Embargante, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para suprir a omissão apontada e tornar sem efeito a decisão de fl. 156, dos presentes autos. Em ato contínuo, tendo em vista não constar nos autos o endereço atualizado do Requerido Blog do Pávulo, DETERMINO que seja efetuada a consulta de endereço em nome do mencionado Requerido, bem como de seus representantes legais mencionados na Inicial. Havendo novo endereço, EXPEÇA-SE carta de citação. Por oportuno, reportando-me ao pedido de gratuidade da justiça do Embargado/Requerente, defiro momentaneamente o referido beneficio, para que as custas sejam pagas por ocasião da sentença. P.R.I.C. Advogados(s): Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Kemio da Silva Ferreira (OAB 7891/AM) |
19/08/2015 |
Outras Decisões
Decido. Como é cediço, os Embargos de Declaração têm por objeto promover esclarecimento sobre obscuridade, omissão ou contradição observada na decisão, sentença ou no acórdão. No concernente à modificação do julgado, cabe transcrever decisão do Supremo Tribunal Federal: "O recurso de Embargos de Declaração não têm cabimento quando, a pretexto de esclarecer uma incorrente situação de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão, vem ser utilizado com o objetivo de infringir o julgado". (RE 177/559 DF Min. Celso Mello JSTF 271/252). Discorrendo ainda sobre a matéria em comento, o renomado mestre Nelson Nery Júnior, In Código de Processo Civil Comentado, 3.ª edição, RT, São Paulo, 1997, pág. 781, em suas lições assim dispõe: "Os Embargos Declaratórios têm finalidade de completar a decisão omissa, ou ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório". Desta feita, compulsando os Autos, verifico que há omissão na Decisão de fl. 156, de julgar antecipadamente a lide, posto que não houve a citação dos outros requeridos. Ante o exposto, tendo havido apreciação das questões levantadas pelo Embargante, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para suprir a omissão apontada e tornar sem efeito a decisão de fl. 156, dos presentes autos. Em ato contínuo, tendo em vista não constar nos autos o endereço atualizado do Requerido Blog do Pávulo, DETERMINO que seja efetuada a consulta de endereço em nome do mencionado Requerido, bem como de seus representantes legais mencionados na Inicial. Havendo novo endereço, EXPEÇA-SE carta de citação. Por oportuno, reportando-me ao pedido de gratuidade da justiça do Embargado/Requerente, defiro momentaneamente o referido beneficio, para que as custas sejam pagas por ocasião da sentença. P.R.I.C. |
27/05/2015 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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27/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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19/05/2015 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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19/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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05/05/2015 |
Certidão Expedida
Relação :0031/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: 1676 Página: 90/105 |
04/05/2015 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0031/2015 Teor do ato: Tendo em vista o efeito infringente pretendido nos Embargos de Declaração de fl. 168/177, DÊ-SE vista ao Embargado pelo prazo legal. Cumpra-se. Advogados(s): Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Kemio da Silva Ferreira (OAB 7891/AM) |
04/05/2015 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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04/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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04/05/2015 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.15.60065518-5 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 02/05/2015 21:38 |
27/04/2015 |
Proferido despacho de mero expediente
Tendo em vista o efeito infringente pretendido nos Embargos de Declaração de fl. 168/177, DÊ-SE vista ao Embargado pelo prazo legal. Cumpra-se. |
27/04/2015 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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24/04/2015 |
Juntada de Petição
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07/04/2015 |
Juntada de Petição
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30/03/2015 |
Conclusos para Sentença
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30/03/2015 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.15.60046137-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 27/03/2015 15:44 |
27/03/2015 |
Processo dependente iniciado
0212555-55.2015.8.04.0001 - Embargos de Declaração |
26/03/2015 |
Documentos digitalizados
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20/03/2015 |
Certidão Expedida
Relação :0020/2015 Data da Disponibilização: 19/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: 1648 Página: 118/122 |
18/03/2015 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0020/2015 Teor do ato: Vistos etc... DECIDO conhecer diretamente do pedido ex vi do art. 330, I, do CPC. Vencido o prazo recursal, sem irresignação, sejam os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Kemio da Silva Ferreira (OAB 7891/AM) |
17/03/2015 |
Outras Decisões
Vistos etc... DECIDO conhecer diretamente do pedido ex vi do art. 330, I, do CPC. Vencido o prazo recursal, sem irresignação, sejam os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. |
03/03/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.15.60029861-7 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 03/03/2015 09:22 |
20/02/2015 |
Certidão Expedida
Relação :0011/2015 Data da Disponibilização: 20/02/2015 Data da Publicação: 23/02/2015 Número do Diário: 1629 Página: 77/88 |
19/02/2015 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0011/2015 Teor do ato: Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Advogados(s): Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Kemio da Silva Ferreira (OAB 7891/AM) |
12/02/2015 |
Proferido despacho de mero expediente
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. |
10/02/2015 |
Juntada de AR - Positivo
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09/02/2015 |
Certidão Expedida
Relação :0007/2015 Data da Disponibilização: 06/02/2015 Data da Publicação: 09/02/2015 Número do Diário: 1622 Página: 116/123 |
06/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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06/02/2015 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.15.60017211-7 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 05/02/2015 14:44 |
05/02/2015 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0007/2015 Teor do ato: MANIFESTE-SE a parte Requerente acerca da Contestação e documentos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Kemio da Silva Ferreira (OAB 7891/AM) |
04/02/2015 |
Proferido despacho de mero expediente
MANIFESTE-SE a parte Requerente acerca da Contestação e documentos. Intime-se. |
28/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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28/01/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.15.60011449-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/01/2015 14:46 |
26/01/2015 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.15.60010387-5 Tipo da Petição: Informações Data: 23/01/2015 16:19 |
13/01/2015 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.15.60004091-1 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 13/01/2015 10:05 |
12/01/2015 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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12/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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12/01/2015 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.15.60002614-5 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 09/01/2015 10:26 |
07/01/2015 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 001.0743569-09 - Preparos |
07/01/2015 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 001.0743568-10 - Preparos |
19/12/2014 |
Certidão Expedida
Relação :0122/2014 Data da Disponibilização: 18/12/2014 Data da Publicação: 19/12/2014 Número do Diário: 1592 Página: 140/144 |
17/12/2014 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0122/2014 Teor do ato: Vistos etc... Considerando a decisão de fl. 41, intime-se a parte Autora para proceder o pagamento da complementação das custas judiciais de fl. 47, no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, manifeste-se acerca da certidão de fl. 56 no mesmo prazo. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Kemio da Silva Ferreira (OAB 7891/AM) |
16/12/2014 |
Decisão Interlocutória
Vistos etc... Considerando a decisão de fl. 41, intime-se a parte Autora para proceder o pagamento da complementação das custas judiciais de fl. 47, no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, manifeste-se acerca da certidão de fl. 56 no mesmo prazo. Intime-se. Cumpra-se. |
16/12/2014 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
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16/12/2014 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
JUNTADA DE MANDADO NEGATIVO |
09/12/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.14.60174174-2 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 09/12/2014 11:49 |
09/12/2014 |
Documentos digitalizados
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26/11/2014 |
Carta Expedida
Prezado(a) Senhor(a), Pela presente e nos termos dos artigos 221, inciso I, 222 e 223, do Código de Processo Civil, fica devidamente INTIMADO para que tome conhecimento e cumpra com a decisão de fls. 45/46, DETERMINAR que o Requerido BLOG DO PÁVULO retire dos sítios (http://blogdopavulo.blogspot.com.br/) e (http://www.facebook.com/blogdopavulo) todas as matérias citadas que envolvem o nome do Autor, devendo abster-se de novas publicações similares.Nesse diapasão, estabeleço que a empresa GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA hospedeira do site BLOG DO PÁVULO realize o bloqueio do acesso a todas as matérias relacionadas na Inicial, bem como qualquer outra que venha ser postada relacionada ao nome do Requerente. Prazo de 10 (dez) dias. Caso não cumpra com a medida, comino pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) ao limite de 30 (trinta) dias-multa. Fica também devidamente CITADO para no prazo de 15 (cinco) dias, apresentar contestação ou a defesa que tiver, ficando ciente de que, não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor, na forma dos artigos 285 e 319 do acima mencionado Diploma Legal, tudo em conformidade com petição inicial, decisão de fl. 45/46, que deverão ser visualizados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (www.tjam.jus.br). Na oportunidade, apresento a Vossa Senhoria, as minhas cordiais saudações. |
26/11/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2014/091457-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/12/2014 Local: 8º Cartório Cível |
15/10/2014 |
Certidão Expedida
Relação :0091/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1551 Página: 96/105 |
13/10/2014 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0091/2014 Teor do ato: Por tais razões, verificadas as condições e requisitos para a concessão da tutela antecipada, nos termos do art. 273, I, do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, a fim de DETERMINAR que o Requerido BLOG DO PÁVULO retire dos sítios (http://blogdopavulo.blogspot.com.br/) e (http://www.facebook.com/blogdopavulo) todas as matérias citadas que envolvem o nome do Autor, devendo abster-se de novas publicações similares. Nesse diapasão, estabeleço que a empresa GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA hospedeira do site BLOG DO PÁVULO realize o bloqueio do acesso a todas as matérias relacionadas na Inicial, bem como qualquer outra que venha ser postada relacionada ao nome do Requerente. Prazo de 10 (dez) dias. Caso não cumpra com a medida, comino pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) ao limite de 30 (trinta) dias-multa. CITE-SE a parte Requerida para oferecer Contestação no prazo legal. Ao cartório para as diligências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Kemio da Silva Ferreira (OAB 7891/AM) |
11/10/2014 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 001.0737759-24 - Custas Complementares |
10/10/2014 |
Decisão Interlocutória
Por tais razões, verificadas as condições e requisitos para a concessão da tutela antecipada, nos termos do art. 273, I, do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, a fim de DETERMINAR que o Requerido BLOG DO PÁVULO retire dos sítios (http://blogdopavulo.blogspot.com.br/) e (http://www.facebook.com/blogdopavulo) todas as matérias citadas que envolvem o nome do Autor, devendo abster-se de novas publicações similares. Nesse diapasão, estabeleço que a empresa GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA hospedeira do site BLOG DO PÁVULO realize o bloqueio do acesso a todas as matérias relacionadas na Inicial, bem como qualquer outra que venha ser postada relacionada ao nome do Requerente. Prazo de 10 (dez) dias. Caso não cumpra com a medida, comino pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) ao limite de 30 (trinta) dias-multa. CITE-SE a parte Requerida para oferecer Contestação no prazo legal. Ao cartório para as diligências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. |
29/09/2014 |
Conclusos para Despacho
Concluso para despacho inicial |
10/09/2014 |
Certidão Expedida
Relação :0081/2014 Data da Disponibilização: 09/09/2014 Data da Publicação: 10/09/2014 Número do Diário: 1526 Página: 47/56 |
08/09/2014 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0081/2014 Teor do ato: Vistos etc... RECEBO a Emenda à Inicial de fl. 39, cuja parte Requerente adequou devidamente o valor atribuído à causa. REMETAM-SE os Autos à Contadoria para cálculo e pagamento das custas judiciais complementares. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Kemio da Silva Ferreira (OAB 7891/AM) |
03/09/2014 |
Decisão Interlocutória
Vistos etc... RECEBO a Emenda à Inicial de fl. 39, cuja parte Requerente adequou devidamente o valor atribuído à causa. REMETAM-SE os Autos à Contadoria para cálculo e pagamento das custas judiciais complementares. Intime-se. Cumpra-se. |
03/09/2014 |
Certidão Expedida
Relação :0078/2014 Data da Disponibilização: 02/09/2014 Data da Publicação: 03/09/2014 Número do Diário: 1522 Página: 111/117 |
02/09/2014 |
Conclusos para Despacho
Concluso para despacho inicial |
01/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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01/09/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.14.60118633-1 Tipo da Petição: Emenda a Inicial Data: 29/08/2014 20:05 |
01/09/2014 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0078/2014 Teor do ato: Vistos etc... O valor da causa deve corresponder, em princípio, ao do seu conteúdo econômico, considerado como tal o valor do benefício econômico que o Autor pretende obter com a demanda. A impossibilidade de avaliar a dimensão integral desse benefício não justifica a fixação do valor da causa em quantia meramente simbólica, muito inferior ao de um valor mínimo desde logo estimável. No caso dos autos, a causa tem conteúdo econômico e, portanto, seu valor deve ser fixado adotando-se o princípio da correspondência. Diante do exposto, DETERMINO seja intimada a parte Autora para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias e dar o valor correto à ação, sob pena de extinção, nos termos do parágrafo único do art. 284, do CPC. Feita a emenda da inicial nos moldes acima deliberados, intime-o para que proceda com o pagamento das custas processuais. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Kemio da Silva Ferreira (OAB 7891/AM) |
29/08/2014 |
Decisão Interlocutória
Vistos etc... O valor da causa deve corresponder, em princípio, ao do seu conteúdo econômico, considerado como tal o valor do benefício econômico que o Autor pretende obter com a demanda. A impossibilidade de avaliar a dimensão integral desse benefício não justifica a fixação do valor da causa em quantia meramente simbólica, muito inferior ao de um valor mínimo desde logo estimável. No caso dos autos, a causa tem conteúdo econômico e, portanto, seu valor deve ser fixado adotando-se o princípio da correspondência. Diante do exposto, DETERMINO seja intimada a parte Autora para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias e dar o valor correto à ação, sob pena de extinção, nos termos do parágrafo único do art. 284, do CPC. Feita a emenda da inicial nos moldes acima deliberados, intime-o para que proceda com o pagamento das custas processuais. Intime-se. Cumpra-se. |
25/08/2014 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
24/07/2014 |
Conclusos para Despacho
Concluso para despacho inicial |
24/07/2014 |
Processo distribuído por sorteio
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20/06/2014 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 001.0729190-60 - Custas Iniciais |
Data | Tipo |
---|---|
29/08/2014 |
Emenda a Inicial |
09/12/2014 |
Documentos Diversos |
09/01/2015 |
Manifestação do Autor |
13/01/2015 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
23/01/2015 |
Informações |
27/01/2015 |
Contestação |
05/02/2015 |
Manifestação do Autor |
03/03/2015 |
Documentos Diversos |
27/03/2015 |
Manifestação do Réu |
02/05/2015 |
Manifestação do Autor |
22/11/2015 |
Manifestação do Autor |
22/11/2015 |
Manifestação do Autor |
07/12/2015 |
Manifestação do Autor |
29/02/2016 |
Comprovação de Pagamento |
28/04/2016 |
Manifestação do Autor |
01/08/2016 |
Manifestação do Autor |
19/09/2016 |
Manifestação do Autor |
01/12/2016 |
Manifestação do Autor |
17/03/2017 |
Juntada de Custas |
11/04/2017 |
Juntada de Comprovante de Publicação de Edital |
16/04/2017 |
Manifestação do Autor |
22/05/2017 |
Contestação |
21/06/2017 |
Réplica |
29/06/2017 |
Petição Simples |
02/08/2017 |
Embargos de Declaração |
07/08/2017 |
Manifestação do Autor |
09/10/2017 |
Recurso de Apelação |
15/11/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
25/06/2021 |
Manifestação do Autor |
12/07/2021 |
Documentos Diversos |
21/01/2022 |
Execução de Sentença |
24/03/2022 |
Manifestação do Autor |
17/07/2022 |
Documentos Diversos |
31/05/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
13/06/2023 |
Manifestação do Autor |
18/10/2023 |
Manifestação do Autor |
02/12/2023 |
Manifestação do Autor |
01/02/2024 |
Manifestação do Autor |
Recebido em | Classe |
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27/03/2015 | Embargos de Declaração Cível (0212555-55.2015.8.04.0001) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |