Requerente |
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Advogado: Natália Costa Bezerra dos Santos Advogado: Francisco Augusto Martins da Silva |
Requerido |
Google Brasil Internet LTDA
Advogado: Fábio Rivelli Advogado: Eduardo Luiz Brock |
Data | Movimento |
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03/07/2020 |
Juntada de Cumprimento de Sentença
Nº Protocolo: PWEB.20.60383208-3 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença Data: 03/07/2020 15:02 |
15/06/2020 |
Baixa Definitiva
|
15/06/2020 |
Termo de Baixa
4 VC - Termo de baixa |
01/06/2020 |
Certidão Expedida
Decorridos TRANSITO |
05/05/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0111/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 2838 |
03/07/2020 |
Juntada de Cumprimento de Sentença
Nº Protocolo: PWEB.20.60383208-3 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença Data: 03/07/2020 15:02 |
15/06/2020 |
Baixa Definitiva
|
15/06/2020 |
Termo de Baixa
4 VC - Termo de baixa |
01/06/2020 |
Certidão Expedida
Decorridos TRANSITO |
05/05/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0111/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 2838 |
01/05/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0111/2020 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, motivo porque REVOGO a liminar concedida. Condeno a parte requerente em custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00. P.R.I.C. Advogados(s): Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Francisco Augusto Martins da Silva (OAB 1753/AM), Josa Paula Alves Furtado (OAB 7811/AM), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Natália Costa Bezerra dos Santos (OAB 9635/AM) |
30/04/2020 |
Julgado improcedente o pedido
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, motivo porque REVOGO a liminar concedida. Condeno a parte requerente em custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00. P.R.I.C. |
18/11/2019 |
Provimento de correição
CGJ - Correição Anual 2019 - Concluso para sentença |
11/03/2019 |
Certidão Expedida
4 VC - CERTIDÃO GENÉRICA |
05/10/2018 |
Correição
[ x ] Ao MM. Juiz para despachar nos autos. |
28/03/2018 |
Conclusos para Sentença
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22/02/2018 |
Conclusos para Sentença
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24/01/2018 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.18.60012365-8 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 24/01/2018 09:59 |
23/01/2018 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.18.60011824-7 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 23/01/2018 16:32 |
24/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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26/07/2017 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.17.60159916-7 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 26/07/2017 08:47 |
20/07/2017 |
Certidão Expedida
Relação :0147/2017 Data da Disponibilização: 19/07/2017 Data da Publicação: 20/07/2017 Número do Diário: 27 Página: |
18/07/2017 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0147/2017 Teor do ato: INTIMEM-SE as partes Requerente Requerida, por seus patronos habilitados nos autos, para manifestar-se no prazo legal, e dizer se tem provas a produzir.Em caso de manifestação negativa pelas provas, desde logo defiro pelo Julgamento Antecipado da Lide, nos termos do art. 355,I do CPC.À Secretaria para as providências cabíveis.Cumpra-se. Advogados(s): Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Francisco Augusto Martins da Silva (OAB 1753/AM), Josa Paula Alves Furtado (OAB 7811/AM), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Natália Costa Bezerra dos Santos (OAB 9635/AM) |
14/07/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
INTIMEM-SE as partes Requerente Requerida, por seus patronos habilitados nos autos, para manifestar-se no prazo legal, e dizer se tem provas a produzir.Em caso de manifestação negativa pelas provas, desde logo defiro pelo Julgamento Antecipado da Lide, nos termos do art. 355,I do CPC.À Secretaria para as providências cabíveis.Cumpra-se. |
01/08/2016 |
Documentos digitalizados
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02/06/2016 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.16.60095278-4 Tipo da Petição: Pedido de Julgamento Antecipado da Lide Data: 30/05/2016 16:26 |
27/10/2015 |
Proferido despacho de mero expediente
À Secretaria para certificar acerca do recebimento do Agravo de Instrumento, dos efeitos a ele atribuídos e de eventual julgamento. Cumpra-se. |
03/08/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.15.60110443-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 13/07/2015 17:30 |
24/06/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.15.60074204-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 15/05/2015 18:42 |
24/06/2015 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.15.60068306-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 07/05/2015 10:27 |
28/04/2015 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0055/2015 Teor do ato: Considerando que o processo versa sobre direitos disponíveis, determino a intimação das partes, via de seus patronos habilitados nos autos, para informarem se têm interesse na conciliação. No caso de silêncio ou manifestação negativa de uma das partes, devolvam-me os autos conclusos, eis que embora sendo matéria de fato e de direito, não há necessidade de produção de provas em audiência, estando o processo pronto para julgamento de mérito. Cumpra-se. Advogados(s): Natália Costa Bezerra dos Santos (OAB 9635/AM), Josa Paula Alves Furtado (OAB 7811/AM), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP) |
22/04/2015 |
Proferido despacho de mero expediente
Considerando que o processo versa sobre direitos disponíveis, determino a intimação das partes, via de seus patronos habilitados nos autos, para informarem se têm interesse na conciliação. No caso de silêncio ou manifestação negativa de uma das partes, devolvam-me os autos conclusos, eis que embora sendo matéria de fato e de direito, não há necessidade de produção de provas em audiência, estando o processo pronto para julgamento de mérito. Cumpra-se. |
22/04/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.15.60058183-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 17/04/2015 14:27 |
16/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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16/04/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.15.60053767-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 10/04/2015 12:33 |
16/04/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.15.60052637-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/04/2015 21:36 |
16/04/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.15.60052000-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 08/04/2015 10:06 |
31/03/2015 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0040/2015 Teor do ato: CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao contido no Provimento nº 063/02-CGJ, de 03/01/2002, procedo a intimação do patrono do autor para manifestar-se sobre a contestação, no prazo legal. O referido é verdade. Dou fé. Advogados(s): Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Natália Costa Bezerra dos Santos (OAB 9635/AM) |
31/03/2015 |
Juntada de AR - Positivo
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31/03/2015 |
Ato ordinatório praticado
Juntada de AR |
26/03/2015 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 001.0750339-33 - Preparos |
24/03/2015 |
Certidão Expedida
CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao contido no Provimento nº 063/02-CGJ, de 03/01/2002, procedo a intimação do patrono do autor para manifestar-se sobre a contestação, no prazo legal. O referido é verdade. Dou fé. |
24/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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24/03/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.15.60042412-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/03/2015 15:10 |
24/03/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.15.60041072-7 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 20/03/2015 10:46 |
24/03/2015 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.15.60039774-7 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 18/03/2015 16:14 |
24/03/2015 |
Documentos digitalizados
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24/03/2015 |
Ato ordinatório praticado
Juntada de Mandado |
13/03/2015 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 001.0749328-29 - Preparos |
04/03/2015 |
Documentos digitalizados
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26/02/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/019773-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2015 |
25/02/2015 |
Carta Expedida
Carta de Citação - art. 285 |
30/01/2015 |
Outras Decisões
Vistos etc. Pedido liminar de retirada de matéria do site da empresa dos requeridos, na presente Ação Ordinária, onde os autores alegam estar tendo prejuízos em sua imagem de pessoas públicas tendo em vista a publicação depreciativa e difamatória a seu respeito e juntada a fl. dos autos. Intimados a apresentar a URL dos requeridos, os autores o fizeram. Entendo presentes os pressupostos para o atendimento do pedido liminar, uma vez que matéria de natureza difamatória sem a indicação da fonte não representa o exercício da liberdade de expressão e de imprensa. Vejo a verossimilhança pela juntada da matéria. Vejo o prejuízo na demora de qualquer decisão final na mantença alongada de tal matéria, tendo em vista a condição de pessoas públicas dos requerentes, sendo um Senador da República. É óbvio que a manutenção de tais informes depreciativos no site trará aos requerentes prejuízos irreparáveis. Por outro lado, considero não haver qualquer perigo inverso, uma vez que em caso de indeferimento do pedido final, o site poderia republicar tais matérias. Assim, acolho o pedido liminar para determinar a imediata retirada da matéria em questão, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reías) em caso de recalcitrância de cumprimento da medida, a partir da intimação e até o limite de 60 (sessenta) dias. Expeça-se mandado urgente para imediata retirada da matéria do blog pelos requeridos. Intimem-se e cite-se. Cumpra-se. Cumpra-se. |
30/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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30/01/2015 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.15.60013244-1 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 29/01/2015 14:37 |
29/01/2015 |
Proferido despacho de mero expediente
Intimem-se os requerentes a juntar URL do site, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 284, paragrafo único CPC). Cumpra-se. |
19/01/2015 |
Conclusos para Despacho
Concluso para despacho inicial |
19/01/2015 |
Processo distribuído por dependência
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0707069-37.2012.8.04.0001. |
08/01/2015 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 001.0743625-42 - Custas Iniciais |
Data | Tipo |
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29/01/2015 |
Manifestação do Autor |
18/03/2015 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
20/03/2015 |
Documentos Diversos |
23/03/2015 |
Contestação |
08/04/2015 |
Petição Simples |
08/04/2015 |
Contestação |
10/04/2015 |
Petição Simples |
17/04/2015 |
Réplica |
07/05/2015 |
Manifestação do Réu |
15/05/2015 |
Réplica |
13/07/2015 |
Petição Simples |
30/05/2016 |
Pedido de Julgamento Antecipado da Lide |
26/07/2017 |
Manifestação do Réu |
23/01/2018 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
24/01/2018 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
03/07/2020 |
Cumprimento de Sentença |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |